- 1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?
- 2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?
- 3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?
- 4 Objeto e natureza das medidas executórias
- 5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?
- 6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?
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1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?
Por execução (na Áustria, também designada por «execução forçada») entende-se o recurso ao poder do Estado para fazer valer um crédito ou um título executivo.
O Código de Execução prevê diversos tipos de execução:
- Execução para recuperação de um crédito pecuniário
- Execução para impor a adoção de medidas ou evitar a sua adoção
Execução para recuperação de um crédito pecuniário:
No caso da execução para recuperação de um crédito pecuniário, o pedido de execução do credor deve identificar os bens a penhorar (seleção do meio de execução); o credor pode optar, entre outros meios, pela execução de bens móveis, pela execução de créditos futuros, nomeadamente a penhora do salário, ou pela venda forçada de um imóvel em hasta pública. Os meios de execução também podem ser combinados.
Se o credor requerer a execução para recuperação de um crédito pecuniário sem especificar um meio de execução, o pedido deve incluir a execução de bens móveis e a penhora do salário, bem como o registo de uma lista de bens (pacote de execução simples). O credor também pode requerer o pacote de execução abrangente, que compreende todos os meios de execução disponíveis para a execução de bens móveis a fim de recuperar um crédito pecuniário (execução de bens móveis, crédito e direitos de propriedade).
Execução para impor a adoção de medidas ou evitar a sua adoção
No caso das execuções para garantir a adoção de medidas ou evitar a sua adoção, o credor deve solicitar os meios de execução previstos no Código de Execução para a execução do crédito.
A execução para efeitos de medidas cautelares está sujeita à aplicação de uma coima a pedido do tribunal de execução quando a execução é concedida. No caso de novo incumprimento, o tribunal de execução deve, mediante pedido, aplicar uma coima adicional ou uma pena privativa de liberdade durante o período máximo de um ano.
Para executar uma medida que possa ser levada a cabo por terceiros, o credor requerente é autorizado, a pedido do tribunal, a que esta seja levada a cabo a expensas da parte obrigada.
O pedido de uma medida que não possa ser levada a cabo por terceiros e cuja execução dependa exclusivamente, ao mesmo tempo, da vontade da parte obrigada é executado através da aplicação, a pedido do tribunal, de uma coima ou pena privativa de liberdade durante um período total de até seis meses à parte obrigada a executar a medida.
2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?
A autorização de execução cabe, em princípio, ao tribunal de comarca (Bezirksgericht) competente.
Tribunal com competência territorial:
Em princípio, o tribunal de competência geral do local de residência do devedor é competente para ordenar a execução de bens móveis para recuperação de um crédito pecuniário.
Para a execução de um imóvel (registado no registo predial) é competente o tribunal em matéria de registo predial (Grundbuchsgericht).
Após autorização de execução, o processo é levado a cabo ex officio. O processo de execução é conduzido quer pelo juiz (venda forçada de imóveis) quer por um auxiliar de justiça/rechtspfleger (execução de bens móveis ou execução de créditos). O rechtspfleger é um membro do pessoal judicial com formação específica.
As medidas de execução são levadas a cabo pelos oficiais de justiça, que pertencem ao pessoal judicial na Áustria e que não trabalham nem por conta própria nem como representantes ou agentes de execução do credor requerente. Atuam com grande autonomia até ao termo do processo de execução.
No caso da execução de créditos ou de direitos de propriedade não especificados no pedido de execução, ou quando tenha sido solicitado o pacote de execução abrangente, o processo de execução deve ser levado a cabo pelo agente de execução.
O credor só deverá apresentar os pedidos se o tribunal ou o oficial de justiça não puder dar seguimento ao processo sem os mesmos, ou se o ato administrativo gerar despesas. No entanto, o credor pode fornecer informações adicionais no pedido: por exemplo, no caso da penhora do salário, o credor pode dispensar a declaração do empregador sobre a existência do salário e sobre o seu montante ou, no caso da execução de bens móveis, pode dispensar a entrada forçada numa habitação que implique despesas de serralheiro, se o devedor não puder ser localizado.
3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?
3.1 Processo
Execução para recuperação de um crédito pecuniário:
O processo de execução divide-se numa autorização e num processo de execução.
A autorização da execução implica a apresentação de um pedido pelo credor em que este indica o meio de execução pretendido para efeitos da execução. Se o credor pretender recuperar um crédito da parte de um empresário, opta normalmente pela execução de bens móveis e pela apresentação de uma lista de bens. No âmbito deste procedimento, o oficial de justiça tenta recuperar o pagamento do crédito; caso não consiga fazê-lo, penhora os objetos encontrados. Se estes não cobrirem a totalidade do crédito a recuperar, o oficial de justiça solicita ao devedor que apresente uma lista completa dos seus bens.
Se o credor pretender recuperar um crédito da parte de um consumidor, opta normalmente pela execução de bens móveis, pela execução do salário ou pela elaboração do inventário dos bens. O credor pode optar pela penhora do salário independentemente de saber onde o devedor trabalha ou quem é o empregador. Se não tiver esta informação, tem de saber a data de nascimento da parte sujeita a obrigação; o tribunal pode identificar depois o serviço de pagamento através da Associação das Instituições Austríacas do Seguro Social (Dachverband der österreichischen Sozialversicherungsträger). O primeiro passo consiste na penhora e transferência do salário do devedor. Se esta medida for bem-sucedida, a execução de bens móveis só terá lugar a pedido do credor ou se for evidente que o crédito a recuperar não pode ser reembolsado no prazo de um ano. No âmbito deste procedimento, o oficial de justiça tenta recuperar o pagamento do crédito; caso não consiga fazê-lo, penhora os objetos encontrados. Se estes não cobrirem a totalidade do crédito a recuperar, o oficial de justiça solicita ao devedor que apresente uma lista completa dos seus bens.
Para o pedido de execução, o credor deve utilizar o formulário (E-Antr 1) ou apresentar um pedido normalizado. Para requerer execução não é necessário ser-se representado por um advogado.
3.2 Condições principais
Para poder prosseguir com a execução, o credor requerente deve dispor de um título executório. Além disso, é necessária uma declaração de executoriedade emitida pela autoridade responsável pela emissão do título executório no âmbito do processo judicial. O credor também precisa de saber o endereço do devedor; tendo apenas de indicar a data de nascimento do mesmo se pretender requerer uma penhora do salário, mas desconhecer qual o organismo pagador.
4 Objeto e natureza das medidas executórias
4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?
O devedor é responsável pelas obrigações assumidas através de qualquer dos seus bens, na medida em que estes não sejam considerados impenhoráveis. No entanto, o processo de execução abrange os bens que o credor pretende penhorar e que indicar no pedido de execução. Contudo, o credor também pode indicar no pedido de execução unicamente os meios de execução, sem referir nenhum objeto da execução (por exemplo, a execução de todos os créditos ou de todos os direitos de propriedade da parte obrigada). Neste caso, o agente de execução identifica os bens que podem ser penhorados para efeitos da execução.
O credor pode também utilizar os seguintes instrumentos de execução, por exemplo: créditos futuros que não sejam créditos salariais, participações do devedor em sociedades de responsabilidade limitada ou, caso o devedor possua imóveis, o requerente pode solicitar a constituição de uma garantia, a administração judicial do bem ou a sua venda em hasta pública.
Os bens do devedor que sejam considerados impenhoráveis são indicados no ponto «Restrições à execução».
4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?
Os efeitos das medidas de execução dependem do instrumento de execução:
Execução de bens móveis:
É constituído um direito de garantia sobre o imóvel penhorável, que é vendido principalmente em hasta pública.
Execução de créditos futuros, nomeadamente penhora do salário
É constituído um direito de garantia sobre o crédito. O devedor fica proibido de dispor do mesmo, nomeadamente de o receber. Esse crédito, se não for considerado impenhorável, é entregue ao credor. Se for nomeado um agente de execução no âmbito do processo de execução, este é responsável pela penhora e execução do crédito.
Venda forçada de imóveis em hasta pública:
É constituído um direito de garantia sobre o imóvel. A partir do momento em que a hasta pública é registada no registo predial, os atos jurídicos praticados pelo devedor quanto ao imóvel e aos respetivos equipamentos que não sejam atos administração corrente, não produzem efeitos em relação aos credores e ao adquirente. Se o devedor alienar o imóvel, a hasta pública prossegue contra quem o tiver adquirido.
Estão previstas sanções penais no caso de a parte obrigada ocultar, alienar, vender ou danificar qualquer elemento do seu património, ou criar um pretexto ou invocar uma responsabilidade inexistente, ou de outro modo reduzir ou aparentar reduzir o seu património, tendo por efeito, impedir ou reduzir as possibilidades de reparação do credor através da execução ou de um processo de execução pendente. A parte obrigada também pode ser sujeita a sanções caso destrua, danifique, desfigure, inutilize ou retire, total ou parcialmente, qualquer objeto que tenha sido oficialmente penhorado ou apreendido.
4.3 Qual é o período de validade destas medidas?
A execução deve prosseguir até ao momento em que tenha sido concluída com êxito ou terminada, por exemplo, por o devedor ter pago a dívida ao credor durante o processo de execução.
O Código de Execução permite igualmente que o processo de execução seja adiado. Tal pode suceder, em especial, se for intentada uma ação relativa à invalidade ou ineficácia do título executivo, se for solicitada a cessação da execução, se for deduzida oposição perante o tribunal (ver o ponto 4), se for contestada uma decisão que autoriza a execução proferida pelo tribunal, se for apresentada uma queixa relativa ao ato de execução ou se for solicitada a dispensa ou a alteração da declaração de execução juridicamente executória.
5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?
Pode ser interposto recurso contra a decisão que autoriza a execução. Este é dirigido ao tribunal de recurso (Landgericht, tribunal regional superior), mas deve ser interposto junto do tribunal de primeira instância (Bezirksgericht, tribunal de comarca). Tem de ser apresentado no prazo de 14 dias. Geralmente é necessária a representação por advogado. O processo de recurso é um processo em que são apreciadas meramente as provas documentais, não podendo ser apresentados novos elementos de prova.
O facto de o devedor ter, entretanto, pago o crédito a executar pode ser invocado para deduzir oposição ou uma ação de oposição à execução (e não através da interposição de recurso contra a autorização de execução). A ação deve ser apresentada junto do tribunal que ordenou a execução, a qual pode ser acompanhada do pedido de diferimento da execução. Se o crédito for legalmente executado a execução dever ser terminada ex officio.
Caso a execução seja autorizada no âmbito do procedimento de autorização simplificado, é-o apenas com base nos dados fornecidos pelo requerente. Neste caso, o devedor pode opor-se à execução mediante interposição de recurso e demonstrar que não existe qualquer título executivo para a execução, incluindo a confirmação da sua executoriedade, ou que o título executivo não corresponde às informações constantes do pedido de execução. A oposição deve ser deduzida junto do tribunal que aprovou a execução em primeira instância. Ao apreciar a oposição deduzida, o tribunal deve analisar se existe um título de execução que cubra o crédito em execução. O prazo para deduzir oposição é de 14 dias.
6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?
Restrições à execução
Regra geral, a execução não pode ser levada a cabo de uma forma que exceda o necessário para satisfazer a pretensão indicada na autorização de execução.
A lei prevê certas restrições à execução a favor de pessoas ou de associações de pessoas específicas:
- as medidas de execução que tenham por objeto a propriedade de uma empresa de transportes públicos sob controlo do Estado, só podem ser aplicadas com o consentimento da respetiva autoridade de supervisão,
- antes de ser aplicada qualquer decisão de execução contra uma pessoa que preste serviço no exército ou na polícia federal, a autorização de execução deve ser apresentada ao superior hierárquico da pessoa em causa;
- em edifícios militares, a execução deve ser previamente notificada ao comandante do edifício e na presença do adido militar designado pelo mesmo,
- os processos de execução contra pessoas que beneficiem de imunidade na Áustria nos termos do direito internacional, bem como contra os seus bens ou domicílios, só podem ser levados a cabo por intermédio do Ministério Federal da Justiça em acordo com o Ministério Federal dos Assuntos Europeus e Internacionais,
- a execução contra um município ou uma instituição pública ou de beneficência só pode ser autorizada para recuperar um crédito financeiro unicamente em relação aos elementos do património que possam ser utilizados para satisfazer o credor sem afetar os interesses públicos que devem ser assegurados pelo município ou pela instituição. Caso a execução diga respeito à aplicação de um direito de retenção contratual, esta restrição não se aplica.
Além disso, para efeitos da proteção do devedor, certos bens são considerados impenhoráveis, nomeadamente:
Execução de bens móveis:
- os objetos de uso pessoal ou doméstico necessários à subsistência;
- os bens necessários à formação profissional e ao exercício de uma atividade profissional, bem como os materiais de aprendizagem destinados a escolas;
- os alimentos e combustível de aquecimento suficientes para satisfazer durante quatro semanas as necessidades do devedor e dos membros da família que com ele residam;
- os animais de estimação;
- os fotografias de família, cartas e outros papéis, bem como a aliança de casamento do devedor;
- os aparelhos necessários para compensar uma deficiência e prestar cuidados ao devedor ou aos membros da família que com ele residam, assim como substâncias terapêuticas e dispositivos de assistência necessários para uma terapia médica;
- os objetos religiosos;
- o numerário até ao montante considerado impenhorável, até ao prazo de pagamento seguinte do salário após a penhora, caso o rendimento do devedor não possa ser legalmente penhorado ou só possa sê-lo até um determinado limite.
O oficial de justiça e o agente de execução também podem abster-se de penhorar objetos de baixo valor, quando seja manifesto que as receitas obtidas com a prossecução ou a aplicação da execução não excedem os custos da execução.
Execução de créditos pecuniários (penhora do salário):
- o reembolso de despesas na medida em que cubram custos adicionais incorridos no exercício da atividade profissional;
- os subsídios concedidos para cobrir os custos adicionais associados a uma deficiência ou a cuidados prolongados, nomeadamente a prestação de apoio;
- os subsídios concedidos para o pagamento de renda ou para cobrir outras despesas de alojamento;
- prestações familiares;
- certas prestações previstas na lei concedidas por ocasião do nascimento de um filho, nomeadamente o subsídio por filho a cargo;
- certos tipos de apoio concedido pelo Serviço Público de Emprego;
- o reembolso dos custos da segurança social obrigatória.
São impenhoráveis, em especial:
- as prestações em espécie concedidas nos termos da legislação da segurança social;
- o direito à partilha dos bens e das poupanças matrimoniais, se este não tiver sido reconhecido por acordo ou convenção ou invocado em justiça.
Os rendimentos auferidos, as pensões de reforma e as prestações previstas na lei para compensar uma situação de desemprego temporário ou uma redução da capacidade de gerar rendimento podem ser penhorados até um determinado limite. A parte considerada impenhorável («nível mínimo de subsistência») depende do montante do rendimento e das obrigações alimentares que incumbam ao devedor. Os montantes impenhoráveis, aumentados anualmente, constam dos quadros publicados no sítio Web do Ministério Federal da Justiça [lista de devedores terceiros – Ministério Federal da Justiça (Drittschuldnererklärung – BMJ)]. A lei tem em conta as necessidades especiais do devedor ou do credor em casos concretos, permitindo que, em certas circunstâncias e mediante pedido nesse sentido, o montante considerado impenhorável possa ser aumentado ou reduzido. No caso de uma execução relativa a uma obrigação de alimentos prevista na lei, o montante impenhorável é, geralmente, reduzido em 25 %.
Além disso, no caso de um título de execução relativo a um despejo de um alojamento sujeito à Lei do arrendamento (Mietrechtsgesetz, MRG), para efeitos da proteção do devedor, o despejo poderá ser adiado se o arrendatário correr o risco de se tornar sem-abrigo.
Prazos de execução
Não estão previstos prazos para apresentação dos pedidos de execução, salvo em casos excecionais [por exemplo, uma ordem de despejo nos termos do artigo 575.º do Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung, ZPO)]. O devedor pode, contudo, opor-se à execução invocando a prescrição do direito em causa. O prazo legal de prescrição de um crédito reconhecido por um título executivo juridicamente vinculativo («créditos reconhecidos por decisão executiva», Judikatsschulden) é normalmente de 30 anos a contar da data da entrada em vigor do título executivo. Caso o título executório se baseie nos direitos de pessoas coletivas de direito público ou privado, o prazo de prescrição é alargado para 40 anos. No entanto, é feita uma exceção em relação às prestações que só se tornam executórias no futuro, contanto que as disposições gerais relativas à prescrição prevejam prazos mais curtos para tais prestações.
O prazo de prescrição é interrompido por qualquer autorização de execução juridicamente vinculativa e começa novamente a decorrer com o último passo da execução ou a cessação da mesma.
Em certos casos, estão previstos limites temporários para se poder apresentar um novo pedido de execução ou avançar com um processo em curso:
- No caso de não serem encontrados objetos penhoráveis no quadro de uma execução de bens móveis, deve ser autorizado o pedido apresentado por outro credor relativo à autorização de uma execução de bens móveis ou da nova execução, mas apenas seis meses após a última tentativa de execução mal-sucedida, salvo se uma tentativa de execução anterior puder produzir resultados;
- o credor requerente só pode reclamar um crédito de execução salarial contra um terceiro devedor desconhecido após a aprovação de uma execução de bens móveis se tiver decorrido um período de um ano a contar da autorização; este período de bloqueio não se aplica se o credor requerente puder provar que só após ter apresentado o seu pedido de autorização de uma execução de bens móveis é que teve conhecimento de que o devedor tinha direito a créditos salariais penhoráveis. O devedor só é obrigado a apresentar um novo inventário do património se o credor demonstrar que o devedor adquiriu bens ou tiver decorrido mais de um ano desde a apresentação do inventário.
- O Código de Execução também estabelece prazos a fim de assegurar a rapidez da execução. O oficial de justiça deverá, por conseguinte, levar a cabo a primeira medida de execução no prazo de quatro a seis semanas e informar o credor sobre o evoluir do processo ou os obstáculos encontrados o mais tardar no prazo de quatro meses. O direito de retenção de um bem, reconhecido ao credor por força de uma execução de bens móveis pertencentes ao devedor, expira ao fim de dois anos se o procedimento de venda não for devidamente prosseguido.
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