- Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?
- Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?
- O que posso pedir e como devo apresentar o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos)?
- Existe um formulário específico para este tipo de pedidos?
- Que provas devo apresentar em apoio do pedido?
- O meu pedido acarreta custas judiciais ou outras despesas conexas?
- Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio ainda que não resida no país onde decorre o processo?
- Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?
- Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou de satisfação?
- Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução pelo autor do crime? Que apoio poderei beneficiar para esse efeito?
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Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (em processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?
Só pode apresentar queixa num tribunal de direito civil. Não é possível intentar uma ação no âmbito de um processo penal, mas existem outras possibilidades de obter reparação por danos num tribunal penal.
Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?
Pode intentar uma ação civil contra o autor do crime independentemente do processo penal em curso. Contudo, esse processo pode ser suspenso até à conclusão definitiva do processo penal. Se, antes de intentar uma ação judicial, aguardar pela conclusão do processo penal e o autor do crime for considerado culpado, o órgão jurisdicional de direito civil não repetirá o processo de produção de provas e aceitará o que o tribunal penal tiver considerado provado.
O que posso pedir e como devo apresentar o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos)?
Perante um órgão jurisdicional de direito civil, pode reclamar o prejuízo real e os juros perdidos. Deve indicar os montantes que reclama ao autor do crime, a que correspondem e o modo de cálculo.
Existe um formulário específico para este tipo de pedidos?
Não existe formulário específico para este tipo de pedidos.
Que provas devo apresentar em apoio do pedido?
Se apresentar uma sentença de condenação, não terá de provar mais nada. O órgão jurisdicional de direito civil ficará vinculado às conclusões do tribunal penal. Pode pedir um montante de indemnização mais elevado, mas terá de provar a legitimidade da sua reclamação. As provas que fundamentam o seu pedido podem ser testemunhos sob forma de documentos (por exemplo, faturas e pareceres).
O meu pedido acarreta custas judiciais ou outras despesas conexas?
A proposição de um processo civil depende, em princípio, do pagamento das pertinentes custas judiciais. Todavia, pode requerer a isenção de custas judiciais se demonstrar que não pode pagá-las.
Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio ainda que não resida no país onde decorre o processo?
Se não tiver meios para recorrer a um advogado, pode requerer a designação de um representante oficioso. Para o efeito, deve apresentar ao tribunal – num formulário específico – um pedido acompanhado de informações sobre a sua situação financeira.
Se não tiver residência permanente na Polónia, pode pedir também uma indemnização.
Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a decidir sobre o mesmo?
Só pode apresentar queixa num tribunal de direito civil. Este indeferirá a queixa se o requerente não provar que o autor do crime causou os danos ou se não justificar o montante dos mesmos. Porém, se lhe juntar uma sentença de condenação que declare o autor do crime culpado, o órgão jurisdicional de direito civil não poderá indeferir a queixa.
Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou de satisfação?
Pode recorrer da decisão do tribunal civil de primeira instância para um tribunal de segunda instância. Se não tiver a assistência de um advogado, receberá informações sobre o modo de interposição do recurso.
Durante o processo penal, pode pedir uma indemnização da seguinte forma:
- requerendo a imposição ao acusado de uma medida «de indemnização»; trata-se de uma obrigação de reparar os danos ou de pagar uma indemnização pelos danos sofridos. Se a execução da decisão relativa a essa obrigação for dificultada de forma significativa, o tribunal pode, em alternativa, impor indemnizações punitivas. Pode apresentar o seu pedido oralmente, durante a audiência, ou por escrito; o pedido poderá ser satisfeito em caso de condenação, ou seja, se for estabelecida a culpa do autor por um crime que lhe tenha causados danos ou prejuízo;
- em caso de condenação do autor do crime sancionada com pena de prisão suspensa, o tribunal pode obrigar o autor do crime a reparar, na totalidade ou em parte, os danos resultantes do crime cometido, salvo se tiver ordenado uma medida de indemnização;
- em caso de arquivamento condicional, o tribunal deve ordenar ao autor do crime a reparação total ou parcial dos danos.
Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução pelo autor do crime? Que apoio poderei beneficiar para esse efeito?
Se o autor do crime for obrigado a reparar os danos, ser-lhe-á enviada uma cópia da decisão. Se o autor do crime for condenado a uma pena de prisão suspensa e não reparar os danos, pode exigir a execução da pena.
Se o processo penal for encerrado condicionalmente e o autor do crime não reparar os danos, ficará este sujeito à reabertura do processo e a uma condenação. O tribunal decide sobre a matéria numa audiência em que tem o direito de participar.
Uma sentença do tribunal civil que lhe conceda uma indemnização por perdas e danos será executada por uma autoridade de execução, ou seja, por um oficial de justiça.
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