No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

Inglaterra e País de Gales

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Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

Criminal Injuries Compensation Authority (CICA)

Alexander Bain House
Atlantic Quay
15 York Street
G2 8JQ
Glasgow

Telefone: 00 44 203 684 2517

Sítio: https://www.gov.uk/government/organisations/criminal-injuries-compensation-authority

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência do meu país de origem)?

Aceitamos o pedido diretamente do requerente, sem ter de passar pela autoridade de assistência do respetivo país de origem.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

  • os pedidos?
  • os documentos comprovativos?

Preferimos receber estes documentos em inglês.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE, quem suporta os custos?

O nosso serviço paga essas traduções.

Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não cobramos nada pelos nossos serviços.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

O nosso serviço trata os pedidos por escrito e a correspondência com os requerentes também é feita por escrito. A sua presença não é necessária.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Não aplicável.

Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?

Aceitamos relatórios de médicos de outros países.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?

Não pagamos as despesas de viagem.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

O tempo necessário para apreciar o pedido depende do seu grau de complexidade. A título de exemplo, os pedidos relativos a perdas de rendimentos levarão mais tempo do que aqueles relativos ao pagamento segundo uma tabela de lesões. A CICA não toma uma decisão final até confirmar que recuperou, tanto quanto possível, das suas lesões. O nosso objetivo é resolver os casos simples no prazo de 12 meses a contar da receção.

Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?

A correspondência será redigida em inglês.

Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?

Se discordar da decisão tomada e pretender que ela seja reapreciada, deve enviar-nos um pedido escrito nesse sentido, no prazo de 56 dias a contar da data da decisão inicial. Deverá juntar os elementos adicionais de fundamentação do pedido que pretenda ver analisados por nós.

O seu pedido de reapreciação, juntamente com os elementos adicionais, será então distribuído a um funcionário da área dos sinistros diferente daquele que tomou a decisão inicial. A decisão de reapreciação pode ser mais ou menos favorável do que a decisão inicial, ou mantê-la inalterada.

Se discordar da decisão de reapreciação, pode recorrer ao tribunal de primeira instância [First-tier Tribunal (Criminal Injuries Compensation)], seguindo as normas processuais aplicáveis. Essas normas podem ser consultadas no sítio do tribunal de primeira instância.

Posso beneficiar de apoio judiciário (ajuda de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Não necessita de um representante pago, como um advogado ou uma empresa de gestão de sinistros, para apresentar o pedido de indemnização. Se escolher uma representação paga, não podemos pagar as despesas, que terão de ser pagas por si.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a pedir uma indemnização num caso transnacional?

Pode contactar o Victims and Witness Information Service para obter ajuda.

Última atualização: 01/10/2019

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