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Se for vítima de um crime quando estiver no estrangeiro (num país da UE onde não tenha residência) pode apresentar o pedido de indemnização junto da autoridade de assistência do país onde reside. A autoridade de assistência deve traduzir e transmitir o pedido à autoridade de decisão do país da UE em que o crime foi cometido. A autoridade de decisão é responsável pela apreciação do pedido e pelo pagamento da indemnização.
Pode encontrar aqui informações sobre a forma como o pedido será analisado pela autoridade de decisão do país da UE em que o crime foi cometido.
Aconselhamo-lo a consultar as informações relativas ao país em que o crime foi cometido.
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