Reclamar uma indemnização ao autor do crime

Áustria

Não existe um formulário específico para a constituição de parte civil; a declaração não está sujeita a qualquer condição de forma. Os formulários de atas para as audições de testemunhas perguntam se a pessoa pretende constituir-se parte civil no âmbito do processo penal. Basta uma resposta afirmativa e sucintamente justificada para a constituição como parte civil.

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Como posso pedir uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

A vítima de um crime tem o direito de reclamar uma indemnização por danos sofridos em consequência de um crime ou uma indemnização por ofensa aos seus interesses jurídicos protegidos pelo direito penal. A fim de exercer os seus direitos, a vítima pode declarar constituir-se parte civil no processo penal. Mediante esta declaração («constituição de parte civil»), a vítima torna-se parte civil no processo penal. Se, posteriormente, o Ministério Público desistir do processo, a parte civil pode dar-lhe continuidade através de uma ação subsidiária.

Dependendo da situação processual, a constituição como parte civil pode ser efetuada de maneira informal junto da Polícia Judiciária, do Ministério Público ou do tribunal, oralmente ou por escrito (artigo 67.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).

Alternativamente, as vítimas têm a possibilidade de exercer os seus direitos no âmbito de um processo civil.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

A constituição como parte civil pode ser feita até ao final do processo de produção de prova da audiência principal. Atendendo a que tal implica a constituição de determinados direitos de participação no processo penal, que acrescem aos direitos conferidos às vítimas (por exemplo, o direito de requerimento de provas e o direito de convocação para a audiência principal), a constituição como parte civil pode ser útil em fases iniciais do processo.

O que posso pedir e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

No âmbito da constituição como parte civil, as reclamações apresentadas devem ser justificadas. A reclamação deve ser quantificada concretamente antes do termo do processo de produção de prova da audiência principal. A reclamação pode incidir apenas sobre parte dos danos.

Existe um formulário específico para este tipo de pedidos?

Não existe um formulário específico para a constituição de parte civil; a declaração não está sujeita a qualquer condição de forma. Os formulários de atas para as audições de testemunhas perguntam se a pessoa pretende constituir-se parte civil no âmbito do processo penal. Basta uma resposta afirmativa e sucintamente justificada para a constituição como parte civil.

Que provas devo apresentar em justificação do pedido?

Convém indicar ou apresentar os elementos de prova o mais tardar na audiência, mas, de preferência, no momento da apresentação da denúncia ou da audição pela Polícia Judiciária, por exemplo:

  • fotografias,
  • perícia médica,
  • faturas,
  • orçamentos, etc.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Em regra, as partes civis não têm de suportar despesas no âmbito de um processo penal (exceto as decorrentes de um representante designado). A exceção a esta regra verifica-se sempre que a parte civil dê início ao processo penal por meio de uma denúncia deliberadamente falsa e quando for intentada uma ação subsidiária subsequente à absolvição do acusado.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

O processo penal não impõe às partes civis a constituição de um advogado. Determinadas vítimas, em particular as que tenham sido vítimas de violência ou de ameaças perigosas durante o cometimento do crime ou que tenham sofrido um atentado à sua integridade sexual e à sua autodeterminação, podem requerer acompanhamento jurídico (aconselhamento jurídico e representação por advogado), na medida em que tal seja necessário para a defesa dos seus direitos processuais, tomando na máxima consideração o seu interesse pessoal (artigo 66.º, n.º 2, do Código de Processo Penal). O acompanhamento jurídico é gratuito para as vítimas.

Em caso de necessidade financeira, as vítimas podem requerer também a assistência de um advogado no âmbito do apoio judiciário, na medida em que tal seja necessário e os interesses da justiça o imponham, nomeadamente para o exercício de determinados direitos, para evitar um processo civil subsequente (artigo 67.º, n.º 7, do Código de Processo Penal).

No âmbito de um processo penal intentado na Áustria, estes direitos assistem também às pessoas que residam no estrangeiro e que não tenham a nacionalidade austríaca.

Em que casos pode o tribunal criminal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

A constituição como parte civil será indeferida se for manifestamente injustificada, se o seu requerimento tiver sido apresentado tardiamente ou se o montante da reparação ou da indemnização por perdas e danos não tiver sido quantificado dentro dos prazos fixados (artigo 67.º, n.º 4, do Código de Processo Penal). O Ministério Público decide sobre o indeferimento da declaração de constituição antes da apresentação da acusação, cabendo seguidamente a decisão ao tribunal (artigo 67.º, n.º 5, do Código de Processo Penal).

Se a audiência principal terminar com a prolação da sentença, o tribunal deve decidir igualmente sobre as reclamações apresentadas pela parte civil. Em caso de absolvição do acusado, a parte civil deve ser remetida para a via do direito civil para invocar os seus direitos; nesse caso, não se toma em conta o reconhecimento dos direitos da parte civil. Em caso de condenação do acusado, pode ocorrer i) o reconhecimento (total ou parcial) da reclamação apresentada ou ii) a remissão para o direito civil. A remissão para a via do direito civil ocorre mesmo com a condenação do acusado se (e na medida em que) as reclamações da parte civil se revelarem injustificadas, apesar da determinação completa das bases de decisão, ou se os resultados do processo penal não constituírem base suficiente para avaliação, ainda que parcial, da reclamação da parte civil, salvo se as bases de decisão necessárias puderem ser determinadas por obtenção de provas que não atrase significativamente a decisão quanto à questão da culpabilidade e da sanção.

O indeferimento das reclamações da parte civil não é admissível em processo penal, o que significa que a parte civil pode sempre invocar os seus direitos perante o tribunal civil.

Posso impugnar essa decisão ou recorrer a outras vias de recurso/reparação?

É possível recorrer tanto do indeferimento da constituição de parte civil pelo Ministério Público, por violação dos direitos (artigo 106.º do Código de Processo Penal), como do indeferimento pelo tribunal (artigo 87.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).

A parte civil tem (em certa medida) o direito de requerer a anulação, mediante pedido ou recurso, da remissão para a via do direito civil na sequência da absolvição do acusado; em caso de remissão para a via do direito civil mesmo com a condenação do acusado, a parte civil pode interpor recurso para defender os seus direitos.

Fora do âmbito do processo penal, a parte civil pode, em qualquer altura, defender os seus direitos seguindo a via do direito civil.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Por força do artigo 1.º, n.º 1, do regulamento de execução austríaco («EO», sigla de Exekutionsordnung), as conclusões definitivas dos tribunais criminais relativas às reclamações das partes civis constituem títulos executivos na aceção do EO. Qualquer processo de execução implica a existência de um título executivo válido. A execução deve ser pedida ao tribunal de primeira instância competente, após o que, estando todas as condições reunidas, será aprovada por decisão. A pedido do titular do direito, são aplicadas medidas de execução como a recuperação de bens móveis, a transferência de créditos para os credores executantes ou a venda por licitação de bens imóveis.

A justiça austríaca disponibiliza formulários para os processos de execução no seguinte endereço:

https://portal.justiz.gv.at/at.gv.justiz.formulare/Justiz/Exekution.aspx

Após aprovação da execução, o correspondente processo é, geralmente, conduzido por um juiz ou por um auxiliar de justiça, oficiosamente. As medidas de execução são aplicadas por oficiais de justiça e funcionários judiciais da República da Áustria. O credor só deverá apresentar outros pedidos se o tribunal ou o oficial de justiça não puder dar seguimento ao processo sem os mesmos, ou se o ato administrativo gerar despesas.

Normalmente, a execução decorre até à sua conclusão com êxito, podendo ser abandonada devido à regularização da dívida do devedor ao credor durante o processo.

Última atualização: 22/12/2020

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