- Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime no âmbito do processo penal? A quem devo dirigir o pedido?
- Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?
- O que posso reclamar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?
- Existe um formulário específico para estes pedidos?
- Que provas devo apresentar para fundamentar o pedido?
- Há custas judiciais ou encargos de outro tipo associados ao meu pedido?
- Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso obter esse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?
- Em que casos pode o tribunal criminal recusar a admissão do meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?
- Posso impugnar essa decisão ou procurar outras vias de recurso/ reparação?
- Se o tribunal me conceder a indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime será executada? Que tipo de apoio poderei obter para o efeito?
Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime no âmbito do processo penal? A quem devo dirigir o pedido?
A única condição prévia para exercer os seus direitos é a apresentação de um pedido de constituição como parte civil, no qual deve expor o objeto e os motivos da sua reclamação (pormenores na pergunta 3). O pedido pode ser apresentado à Polícia, ao Ministério Público ou ao tribunal competente (ver resposta à pergunta 2).
Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?
O pedido pode ser feito por escrito no momento da apresentação da queixa à Polícia. Contudo, pode também ser apresentado posteriormente, por escrito, ao Ministério Público ou ao tribunal, ou ficar inscrito na ata redigida pelo secretário do tribunal (em «serviço de pedidos jurídicos»). É ainda possível apresentar o pedido oralmente durante a audiência principal.
Em geral, é aconselhável apresentar o pedido o mais rapidamente possível, em especial para evitar que não se tome uma decisão devido a um atraso considerável no processo.
O que posso reclamar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?
O pedido deve indicar claramente o que pretende receber do acusado e os motivos dessa pretensão. Qualquer reclamação de quantia em dinheiro a título de compensação de um prejuízo financeiro (como perda de rendimentos ou destruição de bens pessoais) deve, em geral, ser quantificada com exatidão. O montante da reparação dos danos não patrimoniais pode, todavia, ser deixado à discrição do tribunal. Porém, mesmo nesse caso, convém indicar, pelo menos, uma ordem de grandeza aproximada e estabelecer as bases para o cálculo ou a estimativa dessa reparação. Os factos subjacentes à reclamação (por exemplo, o relatório do crime, as informações sobre as lesões sofridas e os danos materiais) devem ser tão exaustivos quanto possível.
Existe um formulário específico para estes pedidos?
Não. Não está previsto um formulário específico.
O Guia das Vítimas publicado pelo Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor contém, na página 59 (exemplo 5), um exemplo de um pedido de constituição como parte civil. O Guia das Vítimas dos Direitos das Vítimas em Processos Penais (Opferfibel zu Rechten von Verletzten und Geschädigten im Strafverfahren) pode ser consultado, nomeadamente, em https://www.hilfe-info.de/, na secção «Publikationen».
Que provas devo apresentar para fundamentar o pedido?
Deve referir ou anexar ao pedido todas as provas disponíveis que sejam importantes para provar e exercer os seus direitos (por exemplo, faturas e certificados). Todavia, também pode comunicar expressamente essas informações à Polícia (queixa, testemunho) ou referi-las no ato de acusação.
Há custas judiciais ou encargos de outro tipo associados ao meu pedido?
Sim, mas, enquanto requerente, a indemnização reclamada é-lhe concedida sem que tenha de pagar custas judiciais; as despesas necessárias, bem como a perda de rendimentos devido à participação na audiência, ficam a cargo do arguido.
Se o seu pedido de indemnização não for deferido ou se o for apenas parcialmente, se retirar a sua queixa, ou se não for proferida uma decisão judicial, o tribunal decidirá, discricionariamente, quem assumirá as despesas em que o tribunal e as partes interessadas incorreram (por exemplo, honorários de advogado).
Contrariamente ao que sucede nos processos cíveis, a vítima não terá, em qualquer caso, de pagar custas judiciais, ainda que o pedido de indemnização seja indeferido.
Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso obter esse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?
Não é obrigatória a designação de um advogado, mas tal poderá ser recomendado em alguns casos específicos. A designação de um advogado pode justificar-se, por exemplo, em situações complexas, que envolvam vários autores de crimes, se se colocarem questões de responsabilidade civil difíceis, ou se as indemnizações concedidas (tais como quantias em dinheiro) tiverem de ser pagas por via de um processo de execução coerciva subsequente à decisão do tribunal. Se as condições legais estiverem reunidas (nomeadamente, a condição da necessidade), pode ser concedido apoio judiciário para o recurso a um advogado.
Em que casos pode o tribunal criminal recusar a admissão do meu pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?
O tribunal não decidirá do pedido de indemnização se o arguido for absolvido ou se o processo for arquivado, se o pedido não for admissível, se o tribunal considerar que o pedido não está fundamentado ou se, excecionalmente, o pedido não puder ser resolvido num processo penal.
Posso impugnar essa decisão ou procurar outras vias de recurso/ reparação?
A decisão do tribunal de não apreciar o pedido por entender que não estão reunidas as condições necessárias para decidir sobre o mesmo pode ser objeto de um recurso imediato.
Se o tribunal me conceder a indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor do crime será executada? Que tipo de apoio poderei obter para o efeito?
As sentenças proferidas nos processos com constituição de parte civil e os acordos judiciais celebrados em processos com constituição de parte civil podem ser executados em conformidade com as disposições gerais em matéria de execução coerciva. A execução coerciva é efetuada com base numa certidão da sentença ou do acordo judicial emitida pelo secretário do tribunal criminal.
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