- Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?
- Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade de decisão desse país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
- Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suporta os custos?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?
- Se tiver de comparecer durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?
- Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?
- Os atestados emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos, ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados por médicos do outro país?
- Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
- Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
- Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?
- Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?
- Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
- Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização num caso transnacional?
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Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?
Serviço de Apoio Judiciário (Juridiskās palīdzības administrācija)
Pils laukums 4
Riga
Telefone: +371 67514208
Linha telefónica gratuita: +371 80001801
Fax: +371 67514209
Correio eletrónico: jpa@jpa.gov.lv
Sítio: https://www.jpa.gov.lv/par-mums-eng
Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade de decisão desse país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
Pode enviar o seu pedido de indemnização diretamente ao Serviço de Apoio Judiciário sem ter de passar pela autoridade competente do Estado-Membro da União Europeia onde habitualmente reside.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
O Serviço de Apoio Judiciário aceita os pedidos de indemnização do Estado e os documentos anexos em letão ou em inglês. Os documentos apresentados ao Serviço de Apoio Judiciário ficam dispensados de legalização e de qualquer formalidade equivalente.
Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suporta os custos?
Se for necessário traduzir o pedido de indemnização do Estado e os documentos anexos, os custos de tradução serão suportados pelos fundos do orçamento nacional atribuídos ao Serviço de Apoio Judiciário.
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?
Não tem de pagar a tramitação do seu pedido de indemnização do Estado, quando proveniente de outro Estado-Membro da UE.
Se tiver de comparecer durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?
Não tem de estar presente durante a tramitação do pedido de indemnização do Estado e o processo de decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização.
Se o Serviço de Apoio Judiciário considerar que são necessárias informações suplementares para adotar uma decisão, deverá informá-lo(a) no prazo de sete dias a contar da data de receção do seu pedido de indemnização do Estado.
A decisão será enviada para o endereço indicado no pedido de indemnização do Estado.
Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?
Não tem de comparecer pessoalmente durante a tramitação do pedido de indemnização do Estado e o processo de decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização.
Os atestados emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos, ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados por médicos do outro país?
A decisão sobre a realização da perícia médica é tomada pela autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal). O Serviço de Apoio Judiciário solicitará informações sobre os resultados da perícia à autoridade responsável pelo processo.
O perito deve basear o seu parecer na documentação médica ou em outros dados objetivos.
Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
Se a autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal) adotar uma decisão sobre a realização da perícia médica, as suas despesas de deslocação serão reembolsadas no montante e segundo as modalidades previstas na legislação da República da Letónia com fundos do orçamento nacional.
Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
O Serviço de Apoio Judiciário toma uma decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização do Estado no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Em seguida, envia a decisão para o endereço indicado no pedido de indemnização.
Se forem necessárias informações complementares da sua parte ou da parte da autoridade responsável pelo processo (a polícia, o Ministério Público ou o tribunal), o prazo para tomar a decisão é suspenso até que sejam recebidas todas as informações solicitadas.
Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?
A decisão sobre o pagamento ou a recusa do pagamento da indemnização do Estado será enviada em letão, acompanhada de uma tradução numa língua declarada aceitável pelo Estado-Membro da União Europeia onde habitualmente reside.
Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?
Pode impugnar a decisão do Serviço de Apoio Judiciário sobre o pagamento ou a recusa do pagamento de uma indemnização do Estado no prazo de um mês a contar da data da sua entrada em vigor, apresentando o requerimento correspondente ao Serviço de Apoio Judiciário, que o transmite ao Ministério da Justiça.
Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
Não necessita de apoio judiciário para fazer um pedido de indemnização do Estado. O Serviço de Apoio Judiciário presta a assistência necessária durante o procedimento do pedido de indemnização do Estado.
Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização num caso transnacional?
A empresa «Skalbes» assegura o funcionamento da linha telefónica gratuita 116006 «Serviço de apoio às vítimas de crimes» (Palīdzības dienests nozieguma upuriem) (todos os dias das 7h00 às 22h00), que presta acompanhamento emocional e psicológico às vítimas de crimes, bem como informações sobre os direitos processuais das vítimas (por exemplo, sobre os seus direitos no âmbito do processo penal, os direitos à indemnização por danos sofridos e à indemnização do Estado, etc.) e sobre eventuais serviços e instituições de apoio às vítimas.
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