Reclamar uma indemnização ao autor do crime

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Como posso pedir uma indemnização ou exigir outra forma de reparação ou compensação ao autor da infração no âmbito de um processo penal? A quem devo dirigir o pedido?

Para obter uma indemnização por danos decorrentes de uma infração penal, a parte lesada pode dirigir-se a um tribunal penal ou a um tribunal cível.

O meio processual mais importante para as vítimas de um crime obterem a condenação do arguido ao pagamento de uma indemnização ou compensação consiste em intentar uma ação cível no âmbito do processo penal. A vantagem desta abordagem reside no facto de permitir a utilização integral do conjunto de elementos de prova junto do tribunal penal, ao passo que os processos cíveis separados junto de um tribunal cível se regem pelo «princípio da disponibilidade».

As disposições que regulam a propositura de uma ação cível no âmbito de um processo penal constam dos artigos 19.º a 28.º do Código de Processo Penal.

Uma ação cível intentada no âmbito de um processo penal tem por objetivo a responsabilização dos infratores, nos termos do direito civil, por quaisquer danos decorrentes da infração penal julgada no processo penal.

Uma ação cível pode ser intentada por uma parte lesada – ou pelos seus sucessores – que seja parte civil num processo contra um arguido e, nos casos aplicáveis, uma parte civilmente responsável.

Se a parte lesada não tiver capacidade ou tiver a capacidade de exercício limitada, a ação cível pode ser intentada em seu nome por um representante legal ou, se for caso disso, por um magistrado do Ministério Público.

Caso não se constituam partes civis no processo penal, as parte lesadas ou os seus sucessores podem intentar uma ação no tribunal cível para obterem uma indemnização por danos decorrentes de uma infração penal.

Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?

No início da primeira audiência, a parte lesada é informada do direito de se constituir parte civil no processo penal.

O pedido de constituição de parte civil (cerere de constituire ca parte civilă) pode ocorrer durante a fase de instrução de um processo penal ou em audiência preliminar, bem como durante o julgamento, mas tem de ser apresentado antes do início do inquérito.

Enquanto o inquérito decorrer, a parte civil pode corrigir eventuais erros materiais no pedido de constituição de parte civil, aumentar ou reduzir o pedido de indemnização e pedir uma indemnização por danos materiais sob a forma de pagamento em numerário, se a indemnização em espécie já não for possível.

O que posso requerer e como devo apresentar o requerimento? Devo indicar um montante total e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros perdidos?

A constituição de parte civil é efetuada por escrito ou oralmente. A natureza e o montante têm de constar do pedido de indemnização, bem como os motivos e os elementos de prova que o sustentam.

Se a constituição ocorrer oralmente, o tribunal é obrigado a registá-la num auto ou, se for caso disso, numa decisão judicial (încheiere).

Existe um formulário específico para apresentar este tipo de pedidos?

Não existe um formulário específico, mas pode ser intentada uma ação cível no âmbito de um processo penal se estiverem reunidas as seguintes condições: a constituição de parte civil ocorre antes do início do inquérito e é efetuada por escrito ou oralmente, indicando a natureza e o montante do pedido de indemnização, bem como os motivos e os elementos de prova que o sustentam.

Que elementos de prova tenho de apresentar em apoio do pedido?

No processo penal, entende-se por elemento de prova qualquer facto que sirva para demonstrar a existência ou a inexistência de uma infração penal, identificar a pessoa que a cometeu e determinar as circunstâncias necessárias para a resolução justa do processo, e que contribua para apurar a verdade no âmbito do processo.

Tenho de pagar alguma taxa de justiça ou outras custas relacionadas com o pedido?

Uma ação cível que seja intentada, num tribunal penal ou num tribunal cível, para determinar a responsabilidade civil de um arguido e/ou de uma parte civilmente responsável está isenta de custas judiciais (taxă de timbru).

Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?

As partes e os litigantes em processo penal são representados ou assistidos por um advogado.

Durante a ação penal, o advogado da parte lesada tem o direito de ser informado da data e hora do inquérito ou da audiência perante o juiz dos direitos e liberdades (judecător de drepturi și libertăți) e, salvo disposição legal em contrário, de estar presente em qualquer fase da ação penal, bem como o direito de consultar os autos do processo e de apresentar pedidos e declarações. Ao mesmo tempo, o advogado da parte lesada tem o direito de dispor do tempo e dos meios necessários para preparar e organizar uma defesa eficaz.

O apoio judiciário à parte lesada é obrigatório se esta não tiver capacidade de exercício ou tiver esta capacidade limitada, ou for vítima de crime de maus-tratos a menores, violência doméstica, crimes relacionados com o tráfico e a exploração de pessoas vulneráveis, crimes contra a liberdade e a integridade sexuais, etc. Se o tribunal considerar que, por determinados motivos, a parte lesada não tem capacidade para assegurar a sua defesa, nomeia um advogado para o efeito.

A parte lesada tem o direito de dispor gratuitamente de um intérprete sempre que não compreenda, não fale de forma proficiente ou não consiga comunicar em romeno, bem como o direito de, caso não compreenda o romeno, obter a tradução de qualquer resolução extrajudicial (soluție de netrimitere în judecată) para uma língua que compreenda.

Em que casos pode o tribunal penal indeferir o meu pedido contra o arguido ou recusar-se a apreciá-lo?

Tal como já referido, a ação cível pode ser intentada no âmbito de um processo penal se estiverem reunidas as seguintes condições: a constituição de parte civil ocorre antes do início do inquérito e é efetuada por escrito ou oralmente, indicando a natureza e o montante do pedido de indemnização, bem como os motivos e os elementos de prova que o sustentam.

Em conformidade com o Código de Processo Penal, o tribunal não decide sobre a ação cível nos seguintes casos: absolvição do arguido; arquivamento do processo penal pelo facto de o ato não estar abrangido pelo direito penal, por não ter havido queixa prévia, autorização ou transmissão ao órgão competente ou por não ter sido cumprida qualquer outra condição prevista na lei para instaurar uma ação penal; amnistia; morte do suspeito ou do arguido ou ordem de cancelamento do registo da pessoa coletiva suspeita ou arguida; é aplicável a autoridade de uma decisão transitada em julgado (res judicata); a transferência do processo acordada com outro Estado ocorreu em conformidade com a lei; arquivamento do processo penal na sequência da retirada da queixa prévia; o tribunal aceita um acordo de culpa mas as partes na ação cível não alcançam qualquer acordo de resolução ou de mediação. Neste caso, a parte lesada pode intentar uma ação de indemnização por danos decorrentes de uma infração penal junto do tribunal cível.

Posso interpor recurso dessa decisão ou recorrer a outras formas de reparação/compensação?

Se um tribunal não decidir sobre a ação cível, a parte lesada pode intentar uma ação de indemnização por danos decorrentes de uma infração penal junto do tribunal cível.

Se um tribunal penal decidir sobre a ação cível e a parte lesada se considerar insatisfeita com a decisão, esta última pode interpor recurso da sentença no prazo de 10 dias após a sua prolação ou, se for caso disso, no prazo de 10 dias após a notificação da decisão.

Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir que a sentença proferida contra o autor da infração é efetivamente executada? De que tipo de apoio poderei beneficiar para o efeito?

As decisões relativas à ação de indemnização e às custas a haver pelas partes identificadas numa sentença penal são executadas em conformidade com o direito civil.

Inicialmente, uma obrigação estabelecida por uma decisão judicial ou outro título executivo é cumprida a título voluntário.

Se o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação, o cumprimento é assegurado através de medidas de execução, adotadas mediante pedido dirigido a um órgão de execução.

Salvo disposição legal em contrário, a execução de um título executivo é efetuada por um oficial de justiça (executor judecătoresc).

O procedimento de execução constitui a segunda fase dos processos cíveis e tem por principal objetivo garantir o exercício efetivo de um direito reconhecido por uma sentença judicial ou por outro título executivo. O procedimento de execução garante a um credor titular de um direito reconhecido por uma decisão judicial ou por um título executivo a possibilidade de obrigar o devedor a cumprir as obrigações que este recuse cumprir voluntariamente.

As disposições que regem a execução constam dos artigos 622.º a 914.º do Código de Processo Civil.

Última atualização: 14/08/2024

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