- Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?
- Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade de decisão deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
- Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
- Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suporta os custos?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?
- Se tiver de comparecer durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?
- Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?
- Os atestados emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos, ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados por médicos do próprio país?
- Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
- Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
- Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?
- Caso não concorde com a decisão, como posso contestá-la?
- Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
- Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização num caso transnacional?
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Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?
Schadefonds Geweldsmisdrijven (Fundo de Indemnização das Vítimas de Atos de Violência)
Endereço:
Kneuterdijk 1
2514 EM Den Haag
Tel.: 070-4142000
Correio eletrónico: info@schadefonds.nl
Endereço postal:
Postbus 71
2501 CB Den Haag
Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade de decisão deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
Sim.
Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
– o pedido de indemnização?
Em qualquer língua, mas de preferência em neerlandês ou em inglês.
– os documentos comprovativos?
Em qualquer língua, mas de preferência em neerlandês ou em inglês.
Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro país da UE, quem suporta os custos?
O Schadefonds Geweldsmisdrijven suporta os custos da tradução do pedido e dos documentos justificativos.
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?
Não, a tramitação do pedido não implica o pagamento de qualquer taxa administrativa ou de outro tipo.
Se tiver de comparecer durante o processo e/ou aquando da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?
A sua comparência não é obrigatória durante o processo. A decisão é sempre escrita e ser-lhe-á enviada por correio postal.
Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?
Não aplicável.
Os atestados emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos, ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados por médicos do próprio país?
Em geral, as informações médicas fornecidas pelos seus prestadores de cuidados de saúde serão aceites pelo Schadefonds e, se necessários submetidas a conseleiros médicos para avaliação e pareceres. Estes conselheiros médicos não efetuam exames médicos.
Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
Não aplicável.
Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo competente a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?
No máximo 26 semanas, mas habitualmente a decisão é tomada antes.
Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?
Na língua em que tiver apresentado o pedido.
Caso não concorde com a decisão, como posso contestá-la?
Apresentando uma reclamação ao serviço de reclamações do Schadefonds Geweldsmisdrijven. A decisão relativa ao seu pedido explica como deve proceder.
Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
Não.
Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que possa ajudar-me a reclamar uma indemnização num caso transnacional?
A Slachtofferhulp Nederland pode sem dúvida ajudá-lo. Pode contactá-la por telefone: 0900-0101.
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