Fazer cumprir as decisões judiciais

Eslovénia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que se entende por «execução» em matéria civil e comercial?

Na República da Eslovénia, a execução rege-se de maneira uniforme pela Lei da Execução e da Garantia de Ações Cíveis (Zakon o izvršbi in zavarovanju – ZIZ). Por execução entende-se a aplicação coerciva de títulos executivos ordenada pelo tribunal para cumprimento de uma reivindicação (entregar, realizar, suspender ou autorizar). A execução de créditos pecuniários também é permitida com base num ato autêntico. Excecionalmente, a execução de decisões em matéria familiar pode envolver a execução de ações referentes a relações jurídicas.

2 Quais são as autoridades competentes para proceder à execução?

Os tribunais, mais especificamente os tribunais de comarca (okrajna sodišča), são competentes para autorizar e proceder à execução.

3 Quando pode ser emitido um título executivo ou uma decisão executiva?

Os tribunais autorizam a execução com base num título executivo.

Os títulos executivos incluem:

  • decisões judiciais com força executória (sentença ou decisão arbitral, decisão, injunção de pagamento ou outra ordem judicial ou arbitral) e transações judiciais (celebradas perante um tribunal),
  • atos notariais com força executória, e
  • outras decisões executivas ou instrumentos considerados títulos executivos por lei, tratados internacionais ratificados e publicados ou atos jurídicos da União Europeia diretamente aplicáveis na República da Eslovénia.

Um título executivo pode ser executado desde que identifique o credor e o devedor, bem como o objeto, o tipo, o âmbito e a data de cumprimento da obrigação (artigo 21.º, n.º 1, da ZIZ). Quando o título executivo assume a forma de uma decisão que não estipula um prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, este é determinado pelo tribunal na sua decisão executiva.

3.1 Processo

Os processos de execução e os processos de constituição de garantias de créditos são iniciados a pedido do credor. O pedido pode ser diretamente apresentado por um credor, dado que o patrocínio por advogado não é obrigatório. Geralmente, estes pedidos de execução são apresentados através de um advogado que possua os conhecimentos jurídicos necessários. O tribunal de comarca é competente para julgar estes processos. Não obstante as disposições em matéria de competência territorial, os pedidos de execução com base em documentos autênticos são apresentados no tribunal de comarca de Liubliana (Okrajno sodišče v Ljubljani), que se pronuncia sobre os mesmos. No que se refere à possibilidade ou necessidade de apresentar os pedidos por via eletrónica no âmbito dos processos de execução, consulte a secção consagrada ao «processamento automático».

São cobradas custas judiciais aquando da apresentação do pedido, da dedução de um embargo ou da interposição de recurso contra a execução. As custas têm de ser pagas no prazo de oito dias a contar da notificação da injunção de pagamento do tribunal.

Se não forem pagas dentro do prazo e se não estiverem reunidas condições para dispensar ou diferir o pagamento das custas ou permitir que sejam pagas em prestações, considera-se que o pedido foi retirado.

Quando o tribunal recebe o pedido de execução, verifica se inclui todos os elementos exigidos e emite uma decisão executiva, em que autoriza a execução, indefere o pedido (por carecer de uma justificação de fundo) ou o rejeita (por motivos processuais). O tribunal comunica a decisão sobre a execução ao credor e ao devedor quando é autorizada e ao credor quando é recusada. O tribunal notifica o agente de execução da decisão sobre a execução em que é nomeado ou da decisão de nomear um agente de execução, enviando-lhe cópias de todos os documentos necessários para proceder à execução.

O tribunal pode autorizar a execução de um crédito pecuniário com recurso aos métodos e a partir dos bens indicados no pedido. Antes do encerramento do processo de execução, o tribunal pode, a pedido do credor, autorizar a execução com recurso a métodos adicionais e a partir de outros bens.

O tribunal pode ordenar que seja utilizado na execução um método diferente do requerido pelo credor, quando o método alternativo for suficiente para cobrir o crédito. Não é possível recorrer das decisões que indeferem pedidos de execução dos credores.

A execução produz efeitos jurídicos antes de a decisão executiva transitar em julgado, salvo disposição legal em contrário relativamente a medidas executórias específicas. O credor não pode ser reembolsado antes de a decisão executiva transitar em julgado, exceto se a execução se basear num título executivo contra uma quantia em dinheiro do devedor depositada numa instituição de pagamento (execução com base num título executivo), desde que o título seja anexado ao pedido de execução.

O tribunal nomeia um agente de execução nas decisões executivas que requeiram medidas executórias diretas.

Agentes de execução

Os agentes de execução são responsáveis pelas medidas executórias e de garantia de créditos diretas (são fisicamente responsáveis pela execução – ou seja, apreendem bens, determinam as garantias, etc.). Os agentes de execução são nomeados pelo Ministro da Justiça. O seu número e o seu local de estabelecimento são determinados pelo Ministro da Justiça, por forma a que exista pelo menos um agente de execução por comarca (okrožno sodiščo), sendo os agentes restantes afetos às comarcas de acordo com o número de processos de execução instaurados nos tribunais de cada comarca. Em processos de execução individuais, o agente de execução é nomeado por decisão do tribunal, mas o credor tem o direito de nomear um agente de execução em particular. Em casos específicos, o agente de execução pode aplicar medidas em todo o território da República da Eslovénia. O serviço dos agentes de execução constitui um serviço público exercido como atividade independente.

Os agentes de execução são responsáveis por quaisquer danos causados no decorrer da aplicação das medidas executórias e de garantia de créditos pelos seus atos ou pelo incumprimento das obrigações previstas na lei, nos seus regulamentos de execução e nas decisões judiciais.

Em caso de incumprimento grave das suas obrigações, os agentes de execução podem ser dispensados pelo Ministro da Justiça.

Custas de execução

As custas de execução são inicialmente pagas pelo credor. O credor tem também de pagar um adiantamento das custas das medidas executórias, no montante e no prazo determinados pelo tribunal. Se o credor não pagar a caução, o tribunal suspende a execução. O devedor é obrigado a reembolsar as custas suportadas pelo credor a pedido do mesmo, se estas tiverem sido necessárias para proceder à execução, incluindo as custas cobradas por pesquisas relacionadas com os bens do devedor e as custas de processos iniciados oficiosamente pelo tribunal. O tribunal tem de tomar decisões sobre as custas no prazo de oito dias a contar da receção do pedido.

A fim de garantir a remuneração do trabalho e o reembolso das custas, o agente de execução pode requerer ao credor o pagamento de uma caução dentro do prazo e no montante estabelecidos no tarifário. O agente de execução tem de transmitir pessoalmente ao credor o aviso de pagamento da caução, que deve também alertar para as consequências do não pagamento dentro do prazo e da não apresentação de um comprovativo de pagamento ao agente. O agente de execução tem igualmente de incluir uma informação sobre o direito do credor de requerer ao tribunal que se pronuncie sobre a caução.

Se o credor não concordar com o método de pagamento, o prazo ou o montante da caução, pode, no prazo de oito dias a contar da receção da notificação, apresentar ao agente de execução um pedido para que o tribunal se pronuncie sobre a questão. O agente de execução tem de enviar imediatamente o pedido ao tribunal, que deve pronunciar-se sobre a matéria no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Caso o credor não pague a caução através do método e no prazo determinado pelo agente de execução ou pelo tribunal, ou não apresente o comprovativo de pagamento, o agente de execução informa o tribunal, que suspende a execução.

3.2 Condições principais

A primeira condição para autorizar a execução é a existência de uma base para a execução, nomeadamente um título executivo ou um ato autêntico, de acordo com a lei.

Executoriedade das decisões judiciais:

Uma decisão judicial adquire força executória assim que transita em julgado e quando termina o prazo para o cumprimento voluntário das obrigações do devedor. O prazo para o cumprimento voluntário das obrigações tem início um dia depois da notificação da decisão ao devedor. O tribunal pode autorizar a execução de apenas parte da decisão, quando essa parte se torna executiva.
O tribunal autorizará a execução com base na decisão judicial não definitiva, quando a lei preveja que a interposição de recurso não suspende a execução.

Executoriedade das transações judiciais:

Uma transação judicial é executiva se o crédito em que incide tiver vencido. A maturidade do crédito tem de ser demonstrada no registo da transação, num ato autêntico ou num documento autenticado de acordo com a lei. Se não for possível demonstrar a maturidade desta forma, esta é demonstrada através de uma decisão definitiva proferida no processo cível que determina o vencimento do crédito.

Atos notariais com força executória:

Um ato notarial é executivo se o devedor tiver concordado com a sua executoriedade direta no próprio ato e se o crédito nele estabelecido tiver vencido. A maturidade do crédito é demonstrada no ato notarial, num ato autêntico ou num documento autenticado de acordo com a lei. Se a maturidade do crédito não depender do termo do prazo, mas sim de outro critério indicado no ato notarial, o notário tem de informar as partes sobre o que constitui uma prova suficiente de que o crédito venceu: uma declaração escrita do credor, dirigida ao devedor, em que indique que o crédito venceu e qual o seu prazo de maturidade, acompanhada de um comprovativo de que foi efetivamente notificada ao devedor. O notário deve comunicar às partes que podem autorizá-lo a informar o devedor sobre a maturidade do crédito em vez de apresentarem o comprovativo de que a declaração escrita sobre a maturidade do crédito foi notificada ao devedor. A declaração escrita do credor ou a notificação do notário são enviadas por correio registado.

A segunda condição para o tribunal autorizar a execução é a apresentação de um pedido de execução, que deve incluir informações sobre o credor e o devedor, incluindo os respetivos dados de identificação, um título executivo ou um ato autêntico, a obrigação do devedor, o método e o objeto da execução e outras informações necessárias para proceder à execução (um pedido de execução com base num ato autêntico tem igualmente de incluir um pedido ao tribunal para que ordene ao devedor o pagamento do crédito, juntamente com as custas apuradas, no prazo de oito dias a contar da data de notificação da decisão, ou no prazo de três dias no caso de litígios referentes a letras ou cheques). No pedido de execução, o credor tem de definir claramente o título executivo com base no qual é solicitada a execução e de indicar que foi emitida a declaração de executoriedade.

O crédito tem de ter vencido e o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação tem de ter terminado (prazo voluntário).

O devedor tem de estar claramente identificado no título executivo ou no ato autêntico. No pedido de execução, o devedor tem também de ser identificado por nome e endereço (ou lugar do estabelecimento principal). O pedido de execução tem de indicar claramente os dados de identificação do devedor (e do credor), que diferem consoante se trate de pessoas singulares, pessoas coletivas, empresários ou particulares.

O devedor tem de ser uma entidade existente (não pode ter falecido ou ter sido removido do registo do tribunal). Se o pedido de execução for apresentado contra uma entidade inexistente deve ser recusado. Se a entidade deixar de existir durante o processo, isso constitui uma razão para suspender legalmente o processo (não sendo necessária a emissão de uma decisão especial).

Nos processos de execução, as presunções aplicam-se (capacidade jurídica) tanto ao devedor como ao credor, uma vez que a sua aplicação nos processos cíveis está prevista na Lei do Processo Cível (Zakon o pravdnem postopku), com referência ao artigo 15.º da ZIZ.

4 Objeto e natureza das medidas executórias

As medidas executórias têm por objetivo a cobrança dos créditos do credor.

As medidas executórias aplicáveis para satisfazer créditos pecuniários são: a venda dos bens móveis do devedor, a venda de bens imóveis, a cessão do crédito pecuniário do devedor, a realização de outros direitos materiais ou de propriedade e de valores mobiliários escriturais, a venda de uma participação numa sociedade e a transferência de dinheiro depositado numa instituição de pagamento (ou seja, em bancos).

As medidas executórias aplicáveis para satisfazer créditos não pecuniários são: a apreensão e a entrega de bens móveis, o despejo e a apreensão de bens imóveis, a substituição do serviço a expensas do devedor, a coerção do devedor por meio de sanções pecuniárias, o regresso de um trabalhador ao seu posto de trabalho, a distribuição de bens móveis, a declaração de vontade e a retirada do poder paternal.

4.1 Que tipos de bens podem ser objeto de execução?

As medidas executórias acima referidas são aplicáveis a todos os bens sujeitos a execução (a todos os bens, direitos de propriedade ou materiais do devedor), exceto no caso de isenções de execução previstas na lei ou quando a execução de um bem for restringida por lei – artigo 32.º da ZIZ.

Não podem ser objeto de execução:

  • bens que não sejam comercializados,
  • recursos minerais e outros recursos naturais,
  • instalações, dispositivos e outros bens essenciais para o desempenho das funções do Estado ou de uma comunidade local autónoma, assim como bens móveis e imóveis destinados à defesa nacional,
  • instalações, dispositivos e outros bens essenciais ao devedor para prestar serviços públicos, e
  • outros bens e direitos determinados por lei (por exemplo, montantes destinados ao sustento de crianças, bens estritamente pessoais, prestações de assistência social, prestação parental, abono de família, prestações de invalidez, alimentos, combustível para aquecimento, gado para reprodução e trabalho, insígnias, medalhas, apoios para pessoas com deficiência, terrenos agrícolas e instalações necessárias ao sustento pessoal do agricultor, etc.).

4.2 Quais são os efeitos das medidas executórias?

Todas as medidas executórias têm por principal objetivo a cobrança dos créditos do credor. Os efeitos das medidas executórias dependem do tipo de medida aplicada.

EXECUÇÃO DE CRÉDITOS PECUNIÁRIOS

  • A execução de bens móveis é efetuada através da apreensão e da venda destes bens. O credor obtém um penhor sobre os bens apreendidos.
  • A execução dos créditos monetários do devedor é efetuada através da apreensão e da transmissão destes valores. Através da decisão que autoriza a apreensão dos créditos monetários (decisão de apreensão), o tribunal proíbe o devedor do devedor de lhe pagar a dívida e o devedor de reclamar os créditos, incluindo pelo penhor dado em garantia, ou de dispor destes valores de qualquer outra forma. A apreensão produz efeitos na data da notificação da decisão de apreensão ao devedor do devedor. Através da apreensão dos créditos do devedor, autorizada pelo tribunal a pedido do credor, o credor obtém um penhor sobre os valores apreendidos.
  • Execução de uma quantia em dinheiro do devedor depositada numa instituição de pagamento: Através da decisão de execução do dinheiro do devedor depositado numa instituição de pagamento, o tribunal ordena à instituição que congele os depósitos de todas as contas do devedor até ao montante exigível ao abrigo da decisão e, depois de transitada em julgado, que pague esse montante ao credor. A decisão tem como efeito a apreensão e a transmissão para fins de cobrança. Quando a decisão executiva se torna definitiva, o tribunal informa a instituição de pagamento. Depois de pagar ao credor, esta informa de imediato o tribunal.
  • A execução de créditos relativos a bens móveis por fornecer ou transmitir ou de bens imóveis por entregar é efetuada através da apreensão desses bens e da sua transmissão ao credor, seguida da sua venda. A transmissão dos bens apreendidos produz os efeitos a partir da transmissão de valores monetários a receber do devedor.
  • A execução de outros direitos de propriedade ou materiais é efetuada através da apreensão desses direitos e da liquidação dos bens móveis. A apreensão produz efeitos na data da notificação da decisão de apreensão ao devedor. Na decisão executiva que autoriza a apreensão, o tribunal proíbe o devedor de dispor do direito. Com a apreensão do direito, o credor obtém uma garantia.
  • Execução de valores mobiliários escriturais: A execução de valores mobiliários escriturais negociados na bolsa é efetuada através da apreensão e da venda destes valores e do pagamento ao credor a partir do produto da venda. A apreensão produz efeitos na data do registo da decisão de apreensão no registo central de valores mobiliários escriturais.
  • A execução da participação numa sociedade é efetuada através do registo da decisão executiva, da venda da participação e do pagamento ao credor a partir do produto da venda. Através da decisão executiva, o tribunal proíbe um sócio de dispor da sua participação. O tribunal notifica a decisão executiva à sociedade e regista-a no registo do tribunal. Através deste registo, o credor obtém um penhor sobre a participação do sócio, válido relativamente a qualquer pessoa que a venha a adquirir.
  • A execução de bens imóveis é efetuada através do registo da decisão executiva no registo cadastral, da determinação do valor do bem, da sua venda e do pagamento ao credor a partir do produto da venda. O tribunal regista a decisão de execução do bem imóvel no registo cadastral. Através deste registo, o credor obtém uma hipoteca sobre o bem imóvel, válido relativamente a qualquer pessoa que venha a adquirir um direito de propriedade sobre o mesmo. Um credor que requeira a execução mas ainda não tenha obtido uma hipoteca ou título de dívida rural, registando a decisão executiva, obtém o direito de reembolso a partir do bem imóvel antes de uma pessoa que venha mais tarde a adquirir uma hipoteca ou título de dívida rural.

EXECUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO PECUNIÁRIOS

  • O processo de entrega e transmissão de bens móveis é conduzido por um agente de execução que retira o bem ao devedor, entregando-o ao credor contra recibo.
  • O processo de despejo e apreensão de bens imóveis é conduzido por um agente de execução que apreende o imóvel e o entrega ao credor, depois de ter despejado os seus ocupantes e removido os objetos que se encontravam no seu interior. O despejo e a apreensão do imóvel são permitidos 8 dias depois da notificação da decisão executiva ao devedor.
  • O processo relativo à obrigação de realizar, autorizar ou suspender a realização de uma prestação pode ser conduzido em cooperação com o agente de execução, de acordo com o método determinado pelo tribunal. Com base num título executivo, segundo o qual o devedor tem de realizar uma prestação que pode ser efetuada por outra pessoa, o tribunal procede à execução autorizando o credor a confiar a tarefa a um terceiro a expensas do devedor ou a realizá-la (serviço de substituição a expensas do devedor). Quando o devedor tem de realizar uma prestação prevista no título executivo que não pode ser efetuada por mais ninguém, o tribunal fixa um prazo adequado para o cumprimento da obrigação na decisão executiva e aplica-lhe uma multa caso não a cumpra dentro do prazo (coerção do devedor por meio de uma multa).
  • O processo relativo ao regresso de um trabalhador ao seu posto de trabalho é conduzido pelo tribunal, que fixa um prazo adequado para o cumprimento da obrigação na decisão executiva. Na decisão executiva, o tribunal também aplica uma multa ao devedor caso este não cumpra a obrigação dentro do prazo.
  • O processo de distribuição de bens pode realizar-se através de uma efetiva distribuição física, se prevista num título executivo, ou através da venda dos bens.
  • O processo de declaração de vontade traduz-se pela obrigação de fornecer um registo predial ou outro tipo de declaração de vontade, conforme estipulado na decisão que serve de título executivo. Considera-se satisfeito quando essa decisão transita em julgado.
  • É na decisão executiva pronunciada no âmbito do processo de execução em casos que envolvam a guarda ou a educação de crianças e direitos de visita que o tribunal estipula que uma pessoa tem de entregar uma criança. O tribunal fixa um prazo para essa entrega ou decide que tem de ser entregue de imediato. Através da decisão executiva, a obrigação de entrega da criança é imposta à pessoa referida no título executivo, à pessoa de cuja vontade depende a entrega e à pessoa com quem esteja a criança no momento em que é proferida a decisão. Na decisão executiva, o tribunal decreta que a obrigação de entregar a criança produz efeitos contra qualquer pessoa com quem esteja a criança no momento em que se procede à execução.

Um tribunal de execução pode impor uma multa a um devedor que desrespeite as suas decisões, nomeadamente através da ocultação, danificação ou destruição dos seus bens, da prática de atos suscetíveis de causar ao credor danos irreparáveis ou difíceis de reparar, do levantamento de obstáculos à aplicação de medidas executórias ou de constituição de garantias por parte do agente de execução, da infração de decisões relativas a garantias, da colocação de entraves ao desempenho das funções de um perito ou de uma instituição de pagamento, do levantamento de obstáculos à realização da execução por um empregador ou outro executor da decisão executiva ou da realização de atos que prejudiquem ou impeçam o exame e a avaliação de bens imóveis.

Se um devedor infringir uma decisão executiva e alienar os seus bens, essa transação só será válida se o ato jurídico tiver sido realizado a título oneroso e se a outra parte tiver agido de boa-fé (ou seja, se não tinha, ou não podia ter tido, conhecimento de que o devedor não podia dispor dos seus bens) no momento da transmissão ou do ónus.

Um devedor que, a fim de impedir que o credor seja reembolsado, destrua, danifique, transmita ou oculte parte dos seus bens, prejudicando assim o credor, é penalmente responsável por esses atos, estando sujeito a multa ou pena de prisão até um ano.

A pedido do tribunal, um banco é obrigado a fornecer explicações e documentos que provem se e de que forma aplicou uma decisão judicial de execução e de que forma cumpriu a ordem de reembolso dos créditos exigida por lei. É igualmente obrigado a transmitir informações sobre as contas bancárias do devedor aos credores e ao tribunal. Com base na decisão executiva, o banco tem de congelar, nos depósitos bancários do devedor, a quantia indicada na decisão executiva e pagá-la ao credor.

A pedido do credor, um tribunal pode ordenar a um banco, que em violação de uma decisão do tribunal não procedeu à apreensão, transferência ou pagamento dos montantes devidos, que pague, em vez do devedor, esses montantes ao credor a partir dos seus próprios ativos. Neste caso, o banco é responsável pelos danos causados ao credor por não ter agido em conformidade com a decisão executiva ou ter violado as disposições legais sobre a obrigação de divulgar informações, o respeito da ordem sequencial de pagamento, o montante e a forma de pagar as obrigações estabelecidas na decisão executiva.

Com base numa decisão executiva, o empregador do devedor tem de pagar ao credor um montante único ou de lhe pagar regularmente montantes a que, de outro modo, o devedor teria direito a título de salário. Todavia, o devedor tem de continuar a receber mensalmente, pelo menos, 76 % do salário mínimo. A pedido do credor, um tribunal pode ordenar ao empregador, que em violação de uma decisão do tribunal não procedeu à retenção e ao pagamento dos montantes devidos, que pague, em vez do devedor, esses montantes ao credor a partir dos seus próprios ativos. Neste caso, o empregador é responsável pelos danos causados ao credor por não ter agido em conformidade com a decisão executiva.

Um devedor do devedor é obrigado a declarar se reconhece o crédito apreendido e, em caso afirmativo, qual o seu montante e se a sua obrigação de regularizar o crédito está subordinada ao cumprimento de qualquer outra obrigação. Se não prestar essa declaração ou a declaração for falsa, é responsável pelos danos causados ao credor.

4.3 Qual é o período de validade destas medidas?

O período de validade de uma medida específica de um tribunal de execução depende da natureza da medida. Geralmente, o processo de execução (e, consequentemente, os efeitos da decisão que autoriza a execução) termina com a satisfação dos créditos do credor. Se a execução não for viável por razões legais ou factuais, deve ser suspensa, o que tem por efeito a anulação de todas as medidas executórias, a menos que tal interfira com os direitos adquiridos de terceiros (por exemplo, os direitos de adquirentes de bens móveis penhorados). O credor pode pedir que a execução seja adiada por um prazo máximo de um ano e, nesse caso, a decisão que autoriza a execução mantém-se em vigor mesmo nos casos em que o devedor não possua bens à data em que é proferida (existindo, assim, entraves factuais que impedem a liquidação do crédito do credor).

No caso de uma execução de créditos a partir da conta bancária do devedor, se não houver dinheiro disponível ou se o devedor estiver impedido de aceder a esse dinheiro, o banco é obrigado a manter a decisão executiva nos seus registos durante um ano e a pagar ao credor assim que o dinheiro esteja disponível na conta do devedor ou que este tenha direito a utilizá-lo. Até lá, a execução não pode ser suspensa.

Se, durante a penhora de bens móveis, o agente de execução não encontrar bens que possam ser objeto de execução, se os bens penhorados forem inadequados para satisfazer o crédito do credor ou se o agente de execução não puder efetuar a penhora porque o devedor está ausente ou não faculta acesso às instalações, o credor pode, no prazo de três meses a contar da data da primeira tentativa de penhora, requerer que o agente de execução tente novamente realizar a penhora. Até lá, a execução não pode ser suspensa.

5 É possível recorrer da decisão que prevê uma medida deste tipo?

O devedor, o credor e um terceiro que tenha um direito sobre o objeto em execução e que impeça a sua realização, bem como um adquirente de um bem comprado no âmbito do processo, têm direito a interpor recurso contra as decisões do tribunal de execução.

Um recurso ordinário contra uma decisão proferida em primeira instância é a apelação. Excecionalmente, o devedor ou um terceiro com direito sobre bens que sejam objeto de execução pode deduzir um embargo contra a decisão, impedindo a execução. O embargo deve ser justificado. No embargo, o devedor ou o terceiro tem de indicar todos os factos e apresentar os elementos de prova suscetíveis de o justificar (embargo do devedor). O credor pode responder ao embargo no prazo de oito dias. É possível recorrer da decisão sobre o embargo.

Qualquer pessoa que demonstre que é provável que tenha um direito sobre bens em execução suscetível de a impedir pode deduzir oposição à decisão, requerendo ao tribunal que declare impedimento à execução desses bens (embargos de terceiro). O embargo pode ser deduzido até ao encerramento do processo de execução. Se o credor não responder ao embargo dentro do prazo ou declarar que não se opõe ao mesmo, o tribunal deve suspender a execução no todo ou em parte. Se declarar que se opõe ao embargo dentro do prazo, o tribunal deve rejeitá-lo. No prazo de trinta dias a contar da data em que transite em julgado a decisão judicial que rejeita o embargo em virtude da contestação pelo credor ou em virtude da falta de oposição fundamentada, o terceiro que tenha deduzido o embargo pode instaurar uma ação judicial para impedir que a execução seja autorizada.

Os recursos e embargos devem ser interpostos junto do tribunal que tiver proferido a decisão visada pelo recurso. Regra geral, o tribunal que profere a decisão executiva decide igualmente sobre os embargos, ao passo que o tribunal de segunda instância decide sobre os recursos. A decisão sobre o recurso é definitiva.

As oposições e recursos devem ser apresentados no prazo de oito dias a contar da data da notificação da decisão do tribunal de primeira instância. Excecionalmente, é possível deduzir um embargo após esse prazo, até ao encerramento do processo de execução, quando este se baseie num facto referente ao próprio crédito, que tenha surgido depois de a decisão se tornar executiva e que não fosse possível asseverar no prazo inicial.

Os embargos ou recursos não suspendem a aplicação das medidas executórias nos processos de execução, exceto durante a fase de pagamento. Regra geral, o credor não pode ser reembolsado até à transição em julgado da decisão executiva. Este só pode ser reembolsado antes de a decisão executiva transitar em julgado, se a execução se basear num título executivo contra uma quantia em dinheiro do devedor depositada numa instituição de pagamento (execução com base num título executivo), desde que o título seja anexado ao pedido de execução, exceto em execuções em matéria comercial, em que não é necessário anexar o título executivo.

Nos processos de execução, os recursos extraordinários são limitados. O recurso contra uma decisão proferida em segunda instância, que indefira ou rejeite, a título definitivo, um pedido de execução, pode ser aceite nas condições previstas no Código de Processo Civil. Salvo disposição em contrário prevista na lei, a reabertura do processo não é autorizada.

6 Existem limitações à execução, nomeadamente relacionadas com a proteção do devedor ou com prazos?

A execução de créditos pecuniários e para garantia dos mesmos não é admissível quando estão em causa bens ou direitos que sejam essenciais para satisfazer as necessidades básicas de subsistência do devedor e das pessoas que, por lei, é obrigado a sustentar ou bens que sejam fundamentais para a prossecução da atividade profissional do devedor. Alguns desses bens ou direitos podem ser objeto de execução, mas apenas até certo ponto.

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Última atualização: 22/12/2020

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