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Entende-se por execução a aplicação forçada de uma sentença ou decisão, com a assistência do tribunal e, em certos casos, com a assistência adicional de outros funcionários/serviços competentes (por exemplo, o registo cadastral). A parte que obtém uma sentença ou decisão judicial que lhe seja favorável pode requerer ao tribunal que adote medidas executórias.
Os serviços judiciais (oficiais de justiça) e o registo cadastral. A autoridade competente em matéria de execução de uma injunção para cobrança de prestações de alimentos em atraso é a polícia.
A sentença ou decisão é executória a partir do momento em que é proferida. O prazo de interposição de recurso não suspende automaticamente a execução. Para tal, o recorrente deve apresentar um pedido fundamentado.
Os títulos que não tenham sido emitidos por um tribunal (por exemplo, uma decisão arbitral) não são automaticamente executórios, embora possam tornar-se executivos depois de o tribunal proferir uma declaração nesse sentido. O tribunal competente para conferir caráter executório a um ato não emitido por um tribunal ou a uma decisão de um tribunal estrangeiro é o tribunal da comarca do domicílio do executado ou, nos processos relativos a obrigações de alimentos, o tribunal de família. As decisões judiciais são geralmente executadas pelo advogado que conduziu o processo judicial, por um dos métodos executórios enumerados infra.
Os processos de registo e de execução de uma decisão estrangeira ao abrigo de um acordo bilateral ou multilateral são conduzidos pelo Ministério da Justiça e da Ordem Pública, enquanto autoridade central, através do respetivo serviço jurídico. Noutros casos, o processo pode ser conduzido por advogados particulares.
As custas do processo não podem ser determinadas antecipadamente, sendo calculadas pela secretaria do tribunal com base na regulamentação sobre as taxas e cobradas à parte contra a qual a decisão tiver sido proferida.
A execução é efetuada principalmente pelos oficiais de justiça, que são funcionários do quadro dos tribunais. A fim de acelerar o processo de execução, a notificação dos atos de todos os processos cíveis foi, a partir de 1996, confiada a empresas privadas, para que os oficiais de justiça se possam concentrar na execução das decisões.
Em Chipre, nos processos de execução de uma decisão entre partes, as condições variam consoante o caso. Incluem sempre, contudo, a decisão judicial, a notificação da decisão que cria a obrigação e a recusa ou omissão do requerido em pagar o montante fixado na decisão.
As condições relativas à emissão de uma ordem de execução de uma decisão de um país estrangeiro são geralmente especificadas na convenção em causa. Uma condição comum nestes casos é que o requerido seja devidamente notificado do processo contra si instaurado no país estrangeiro.
Entre os bens sujeitos a execução incluem-se as contas bancárias, as ações, os veículos registados, os bens imóveis e outros. Excluem-se os bens estritamente pessoais essenciais para a sobrevivência ou a atividade profissional do requerido.
As medidas executórias podem abranger:
Nos processos relativos a obrigações de alimentos, a execução inclui a possibilidade de ser emitido um mandado de detenção contra o devedor.
O devedor e quaisquer terceiros são obrigados a cumprir a sentença que decreta a medida executória. Se o devedor se recusar ou não cumprir a ordem que impõe as medidas de execução, pode ser alvo de um processo penal e eventualmente sujeito a uma pena de prisão por desobedecer a uma ordem judicial.
O banco a que é notificado o ato de penhora de bens na posse de terceiros é obrigado a congelar a conta em causa, exceto se tiver motivos para contestar a decisão. Nesse caso, deve comparecer perante o tribunal que proferiu a decisão e expor os motivos pelos quais esta não deve ser aplicada.
Todas as ordens que não sejam contestadas tornam-se definitivas e têm a força de uma sentença judicial.
As medidas executórias são válidas durante um período de seis meses a contar da data em que são decretadas. A decisão que impõe as medidas executórias é válida por seis meses a contar da data em que é proferida. Em caso de não execução dentro desse prazo, a decisão pode ser renovada pelo tribunal, em conformidade com o artigo 40.º-D.8 do Código de Processo Civil.
Consoante o caso, é possível interpor recurso, nomeadamente para suspender a execução ou cancelar um registo.
Para efeitos de proteção do devedor, são considerados impenhoráveis os bens pessoais essenciais à sua sobrevivência ou ao exercício da sua atividade profissional.
Além disso, se o devedor for um serviço ou um poder público, são igualmente considerados impenhoráveis os objetos e equipamentos necessários à prestação de serviços cruciais ao público, nomeadamente equipamentos os pertencentes às forças armadas e de segurança, os objetos de valor artístico, arqueológico, cultural, religioso e histórico, assim como as reservas de divisas.
A execução de uma ordem de apreensão ou de alienação de um bem móvel só pode ser levada a cabo entre o nascer e o pôr-do-sol.
Os bens apreendidos (com exceção do numerário e dos valores mobiliários) só podem ser alienados após terem decorrido pelo menos três dias a contar do dia seguinte à sua apreensão, salvo se forem perecíveis ou se o proprietário o solicitar por escrito. Até que a alienação tenha sido concluída, devem ser conservados num local adequado ou ser confiados à guarda de uma pessoa habilitada.
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