Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir dos pedidos de indemnização em casos transnacionais?

O serviço federal para as questões sociais e para os deficientes (serviço do Ministério dos Assuntos Sociais) Bundesamt für Soziales und Behindertenwesen (Sozialministeriumservice)
Babenbergerstraße 5, A-1010 WIEN

Telefone: 0043 158831
Telecopiador: 0043(0)10599882516

Endereço eletrónico: post.wien@sozialministeriumservice.at

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade competente deste país, que decidirá sobre o mesmo, inclusivamente em casos transnacionais (sem ter de contactar o interlocutor competente no meu país de origem)?

Sim.

Em que línguas aceitam as autoridades assumir a responsabilidade pela indemnização?

Nos casos de transmissão por uma autoridade de assistência e pela vítima, pelo menos em alemão e em inglês.

(Se, em caso de recurso direto à autoridade competente, a vítima não puder comunicar em alemão nem em inglês, poderá apresentar os pedidos noutras línguas, os quais serão traduzidos).

Se a autoridade responsável pela indemnização mandar traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem paga a tradução?

A autoridade competente.

É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do meu pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, quem suporta os custos?

O pedido não acarreta despesas.

Se tiver de estar presente durante o processo e/ou no momento da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como devo proceder? Quem devo contactar?

De modo geral, não é necessária a comparência do(a) requerente.

Em caso de citação pela autoridade, as despesas de deslocação serão reembolsadas mediante pedido. O serviço federal para as questões sociais e para os deficientes é responsável pelo reembolso.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?

Se tal for indispensável, sim.

Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados por peritos médicos deste país?

Em geral, ocorre uma consulta de um perito deste país ou de um perito mandatado pela autoridade competente, o qual juntará à sua avaliação os atestados emitidos no país de origem.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?

Sim.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/o organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

A duração do processo depende da prestação pedida. Normalmente, a decisão é proferida no prazo de seis meses.

Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?

Em alemão.

Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?

A decisão do serviço do Ministério dos Assuntos Sociais é passível de recurso para o Tribunal Administrativo Federal (podem igualmente ser chamados a pronunciar-se o Tribunal Constitucional e o Tribunal Administrativo).

Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Sim. Contudo, o serviço do Ministério dos Assuntos Sociais e o Tribunal Administrativo Federal não reembolsam as despesas com honorários de advogados.

Existe alguma associação de apoio à vítima que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

Deve contactar uma associação de apoio à vítima (por exemplo, a Weisser Ring) para se informar de um eventual apoio para esse efeito.

Última atualização: 19/08/2020

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