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A execução de uma sentença é uma etapa do processo civil no âmbito da qual os oficiais de justiça asseguram a execução das decisões adotadas pelos órgãos jurisdicionais, assim como por outras instituições e funcionários, quando os devedores (demandados) não cumprem voluntariamente as suas obrigações nos prazos previstos pela jurisdição ou legislação em vigor.
Para mais informações sobre os meios de execução coerciva que um oficial de justiça pode utilizar, visite a página «Profissões jurídicas - Letónia».
Os oficiais de justiça asseguram a execução das decisões dos órgãos jurisdicionais e de outras instituições e desempenham outras funções previstas na lei.
Uma decisão judicial torna-se obrigatória no momento em que entra em vigor, salvo nos casos em que tem de ser executada imediatamente, por força da lei ou da decisão de um órgão jurisdicional. O oficial de justiça está habilitado a proceder à execução mediante um título executivo.
São executórias, consoante as modalidades de execução das decisões judiciais, as seguintes decisões pronunciadas por um tribunal, um juiz ou outras instituições:
Possuem também poder executório, conforme as modalidades definidas para a execução das decisões judiciais, salvo disposição em contrário estabelecida pela lei:
Os títulos executivos são os seguintes:
As decisões judiciais e extrajudiciais são executórias após a sua entrada em vigor, exceto nos casos em que sejam de execução imediata por força da lei ou da decisão de um tribunal. Quando é fixado um prazo de execução voluntária para a execução de uma decisão judicial e essa decisão não é executada, o órgão jurisdicional emite um título executivo findo o prazo de execução voluntária. O oficial de justiça está habilitado a proceder à execução mediante um título executivo.
O título executivo deve ser emitido ao executante a pedido deste pelo tribunal onde o processo se encontra em apreciação no momento em causa. É apenas emitido um título executivo por decisão judicial. Caso a decisão tenha de ser executada em vários locais, seja de execução imediata relativamente a uma das suas partes ou seja emitida a favor de vários demandantes ou contra vários demandados, o órgão jurisdicional emite vários títulos executivos a pedido do executante. Quando forem emitidos vários títulos executivos, cada título executivo deve conter informações precisas sobre o local de execução ou a parte executória da decisão e, quando a ação de cobrança envolver responsabilidade solidária, o nome do demandado que será sujeito à ação de cobrança por força do título executivo.
Para iniciar um procedimento de execução coerciva de uma decisão, o executante ou seu mandatário devem transmitir ao oficial de justiça o título executivo recebido, assim como o pedido por escrito.
As atividades dos oficiais de justiça, assim como os aspetos de ordem geral estão definidos na Lei dos Oficiais de Justiça e no Regulamento n.º 202 do Conselho de Ministros de 14 de março de 2006, intitulado «Disposições relativas às competências dos oficiais de justiça».
A aplicação dos instrumentos de execução coerciva definidos no Código de Processo Civil no quadro da execução de decisões judiciais ou de decisões adotadas por outros órgãos competentes visa limitar os direitos do devedor a fim de restabelecer o equilíbrio para as pessoas cujos direitos civis ou os interesses legais tenham sido violados, e garantir que o devedor cumpra uma decisão adotada por um órgão jurisdicional (ou outro organismo competente).
O oficial de justiça pode apreender os bens imobiliários de um devedor, incluindo bens que estejam na posse de outras pessoas, bem como os bens incorpóreos, os montantes financeiros devidos ao devedor (remuneração, pagamentos equiparados à remuneração, outros rendimentos do devedor, depósitos em instituições de crédito) e bens imobiliários.
Não são sujeitos ao procedimento de apreensão previsto nos títulos executivos os bens previstos pela regulamentação e os objetos que o devedor possua a título pessoal ou em copropriedade (por exemplo, aparelhos eletrodomésticos e artigos domésticos, vestuário, produtos alimentares, livros, instrumentos e ferramentas de que o devedor necessite para fins pessoais ou para exercer diariamente o seu trabalho e garantir o seu meio de subsistência, etc.).
Os bens a seguir enunciados que o devedor possua a título pessoal ou em copropriedade não são sujeitos ao procedimento de apreensão previsto nos títulos executivos:
Não podem também ser apreendidos:
Quando os bens mobiliários, imobiliários e os rendimentos do devedor são apreendidos, este deixa de poder geri-los livremente.
Sempre que o pedido ou a injunção de um oficial de justiça não for respeitado, este redige um auto e transmite-o ao tribunal, que adotará uma decisão quanto aos factos imputados. O tribunal pode aplicar uma coima aos autores: no valor máximo de 360 euros para uma pessoa singular e no valor máximo de 750 euros para um funcionário. A decisão do tribunal é passível de recurso (blakus sūdzība).
O não cumprimento das exigências de um oficial de justiça pode dar origem a sanções específicas, conforme a matéria em causa.
Quando se verifica uma resistência física durante a execução de uma decisão, o oficial de justiça pode solicitar a assistência das forças policiais.
Se, depois de solicitado, o devedor não se apresentar perante o oficial de justiça, recusar fornecer explicações ou não fornecer as informações previstas pela lei, o oficial de justiça poderá notificar o órgão jurisdicional competente, que adotará uma decisão quanto aos factos imputados ao devedor em causa. O órgão jurisdicional pode, através de uma decisão, ordenar a comparência coerciva do devedor e aplicar-lhe uma coima: no valor máximo de 80 euros, no caso de uma pessoa singular, e no valor máximo de 360 euros, no caso de um funcionário. A decisão do tribunal é passível de recurso (blakus sūdzība).
Caso se verifique que o devedor forneceu informações falsas, o oficial de justiça formula um requerimento ao ministério público.
O título executivo pode estipular a execução coerciva num prazo de 10 anos a contar da data de entrada em vigor da decisão judicial, a não ser que a regulamentação estabeleça prazos diferentes. Se a decisão estabelecer a realização de pagamentos periódicos, o título executivo continuará em vigor durante todo o período de pagamento, mas o prazo (de 10 anos) contará a partir da data-limite de cada pagamento.
O procedimento de execução é iniciado através da emissão de um título executivo válido por um órgão jurisdicional ou por outra autoridade competente. Uma pessoa a quem tenha sido imposta uma obrigação por decisão de um órgão jurisdicional ou de outra autoridade competente pode impugnar ou contestar tal obrigação através do procedimento geral previsto pela regulamentação em vigor relativa à apresentação de recursos ou reclamações.
Um órgão jurisdicional que tenha adotado uma decisão no âmbito de um processo pode, a pedido de uma das partes e desde que não interfira na situação patrimonial das partes ou noutras circunstâncias, suspender a execução de uma decisão ou estabelecer um escalonamento com vários prazos para a execução, assim como modificar o tipo e as modalidades de execução da decisão. As decisões que ordenam a suspensão da execução de uma decisão ou o escalonamento da execução em vários prazos são passíveis de recurso (blakus sūdzība), que deverá ser apresentado num prazo de 10 dias junto de um órgão jurisdicional de instância superior. Além disso, quando houver circunstâncias que dificultem ou impossibilitem a execução de uma decisão judicial, o oficial de justiça poderá também apresentar ao órgão jurisdicional que proferiu a decisão uma proposta no sentido de suspender a execução da decisão, escalonar a execução com vários prazos ou modificar o tipo e as modalidades de execução da decisão.
O oficial de justiça deverá suspender os títulos executivos mediante pedido do executante ou mediante decisão proferida por um juiz ou um órgão jurisdicional que determine a suspensão dos títulos executivos ou a suspensão da venda de bens, ou mediante decisão de um órgão jurisdicional ordenando a suspensão da execução ou o escalonamento da execução por vários prazos.
Um credor ou um devedor pode contestar as ações cumpridas por um oficial de justiça durante a execução de uma decisão, ou a sua recusa de cumprir tais ações, exceto no caso de uma venda em hasta pública irregular, apresentando para o efeito uma reclamação fundamentada no tribunal de comarca [rajona (pilsētas) tiesa] do seu domicílio num prazo de dez dias a contar da data da ação contestada ou da data em que o visado tenha tido conhecimento da ação, caso não tenha sido informado da sua data e local.
O recurso é apreciado em audiência num prazo de 15 dias. O devedor e o executante, assim como o oficial de justiça, são informados acerca da audiência. A não comparência destes intervenientes não constitui um impedimento à apreciação do caso.
A pedido do recorrente, devidamente fundamentado, o juiz pode proferir uma decisão no sentido de suspender os títulos executivos, impedir o oficial de justiça de entregar montantes ou bens ao executante ou a devedor, ou suspender a venda de bens. A decisão é executória imediatamente após a sua adoção,
sendo passível de recurso (blakus sūdzība).
Ligações
https://www.tm.gov.lv - Página oficial do Ministério da Justiça
http://www.lzti.lv/ - Conselho dos Oficiais de Justiça da Letónia
https://tiesas.lv – Portal dos órgãos jurisdicionais letões
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