Reclamar uma indemnização ao autor do crime

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Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?

Em geral, os pedidos de indemnização por danos sofridos em consequência de um crime são tratados no âmbito do mesmo processo que o processo penal, mas podem também ser objeto de tratamento separado noutro processo.

Pode pedir ao procurador para apresentar o seu pedido de indemnização por danos sofridos em consequência de um crime perante o tribunal. Recomenda-se que este procedimento seja comunicado à polícia logo na fase da investigação preliminar. Se o processo for simples e claro, o procurador pode apresentar o pedido de indemnização por si. Se não o fizer, informá-lo(a)-á por escrito.

Pode também apresentar por sua iniciativa o pedido de indemnização ao tribunal no âmbito do processo penal ou confiar este procedimento a um jurisconsulto.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

Se pedir uma indemnização ao autor do crime, deve informar a polícia desse pedido durante a investigação preliminar ou, posteriormente, o tribunal, se o processo lhe for submetido.

O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros)?

Se for vítima de um crime, pode pedir uma indemnização por:

  • bens danificados ou desaparecidos no contexto do crime
  • despesas médicas e outras necessárias
  • perda de rendimentos
  • dor e sofrimento causados, bem como qualquer outro transtorno temporário
  • danos duradouros e
  • danos morais. Pode ser concedida uma indemnização por danos morais se o ato em questão tiver constituído:
    • um crime contra a sua liberdade, tranquilidade, honra ou vida privada,
    • uma discriminação contra si,
    • um crime contra a sua integridade pessoal ou
    • um crime grave contra a sua dignidade humana.

As pessoas que lhe são próximas podem também ter direito a uma indemnização razoável para compensar as despesas e a perda de rendimentos decorrentes do facto de terem de cuidar de si devido às lesões causadas pelo crime.

Caso tenha organizado o funeral de uma pessoa falecida na sequência de um crime, tem o direito de pedir uma compensação ao autor do crime pelas despesas de funeral. Os pais, os filhos, o/a cônjuge da vítima e qualquer pessoa muito próxima da mesma têm direito a uma indemnização razoável para compensar as despesas de funeral.

O tribunal não pode conceder outra indemnização ou uma indemnização num montante superior ao do seu pedido enquanto pessoa interessada. Por conseguinte, o seu pedido de indemnização constitui o montante máximo das indemnizações a conceder. Assiste-lhe igualmente o direito de reclamar juros sobre o montante das indemnizações por si pretendidas. Se for convocado como comparecer pessoalmente perante o tribunal para a instrução do processo, tem direito a ajudas de custo diárias, bem como ao reembolso das despesas de deslocação e da perda de rendimentos.

Existe algum formulário específico para este tipo de pedidos?

Não existe nenhum formulário específico.

Que provas devo apresentar em apoio do pedido?

Pode provar o montante dos danos apresentando os documentos comprovativos das despesas decorrentes do crime. Deve também apresentar os documentos comprovativos correspondentes à perda de rendimentos, à franquia do seguro e às despesas de deslocação e outras eventualmente suportadas devido à instrução do processo cujo reembolso seja pedido.

A indemnização pela dor e sofrimento causados, por qualquer outro transtorno temporário e por danos duradouros é fixada tendo em conta a natureza e a gravidade dos danos, a natureza e a duração dos cuidados necessários e a duração do transtorno causado. A indemnização por danos duradouros é determinada tendo em conta a natureza e a gravidade dos danos corporais, bem como a idade da vítima. Pode também ser tida em conta, como fator conducente a um aumento da indemnização, a degradação da qualidade de vida da vítima devido aos danos corporais. Para provar estes aspetos, deve apresentar pareceres médicos que descrevam a natureza das lesões e os cuidados necessários.

Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?

Se o pedido integrar a acusação apresentada pelo procurador, não são cobradas custas pela tramitação do processo no tribunal de primeira instância. Se o pedido de indemnização for apresentado como um processo civil separado, serão cobradas custas processuais.

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

Se estiverem reunidas as condições para a prestação de apoio judiciário, pode dele beneficiar tanto durante a investigação preliminar como durante o processo. Além disso, a vítima de um crime num contexto de violência doméstica, de um crime sexual ou de um crime grave contra a sua vida, saúde ou liberdade pode ser assistida por um advogado a expensas do Estado. Mesmo sem ter residência permanente na Finlândia, é possível obter apoio judiciário no âmbito de um processo submetido a um tribunal finlandês.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?

Se, na fase de investigação preliminar, tiver manifestado a vontade de apresentar um pedido de indemnização por sua iniciativa ou por intermédio de um advogado, ou se o procurador não aceitar apresentar o seu pedido, o tribunal de primeira instância perguntar-lhe-á se tenciona apresentar um pedido de indemnização. O tribunal de primeira instância pode fixar-lhe um prazo para a apresentação do pedido de indemnização ao tribunal. Se não apresentar um pedido por escrito, o tribunal de primeira instância pode recusar apreciar o seu pedido de indemnização posteriormente.

O tribunal indefere o seu pedido de indemnização se não apresentar provas suficientes em apoio do mesmo.

Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?

Caso pretenda impugnar a decisão do tribunal de primeira instância, deve comunicá-lo ao tribunal no prazo de sete dias a contar da data da decisão. Depois de dar conta da impugnação, pode recorrer da decisão para o tribunal de recurso competente. O pedido deve ser transmitido ao tribunal de primeira Instância no prazo de 30 dias a contar da data do proferimento da decisão. Regra geral, é necessária uma autorização de recurso para que o tribunal de recurso aceite apreciar o processo na sua totalidade.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?

Se o requerido não proceder ao pagamento da indemnização por sua livre vontade, pode reclamar os montantes em dívida por via de execução coerciva. Deve enviar um pedido de execução coerciva a um oficial de justiça e juntar-lhe a decisão judicial que confirma o seu direito à indemnização. O pedido de execução coerciva é apresentado a um oficial de justiça do local de residência ou do domicílio do devedor. Se existirem vários devedores residentes em locais diferentes, basta apresentar o pedido a um oficial de justiça. Pode obter esclarecimentos junto do oficial de justiça para pedir uma indemnização. Os contactos dos oficiais de justiça estão disponíveis aqui (em finlandês, sueco e inglês).

Última atualização: 19/05/2024

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