- Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?
- Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
- Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam os pedidos?
- Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos, quem suporta os custos da tradução?
- Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?
- Se tiver de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das minhas despesas de deslocação? Como posso pedir o reembolso? Quem devo contactar?
- Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?
- Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?
- Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
- Quanto tempo aproximadamente levará a autoridade/organismo a tomar uma decisão sobre a indemnização?
- Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?
- Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?
- Posso beneficiar de apoio judiciário (ajuda de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
- Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a pedir uma indemnização num caso transnacional?
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Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?
A Autoridade Grega para a Indemnização (Archí Apozimíosis).
Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
Se tiver residência (katoikía) ou residência habitual (siníthi diamoní) no território de outro Estado-Membro, o pedido tem de ser apresentado à autoridade de assistência do Estado-Membro em causa, que o enviará à Autoridade Grega para a Indemnização. Nesse caso, a Autoridade Grega para a Indemnização enviará, o mais rapidamente possível, à autoridade de assistência do Estado-Membro em causa e ao requerente: a) informações sobre a pessoa de contacto ou o serviço responsável por tratar do assunto; b) um aviso de receção do pedido; e c) uma indicação do prazo aproximado para receber uma decisão sobre o pedido.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam os pedidos?
A língua oficial para a apresentação do pedido e o intercâmbio de informações, dados e documentos comprovativos é o grego.
Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos, quem suporta os custos da tradução?
A autoridade não assume a responsabilidade pela tradução, não suportando, portanto, os correspondentes custos.
Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?
Sim, deve ser paga uma taxa de 50 euros. O pedido é indeferido se, no momento em que a autoridade responsável pela indemnização o apreciar, a taxa não tiver sido paga. A autoridade grega de assistência pode dar-lhe informações sobre a transferência bancária que terá de efetuar.
Caso se encontre num país do SEPA (Espaço Único de Pagamentos em Euros), pode pagar a taxa eletrónica através de uma transferência a crédito SEPA em euros, sendo o banco destinatário o Banco da Grécia. Número de conta IBAN e dados da transferência:
Nome do destinatário: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Endereço do destinatário: 10 Kar. Servias St., 10562 Atenas
IBAN do destinatário: GR1201000230000000481090510
Código de Identificação Bancária (BIC) do banco destinatário: BNGRGRAA
Informações relativas à transferência: xxxxxxxxx95xxxxxxxxx (a autoridade grega de assistência fornecer-lhe-á o código de senha/código de pagamento de 20 dígitos)
Se tiver de estar presente durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das minhas despesas de deslocação? Como posso pedir o reembolso? Quem devo contactar?
Se considerar necessário, a Autoridade Grega para a Indemnização poderá convidar o requerente, o autor do ato ou terceiros, tais como testemunhas ou peritos, a comparecer pessoalmente para prestar testemunho.
Se tiver residência ou residência habitual no território de outro Estado-Membro, a Autoridade Grega para a Indemnização solicitará à autoridade de assistência competente que ouça a pessoa em causa, em conformidade com o direito do Estado onde se encontra a pessoa, e que lhe envie um relatório sobre a audição. Além disso, a própria autoridade pode realizar a audição, de acordo com o direito grego, por telefone ou videoconferência. Nesse caso, a Autoridade Grega para a Indemnização não pode obrigar o requerente a comparecer pessoalmente. A autoridade grega de assistência apoiará a autoridade competente em matéria de indemnização do Estado-Membro em causa na audição do requerente ou na audição de terceiros, tais como testemunhas ou peritos.
Para o efeito, a autoridade grega de assistência, mediante pedido da autoridade competente em matéria de indemnização do Estado-Membro em causa: a) apoiará a autoridade competente em matéria de indemnização quando a audição for realizada diretamente por esta última por telefone ou videoconferência, em conformidade com o direito grego, caso em que a autoridade de assistência fornecerá e assegurará a infraestrutura logística necessária; ou b) realizará ela própria a audiência, em conformidade com o direito grego, e enviará um relatório sobre a audição à autoridade competente em matéria de indemnização do Estado-Membro em causa. Neste último caso, o relatório da audiência, elaborado em grego, será traduzido para a língua oficial ou uma das línguas oficiais do Estado-Membro ou para qualquer outra língua da UE que o Estado-Membro declare aceitar.
Os custos da autoridade grega de assistência são suportados pelo Estado grego.
Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?
Sim, é disponibilizado um intérprete.
Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites ou reconhecidos, ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?
São aceites, mas é possível que também seja ordenada uma peritagem.
Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
Sim, haverá reembolso de despesas.
Quanto tempo aproximadamente levará a autoridade/organismo a tomar uma decisão sobre a indemnização?
A Autoridade Grega para a Indemnização tem de examinar o processo no prazo de três meses a contar da data de apresentação do pedido e proferir a sua decisão final no prazo de três meses a contar da data de apreciação do pedido.
Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?
Na língua que compreende.
Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?
Pode intentar uma ação no Tribunal Administrativo de Primeira Instância (Dioikitikó Protodikeío) no prazo de quatro meses.
Posso beneficiar de apoio judiciário (ajuda de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
As vítimas de infrações penais também podem beneficiar de apoio judiciário no que diz respeito a quaisquer ações penais e civis. A lei prevê (artigo 1.º da Lei n.º 3226/2004) a concessão de apoio judiciário aos cidadãos com baixos rendimentos dos Estados-Membros da União Europeia, aos cidadãos de países terceiros e aos apátridas, se residirem legalmente ou tiverem residência habitual na União Europeia. Os cidadãos com baixos rendimentos que podem beneficiar do apoio judiciário são as pessoas cujo rendimento familiar anual não ultrapasse dois terços da remuneração individual anual mínima estabelecida pela convenção coletiva geral nacional do trabalho. Em caso de litígio ou divergência familiar, o rendimento da parte contrária não é tido em consideração.
Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a pedir uma indemnização num caso transnacional?
Centro de Investigação para a Igualdade de Género (Kéntro Erevnón gia Thémata Isótitas – KEThI)
Centro Nacional de Solidariedade Social (Ethnikó Kéntro Koinonikís Allilengýis – EKKA)
Secretariado-Geral para a Igualdade de Género (Genikí Grammateía Isótitas ton Fýlon)
Conselho Grego para os Refugiados (Ellinikó Symvoúlio gia tous Prósfyges)
Amnistia Internacional – Secção grega (Diethnís Amnistía – Ellinikó Tmíma)
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