- Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
- Qual o papel da autoridade de assistência?
- Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
- Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
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Que autoridade me poderá ajudar a enviar o pedido para outro país da UE?
No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, a autoridade de assistência serão as Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito (Gabinetes de Assistência às Vítimas do crime).
Pode consultar a localização das Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito na seguinte ligação
No caso de crimes de terrorismo, a autoridade de assistência é o Ministerio del Interior.
Pode consultar o sítio Web do Ministerio del Interior para obter informações sobre a autoridade de assistência.
Qual o papel da autoridade de assistência?
No caso de crimes violentos e contra a liberdade sexual, as Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito são a autoridade de assistência às vítimas de crimes em situações transfronteiriças, nos casos em que o crime é cometido num Estado-Membro da União Europeia que não seja a Espanha e que a vítima tenha a sua residência principal em Espanha.
As indemnizações podem ser solicitadas de acordo com a legislação espanhola, salvo os casos em que o crime é cometido em Espanha e o requerente da ajuda tenha residência principal noutro Estado-Membro da União Europeia, quando o crime é cometido num Estado-Membro da União Europeia que não seja a Espanha e o requerente tenha a sua residência principal em Espanha. Nesse caso, a autoridade de assistência, que é a Oficina de Asistencia a las Víctimas de Delito da província em que a vítima reside, irá cooperar na instauração e tramitação dos procedimentos para o reconhecimento das ajudas por parte do Estado-Membro da União Europeia onde foi cometido o crime e fornecer ao requerente da ajuda:
- Informação sobre a possibilidade de solicitar ajuda financeira ou uma indemnização e sobre os procedimentos e os formulários necessários, incluindo a forma como estes devem ser preenchidos e eventuais documentos comprovativos que sejam necessários.
- Orientação geral sobre a forma como os pedidos de informação complementar devem ser preenchidos.
Do mesmo modo, as Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito, enquanto autoridade de assistência, devem:
- Transmitir o pedido e os documentos comprovativos, bem como a documentação que, se for o caso, seja posteriormente requerida, à autoridade de decisão designada pelo Estado em cujo território o crime foi cometido.
- Cooperar com a autoridade de decisão designada pelo Estado em cujo território o crime foi cometido quando, em conformidade com a sua legislação nacional, este concordar em ouvir o requerente ou qualquer outra pessoa.
Esta cooperação por parte das Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito poderá consistir, a pedido da autoridade de decisão, em efetuar as diligências necessárias para que a última realize diretamente a audiência, nomeadamente por telefone ou videoconferência, ou ouvir o requerente da ajuda financeira ou qualquer outra pessoa e remeter uma ata da audiência à autoridade de decisão. Se a pessoa que deve ser ouvida o aceitar, a autoridade de decisão poderá realizar diretamente a audiência.
No caso de crimes de terrorismo, a título geral, se o ato terrorista tiver ocorrido fora da Espanha, terão direito às ajudas as pessoas de nacionalidade espanhola que sejam vítimas, fora de Espanha, de grupos que operam habitualmente em Espanha ou de ações terroristas que visem atentar contra o Estado espanhol ou os interesses espanhóis. De igual modo, também terão direito às ajudas previstas por lei os participantes em operações de manutenção da paz e da segurança que façam parte dos contingentes de Espanha no exterior e sejam objeto de um atentado terrorista.
Em casos de crimes de terrorismo em situações transfronteiriças, quando o crime é cometido num Estado-Membro da União Europeia que não seja a Espanha e que a vítima tenha a sua residência principal em Espanha, o Ministerio del Interior é a autoridade de assistência para os fins acima mencionados, em particular a Dirección General de Apoyo a las Víctimas del Terrorismo, e realizará as mesmas funções descritas anteriormente para as Oficinas de Asistencia a las Víctimas de Delito enquanto autoridade de assistência.
Pode essa autoridade traduzir os documentos comprovativos se tal for necessário para apresentar o pedido? Em caso afirmativo, quem paga os custos de tradução?
Não
Devo pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo se o meu pedido for enviado para outro país?
Não
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