Fazer cumprir as decisões judiciais

Irlanda
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?

Não existe uma definição precisa de execução na Irlanda. Em termos práticos, consiste em levar a efeito uma sentença ou uma decisão proferida por um tribunal. Normalmente, esta ação de execução é autorizada pelo tribunal antes de ser levada a efeito.

As formas mais comuns de execução de uma sentença em matéria civil ou comercial na Irlanda são as seguintes:

Execução

Este tipo de ação implica a apreensão dos bens de uma pessoa considerada devedora por uma sentença. A pedido do credor, o tribunal profere uma decisão em que ordena a um oficial de justiça (County Registrar ou, nos casos de Dublin e de Cork, Sheriff) que proceda à apreensão de bens no valor da dívida reconhecida na sentença (incluindo as eventuais custas judiciais incorridas). Estes bens podem, posteriormente, ser vendidos para saldar a dívida.

Registo

A existência de uma sentença pode ser tornada pública mediante o seu registo no Registo de Sentenças no Tribunal Superior. O Registo contém todas as sentenças cujo registo tenha sido solicitado pelo credor, independentemente de terem sido proferidas pelo tribunal de comarca, pelo tribunal de círculo ou por um tribunal superior. O nome e endereço do devedor, juntamente com detalhes sobre a sentença, são publicados em determinados jornais e publicações de caráter comercial, nomeadamente na Stubbs Gazette. Por outro lado, as instituições de crédito registam essa informação, podendo a falta de cumprimento de uma sentença ordenando a realização de um pagamento prejudicar o acesso a financiamento por parte do devedor.

Declaração sob juramento de hipoteca judicial

O credor pode prestar uma declaração sob juramento e, após a certificação da sentença por parte do tribunal competente, registar uma hipoteca em relação a bens imobiliários do devedor. O produto da venda desses bens deve ser aplicado na liquidação da dívida, observando-se a prioridade de outros créditos hipotecários, antes da entrega do restante ao devedor. Pode ainda ser solicitada uma ordem de pagamento mediante o embargo de bens do devedor ou uma ordem de venda do imóvel.

Ordens de pagamento em prestações/ordens de prisão

Nos termos das Leis relativas à execução das decisões judiciais de 1926 a 2009, é possível solicitar a um tribunal de comarca que ordene o pagamento de uma sentença em prestações. Um juiz decidirá, tendo em consideração os recursos do devedor, o montante das prestações a pagar. Uma ordem de prisão apenas é aplicável às pessoas singulares e não a pessoas coletivas, ou seja, a empresas. O incumprimento de uma ordem de pagamento em prestações pode dar origem a uma ordem de prisão. Tal significa que uma pessoa pode, efetivamente, ser presa caso tenha recursos para pagar a dívida mas se recuse a fazê-lo.

Penhora de rendimentos do trabalho

O credor de uma dívida pode obter uma decisão do tribunal ordenando que sejam efetuadas deduções diretamente do salário do devedor. Como consequência, o pagamento é realizado diretamente por parte do empregador do devedor ao credor.

Ordem de penhora

Se o credor tiver conhecimento da existência de uma dívida ao devedor por parte de um terceiro, pode solicitar ao tribunal que ordene a esse terceiro que efetue diretamente ao credor o pagamento de um montante determinado. Cabe ao tribunal decidir se concede ou não a ordem.

Execução justa por administrador judicial

Através desta medida, o tribunal designa um administrador judicial para gerir, por exemplo, o produto da venda de um bem do devedor tendo em vista a liquidação da dívida. A decisão de designar um administrador judicial cabe ao Tribunal.

É importante referir que a escolha da forma de obter a execução de uma decisão judicial compete exclusivamente ao credor e aos seus consultores jurídicos. Os Serviços Judiciais não sugerem qualquer linha de procedimento em particular. A presente lista não pretende ser exaustiva, descrevendo apenas os procedimentos mais comuns.

2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?

Para que uma sentença interna possa ser executada, é necessário obter autorização do tribunal que a proferiu (ver acima). Em determinados casos, nomeadamente em casos de execução e registo de uma sentença, não é necessário apresentar qualquer pedido ao tribunal, podendo o pedido de execução ser apresentado à secretaria do tribunal em causa.

No caso de sentenças de outras jurisdições da UE, o tribunal competente é o tribunal superior. No entanto, no caso de pagamentos periódicos a título de alimentos certificados como título executivo europeu noutras jurisdições da UE, o tribunal competente é o tribunal de comarca.

3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?

3.1 Processo

As sentenças judiciais e determinadas decisões não judiciais têm caráter executório. Para além das ordens proferidas pelo tribunal, as decisões judiciais incluem as sentenças proferidas em processos sumários registadas pelo Registrar no tribunal superior ou pelo County Registrar no tribunal de círculo.

Muitas vezes, para que uma sentença possa ser executada, é necessário obter autorização do tribunal que a proferiu. No entanto, em determinados casos, nomeadamente em casos de execução e registo de uma sentença, não é necessário apresentar qualquer pedido ao tribunal. A autorização pode ser dada pela secretaria do tribunal em causa.

No caso de sentenças de outras jurisdições que devam ser executadas ao abrigo de regulamentos da União Europeia, o tribunal competente é o tribunal Superior. (Ou, no caso de pagamentos periódicos a título de alimentos certificados como título executivo europeu, o Tribunal de Comarca). As funções relacionadas com o Regulamento (CE) n.º 44/2001 (substituído pelo Regulamento [UE] n.º 1215/2012 aplicável a transações judiciais aprovadas ou concluídas a 10 de janeiro de 2015 ou a partir dessa data) foram delegadas ao Master (categoria de juiz) do tribunal superior, podendo ser apresentado em audiência pública um pedido destinado a obter a declaração de que a sentença é executável na Irlanda, na sequência da qual pode ser proferida uma ordem de execução.

Uma sentença certificada como título executivo europeu ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 805/2004 é reconhecida e produz os mesmos efeitos que uma sentença do tribunal superior, podendo ser executada em conformidade. O tribunal competente para a execução de um pagamento periódico a título de alimentos certificado como título executivo europeu é o tribunal de comarca. A regulamentação interna que rege este processo consta do S.I. 274 de 2011.

No caso de uma sentença relativa a créditos não contestados que deva ser executada noutra jurisdição da UE, o tribunal que proferiu a sentença tem competência para apreciar os pedidos relativos à sua execução, nos termos do Regulamento nº 805/2004 relativo a títulos executivos europeus.

O pedido de execução de uma sentença é normalmente apresentado no tribunal (ou na secretaria do tribunal) por um profissional da justiça, embora o credor não tenha necessidade de obter representação legal. Todos os pedidos ao tribunal têm de ser apresentados por um advogado local, não podendo ser enviados por correio. Determinados pedidos apresentados a secretarias do tribunal podem ser enviados por correio, nomeadamente pedidos de execução, registo e certificação de sentenças para efeitos de uma declaração sob juramento de hipoteca judicial. Para obter aconselhamento sobre as práticas e os procedimentos envolvidos, pode contactar a Secção das Sentenças do Tribunal Superior através do seguinte endereço: HighCourtCentralOffice@Courts.ie.

As custas (taxas) impostas pelos Serviços Judiciais são mínimas, podendo o seu montante ser consultado em Custas judiciais no sítio Web dos Serviços Judiciais. As despesas incorridas com a contratação de advogados dizem respeito unicamente aos credores e aos respetivos representantes legais. O tribunal pode conceder uma isenção relativamente a uma parte ou à totalidade das despesas incorridas no âmbito do processo de execução.

3.2 Condições principais

O Artigo 15.º da Lei relativa à execução das decisões judiciais de 1926 (tal como substituído pelo Artigo 1.º da Lei relativa aos tribunais [n.º 2] de 1986) prevê que se uma dívida for reconhecida por sentença ou decisão judicial, o credor pode solicitar ao tribunal de comarca que convoque o devedor para que o juiz proceda a uma avaliação dos seus meios de subsistência. O pedido de ordem de execução deve ser apresentado no prazo de seis anos a contar da data da sentença ou da decisão judicial. O credor tem de fazer prova da existência da dívida original e o devedor deve preencher uma declaração em que identifique os seus bens. O Artigo 16.º da Lei de 1926, tal como alterado pelo Artigo 9.º da Lei de 1986, permite a produção de prova e contrainterrogatório do devedor ou do credor. A ordem de execução permanece em vigor por um período de doze anos a contar da data da sentença ou da decisão judicial em causa

4 Objeto e natureza das medidas executórias

4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?

Pode ser objeto da execução qualquer tipo de bens, com exceção dos perecíveis ou dos detidos pelo devedor à consignação.

4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?

O não cumprimento de uma decisão judicial pode ter como consequência a aplicação de sanções ao demandado por desobediência. O tribunal pode decretar a aplicação de multas ou o cumprimento de uma pena de prisão até que a sentença seja cumprida. Por conseguinte, não existe um limite aplicável à duração da pena de prisão. Isto aplica-se igualmente a qualquer terceiro que viole o disposto numa decisão judicial.

É importante referir que, nos termos do Artigo 20.º da Lei relativa à execução das decisões judiciais de 1926, a detenção de um devedor por incumprimento de uma ordem de pagamento em prestações não implica a liquidação ou a extinção, total ou parcial, da dívida nem impede o credor de recorrer a outros meios para a cobrança da dívida.

Os bancos e outras instituições financeiras estão sujeitos às mesmas obrigações que as outras partes no que respeita ao cumprimento das decisões judiciais. Nos casos não especificamente previstos numa decisão judicial, deve ser observada a legislação e a regulamentação aplicável em matéria de dados pessoais pela instituição em causa (por exemplo, a Lei relativa à proteção dos dados de 1988)

4.3 Qual é o período de validade destas medidas?

Determinadas decisões judiciais indicam o prazo dentro do qual o executado lhes deve dar cumprimento, embora tal nem sempre suceda. Uma sentença é válida por um período de doze anos, embora algumas das eventuais medidas de execução devam respeitar os prazos fixados nas normas processuais ou na legislação. A título de exemplo, uma ordem de execução do tribunal superior é válida durante um ano a contar da data de despacho. Decorrido esse prazo, é necessária uma nova ordem de execução.

5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?

Normalmente, não se interpõe recurso contra a medida de execução decretada pelo tribunal, mas sim contra a sentença ou decisão judicial em que esta medida se fundamente. Uma parte que se considere prejudicada pode recorrer a um tribunal de recurso a fim de obter a revogação da sentença ou da decisão judicial. Os diferentes prazos para interposição de recurso são os seguintes

  • de um tribunal de comarca para um tribunal de círculo: 14 dias a contar da sentença ou decisão judicial
  • de um tribunal de círculo para um tribunal superior: 10 dias a contar da data da decisão judicial
  • do tribunal do Master (categoria de juiz) para o tribunal superior: 6 dias a contar da data de consumação da decisão judicial ou, se a decisão judicial foi proferida ex parte, a contar da sua data de notificação ou, se refutada, a contar da data de refutação (um mês a contar da data da notificação da decisão judicial em caso de execução de uma sentença de um país estrangeiro nos termos do Regulamento n.º 44/2001)
  • do tribunal superior para o Tribunal da Relação: ou 10 dias ou 28 dias a contar da data de exequibilidade da decisão judicial, dependendo da natureza do caso
  • do tribunal superior ou Tribunal da Relação para o Supremo Tribunal: 28 dias a contar da data de exequibilidade decisão judicial.

6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?

Uma sentença é válida por um período de doze anos, não podendo ser interposto qualquer recurso após o prazo de 12 anos a contar da data em que a sentença se tornou executória. Por outro lado, algumas das eventuais medidas de execução devem respeitar os prazos fixados nas normas processuais ou na legislação. A título de exemplo, uma ordem de execução do tribunal superior é válida durante um ano a contar da data de despacho. Decorrido esse prazo, é necessária uma nova ordem de execução. Da mesma forma, é necessária a autorização do tribunal para proferir uma ordem de execução do tribunal superior nos casos em que decorram mais de seis anos desde a tomada de decisão judicial de caráter executório.

 

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Última atualização: 29/07/2024

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