- Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?
- Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?
- O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?
- Existe algum formulário específico para este tipo de pedidos?
- Que provas devo apresentar em apoio do pedido?
- Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?
- Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?
- Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?
- Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?
- Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?
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Como posso reclamar uma indemnização ou qualquer outra forma de reparação ou satisfação ao autor do crime (no âmbito do processo penal)? A quem devo dirigir o pedido?
Deve, em primeiro lugar, dirigir-se à polícia ou ao procurador, que são obrigados a investigar na sequência dos pedidos de indemnização de uma vítima. Se não tiver a assistência de um representante no âmbito do processo, o procurador, regra geral, prestar-lhe-á assistência para intentar uma ação de indemnização contra o autor dos factos, caso a ação seja relativa a um crime.
Em que fase do processo penal devo apresentar o pedido de indemnização?
O pedido deve ser apresentado logo que se inicia a investigação policial para que possa ser apreciado e permitir a recolha de provas. No entanto, pode ser apresentado até à instauração do processo penal no processo principal.
O que posso solicitar e como devo formular o pedido? Devo indicar um montante global e/ou especificar os danos concretos, os lucros cessantes e os juros?
O direito sueco em matéria de indemnização assenta no princípio da reparação, ou seja, uma vítima deve, na medida do possível, ser colocada na situação económica em que se encontraria se os danos não tivessem ocorrido. Isto significa que pode reclamar uma indemnização por qualquer prejuízo financeiro decorrente dos danos. Contudo, a vítima tem a obrigação de limitar os seus danos tanto quanto possível.
Pode ser concedida uma indemnização nos seguintes casos:
- por danos corporais (incluindo despesas com tratamento médico), indemnização por perda de rendimentos e por danos físicos e psíquicos temporários (dor e sofrimento), indemnização por lesões externas permanentes (danos estéticos) e lesões funcionais permanentes (invalidez);
- por atentado grave à integridade pessoal, em caso de crime contra a liberdade, a tranquilidade ou a honra da vítima;
- por danos materiais, por exemplo, furto ou danos causados em bens pessoais;
- por danos patrimoniais simples, ou seja, danos meramente económicos que ocorram, por exemplo, em caso de fraude ou de desvio de fundos.
Deve especificar o seu pedido nas rubricas em causa e, seguidamente, resumi-lo. Tem direito a juros a partir da data do crime ou da ocorrência subsequente dos danos. É necessário apresentar um pedido para permitir que o tribunal examine os alegados danos.
Existe algum formulário específico para este tipo de pedidos?
A polícia e os procuradores dispõem de formulários específicos para os pedidos de indemnização.
Que provas devo apresentar em apoio do pedido?
Para receber uma indemnização, parte das provas necessárias está normalmente incluída na investigação policial e pode ser invocada pelo procurador para determinar a existência de crime. É o caso, por exemplo, das circunstâncias em que ocorreu o crime e dos danos dele decorrentes.
O queixoso deve apresentar provas em apoio das suas pretensões, nomeadamente no que respeita a despesas (recibos), perda de rendimentos (provas dos danos, da falta por doença e dos rendimentos perdidos), danos materiais (documentos comprovativos do valor dos bens destruídos ou dos custos da reparação ou desvalorização dos bens danificados).
Em caso de indemnização por perdas e danos associados a um crime, o queixoso não é obrigado a fornecer elementos de prova precisos. A indemnização pela prática de um crime baseia-se na avaliação do crime.
Tenho de pagar custas judiciais ou outras despesas relacionadas com o pedido?
Não, não é aplicada qualquer taxa à apresentação de um pedido de indemnização relacionado com um crime.
Posso beneficiar de apoio judiciário antes e/ou durante o processo? Posso beneficiar desse apoio caso não resida no país onde decorre o processo?
O queixoso ou a vítima tem o direito de recorrer ao consultor jurídico da sua escolha no âmbito de um processo penal. Este princípio aplica-se, por exemplo, aos crimes violentos graves, aos crimes de natureza sexual, à criminalidade doméstica ou a qualquer outro caso em que exista uma necessidade clara de assistência. Pode comunicá-la à polícia ou ao procurador, que a transmite seguidamente ao tribunal. Este, por sua vez, decide sobre a concessão de apoio judiciário. O apoio judiciário pode ser prestado ao longo de todo o processo. Além disso, elabora e intenta a ação de indemnização. O apoio judiciário concedido é pago pelo Estado.
Em que casos pode o tribunal penal indeferir o pedido contra o autor do crime ou recusar-se a tomar uma decisão sobre o mesmo?
Embora tal seja formalmente possível, muito raramente o tribunal indefere um pedido de indemnização relacionado com um crime.
Por vezes, o tribunal dissocia a apreciação do crime e o exame da indemnização. Tal pode ocorrer se o pedido de indemnização for complicado ou estiver insuficientemente elaborado, com o consequente atraso na apreciação do crime. A dissociação destas questões implica que o tribunal decida sobre o crime antes de examinar a indemnização. Por conseguinte, o procurador deixa de poder ajudar a vítima a intentar a ação de indemnização. Regra geral, é preferível para a parte lesada que a ação de indemnização seja julgada ao mesmo tempo que o crime.
Posso recorrer da decisão ou procurar outras vias de reparação ou satisfação?
O tribunal deve sempre informá-lo(a) sobre como recorrer da decisão. As instruções transmitidas indicam o procedimento a seguir para recorrer na situação em causa.
Normalmente, a indemnização do seguro não é associada ao exame do pedido de indemnização no tribunal. Pode participar o sinistro à companhia de seguros.
As disposições que se seguem aplicam-se às indemnizações pela prática de crimes. Se o autor do crime puder pagar uma indemnização, o pedido deve sempre visar primeiramente essa pessoa. Se o autor do crime for insolvente e se for igualmente impossível indemnizar os danos de outro modo, pode ser paga uma indemnização mesmo que a vítima não intente uma ação de indemnização contra o autor do crime.
Se o tribunal me conceder uma indemnização, como posso garantir a sua execução por parte do autor do crime? De que tipo de apoio poderei beneficiar para esse efeito?
Quando a sentença transita em julgado, o tribunal transmite-a ao oficial de justiça, o qual lhe pergunta se pretende ter apoio para receber a sua indemnização. Em caso afirmativo, o oficial de justiça fará por determinar os bens do autor dos factos. Se o autor do crime for solvente, a indemnização será paga. Caso contrário, o oficial de justiça informa-o(a) da insolvência do autor do crime. Se os danos também não forem indemnizados por um seguro, pode reclamar uma indemnização pela prática de um crime a pagar pelo Estado.
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