Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual é a autoridade competente para decidir sobre um pedido de indemnização nas situações transfronteiras?

O organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet).

Endla 8
15092
TALLINN

Telefone: +372 612 1360
Fax: +372 640 8155

Correio eletrónico: info@sotsiaalkindlustusamet.ee
Sítio Web: http://www.sotsiaalkindlustusamet.ee/

Observações: 
A autoridade de decisão é o organismo da segurança social (Sotsiaalkindlustusamet), juntamente com os serviços locais responsáveis pelas pensões. Em breve, serão disponibilizadas neste sítio informações sobre os serviços locais responsáveis pelas pensões.

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade competente em matéria de decisão deste país, mesmo nas situações transfronteiras (sem ter de passar pela autoridade de assistência do meu país de origem)?

Sim.

Em que língua(s) aceitam as autoridades responsáveis pela indemnização o pedido ou os documentos comprovativos?

Nas línguas oficiais da União Europeia, de preferência em estónio ou em inglês.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem paga os custos da tradução?

Os custos da tradução são suportados pela autoridade que a solicitou.

É necessário pagar encargos administrativos ou outros pelo tratamento do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso comunicá-las? Quem devo contactar?

O interessado não tem de estar fisicamente presente aquando da tomada de decisão.

Se a minha presença for necessária, é-me prestada a assistência de um intérprete?

A presença do interessado não é necessária.

Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência são aceites e reconhecidos ou terão o meu estado de saúde ou as minhas lesões de ser examinados pelos médicos do outro país?

Os documentos emitidos nos outros Estados-Membros da União Europeia são aceites, mas um médico assessor avalia o estado de saúde e as lesões da vítima com base na documentação médica emitida no seu país de residência.

Se tiver de efetuar um exame médico no outro país, as despesas de deslocação ser-me-ão reembolsadas?

Não é necessária a deslocação do interessado para um exame médico.

Quanto tempo (aproximadamente) demorará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre a indemnização?

A decisão é tomada no prazo de 30 dias a contar da data de receção do último documento.

Em que língua receberei a decisão relativa ao meu pedido?

Em língua estónia.

Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?

Pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias a contar da data de receção ou apresentar um requerimento num tribunal administrativo nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. O recurso será tratado no prazo de 30 dias a contar da data de receção.

Posso obter apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

Sim.

Existem organizações de apoio às vítimas que me possam ajudar a apresentar um pedido de indemnização numa situação transfronteiras?

Os profissionais de apoio às vítimas. Os contactos encontram-se disponíveis no sítio do organismo da segurança social Sotsiaalkindlustusamet.

Última atualização: 15/08/2019

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