- Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização em casos transnacionais?
- Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade decisória deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
- Em que línguas as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
- Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE, quem suporta os custos?
- É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o pagamento?
- Se tiver de comparecer durante o processo e/ou no momento da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?
- Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?
- Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão reconhecidos e aceites ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados pelos vossos médicos?
- Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
- Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade ou o organismo competente a decidir sobre o pedido de indemnização?
- Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?
- Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?
- Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
- Existem organizações de apoio à vítima que possam ajudar-me a reclamar uma indemnização numa situação transnacional?
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Qual é a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização em casos transnacionais?
Esta informação não está disponível de momento.
Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade decisória deste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?
Em princípio, o pedido de indemnização deve ser apresentado pela autoridade de assistência à autoridade decisória. Contudo, nada impede que uma pessoa habilitada apresente o pedido diretamente à autoridade decisória polaca.
Em que línguas as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:
– o pedido de indemnização?
– os documentos comprovativos?
A autoridade decisória aceita correspondência em polaco e em inglês.
As atas das audições efetuadas pela autoridade de assistência de outro Estado são aceites pela autoridade decisória na língua oficial desse Estado.
Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE, quem suporta os custos?
Os custos da tradução dos documentos são suportados pelo erário público.
É necessário pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o pagamento?
Uma pessoa que apresente um pedido de indemnização está totalmente isenta do pagamento de custas judiciais.
Se tiver de comparecer durante o processo e/ou no momento da decisão sobre o meu pedido, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?
A lei não prevê a possibilidade de reembolso das despesas de deslocação. Porém, é possível ser ouvido à distância, ou seja, sem ter de se apresentar na sede da autoridade decisória. Pode pedir à autoridade decisória que contacte o organismo de assistência do seu país para organizar a sua audição à distância. Esta forma de audição carece da sua concordância.
Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar de serviços de interpretação?
Se necessário, a autoridade decisória recorrerá a um intérprete juramentado e o requerente não terá de pagar quaisquer custas.
Os atestados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão reconhecidos e aceites ou terão o meu estado de saúde e as minhas lesões de ser examinados pelos vossos médicos?
Compete à autoridade decisória a determinação da fiabilidade do exame efetuado pelos médicos do seu local de residência; se entender ser necessário um novo exame, o requerente deverá efetuá-lo. Neste caso, suportará apenas as despesas de deslocação.
Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos neste país?
A lei não prevê a possibilidade de reembolso das despesas de deslocação, mesmo que decorram da necessidade de realização de exames médicos.
Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade ou o organismo competente a decidir sobre o pedido de indemnização?
A lei não fixa um prazo para a apreciação do pedido de indemnização. O período de apreciação dependerá da complexidade do processo e dos elementos de prova a obter pela autoridade decisória, assim como do número de processos nela pendentes.
Em que língua receberei a decisão sobre o meu pedido?
A decisão será redigida em polaco.
Caso não concorde com a decisão, como posso impugná-la?
Se não concordar com a decisão, pode recorrer para uma instância superior. Não terá de pagar as custas associadas a este recurso.
Posso beneficiar de apoio judiciário (assistência de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?
Pode ser concedido apoio judiciário nos termos da lei polaca. Para dele beneficiar, a pessoa deve provar que a sua situação material não lhe permite pagar a um advogado. Contudo, lembre-se de que, no caso de um pedido de indemnização, tem direito a apoio do procurador responsável pelo processo relativo ao crime a que se refere a indemnização.
Existem organizações de apoio à vítima que possam ajudar-me a reclamar uma indemnização numa situação transnacional?
Na Polónia, é o fundo de apoio às vítimas e de apoio pós-prisional que recolhe fundos para, entre outros fins, prestar ajuda às vítimas de crimes e às pessoas que lhes são próximas. O responsável pelo fundo é o ministro da Justiça. A assistência é organizada de modo que o responsável pelo fundo selecione as organizações por concurso público e lhes conceda subvenções específicas para ações a favor das vítimas de crimes.
O apoio prestado pelo fundo inclui assistência jurídica, psicológica e material. A assistência jurídica pode incluir apoio à apresentação do pedido de indemnização, inclusivamente em casos transnacionais.
Qualquer pessoa interessada na assistência deve dirigir-se a uma organização não governamental subvencionada pelo ministro da Justiça para o efeito e provar que foi vítima de um crime. A lista e os contactos dessas organizações estão publicados no sítio web do Ministério da Justiça, no endereço https://www.ms.gov.pl/en/about-the-ministry-of-justice/ (Działalność/Pomoc pokrzywdzonym/Pomoc pokrzywdzonym przestępstwem oraz osobom im najbliższym – lista podmiotów i organizacji).
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