Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

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Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

https://cpvc.mj.pt/

Em Portugal é a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPCV).

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Não. A vítima de crime violento ou de violência doméstica, que tenha residência habitual noutro Estado-Membro da UE, deve apresentar o pedido de concessão/adiantamento de indemnização, a pagar pelo Estado português, à autoridade competente do Estado-Membro da UE onde reside.

Esta autoridade procederá ao envio desse pedido à CPCV, em Portugal, que o receberá, procedendo às necessárias diligências de averiguação dos factos e decidindo do pedido.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

a) Os pedidos?

A CPCV aceita os pedidos e documentos em português ou inglês.

b) Os documentos comprovativos?

Caso a CPCV entenda solicitar, à autoridade competente do EM da residência habitual do requerente do pedido de indemnização, que promova a audição deste, ou de qualquer outra pessoa (por exemplo uma testemunha ou um perito) a CPVC não pode recusar essa ata desde que a mesma esteja redigida numa língua que corresponda a uma das línguas das instituições comunitárias.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE quem suportará os custos?

A própria CPCV. Os serviços solicitados e prestados pela CPVC, em caso de crimes violentos ou de violência doméstica, não dão lugar a qualquer pedido de reembolso de encargos ou despesas.

Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

A CPVC recebe todos os documentos de que necessita para instrução e decisão do processo de indemnização a pagar pelo Estado português por crime praticado neste país, contra vítima que tenha residência habitual noutro EM. Pode inclusivamente solicitar à autoridade do Estado-membro de residência da vítima a audição daquela. Não haverá necessidade de o requerente se deslocar a Portugal para ser ouvido pela Comissão.

Caso o tribunal português entenda indispensável ouvir presencialmente o requerente, sem que outros meios sejam utilizados, as despesas da deslocação e outras relacionadas são pagas pelo Estado português.

A Segurança Social é a autoridade nacional de receção e de transmissão de pedido de apoio judiciário.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Sim.

Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?

Todos os documentos enviados pela autoridade competente do Estado-membro onde o requerente tenha residência habitual são aceites sem formalidades especiais e estão dispensados de legalização ou formalidade equivalente.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos nesse país?

Os documentos médicos que o requerente entregou à autoridade do EM onde tem residência habitual e que sejam necessários à decisão do caso ou outros que venham a ser solicitados, serão enviados à CPCV, sem que haja necessidade de exames médicos suplementares em Portugal.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

No prazo de 10 dias, tanto a autoridade competente do EM de residência habitual do requerente, como o próprio, receberão informação sobre a receção do pedido pela CPCV, com indicação do prazo provável de decisão do pedido.

Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?

A decisão sobre o pedido de indemnização poderá ser transmitida ao requerente e à autoridade do Estado-membro da residência habitual do requerente, em português ou inglês. A CPCV pode ainda decidir usar língua oficial do Estado-Membro da UE onde se situa a residência habitual do requerente, ou outra língua desse Estado-membro, desde que corresponda a uma das línguas das instituições comunitárias.

Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?

Sim. Em caso de se considerar lesado pela decisão da CPCV, o requerente tem 15 dias para reclamar para a própria Comissão. Por meio de requerimento, o recorrente deve expor os fundamentos que invoca, podendo juntar os elementos probatórios que considere convenientes. A CPCV dispõe de 30 dias para apreciar e decidir a reclamação, podendo confirmar, revogar, anular, modificar ou substituir o ato reclamado.

Caso não concorde com a decisão sobre a reclamação, poderá impugnar essa decisão junto dos tribunais administrativos.

Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

A CPCV não tem qualquer espécie de intervenção sobre esta questão específica.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC):

  • Presencialmente – Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 7, 7.º dto., 1050-115 Lisboa, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30;
  • Por correio, enviando o formulário que encontra na página da Comissão;
  • Por e-mail: correio.cpcv@sg.mj.pt;
  • Online, preenchendo o formulário para vítimas de crimes violentos ou de violência doméstica (https://cpvc.mj.pt/);
  • Por telefone: (+351) 213 222 490, custo chamada para rede fixa, 9h30-12h30 e 14h-16h30;

APAV:

  • Linha de apoio à vítima: (+351) 116 006 (dias úteis 9h-21h);
  • Online, no website da APAV: http://www.apav.pt/ (disponível em PT, EN, Russo, Chinês); ou em http://infovitimas.pt/pt/app/;
  • Serviço de vídeo intérprete de Língua Gestual/SERV IIN – por videochamada (+351 12 472), dias úteis, 10h-18h.

Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (GIG):

  • Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica (prestam informação sobre os direitos das vítimas e sobre os recursos existentes em todo o território nacional e onde pode ser obtido apoio psicológico, social e informação jurídica) - Telefone: (+351) 800 202 148 (serviço grátis, anónimo, confidencial e disponível 24h).
Última atualização: 07/04/2024

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