A autoridade competente é diferente consoante os Estados-Membros da UE e está dependente de vários aspetos, designadamente:
- do crime em causa
- da fase do processo
- do instrumento jurídico utilizado como base jurídica.
Se for caso disso, o Atlas apresenta igualmente a lista das autoridades regionais competentes a nível de um Estado-Membro.
Pode pesquisar através das seguintes medidas:
- Deteção e interceção de (tele)comunicações
- Agentes e informadores - atividades de infiltração
- Controlo, revistas pessoais, avaliação de peritos
- Documentos - obtenção
- Ativos - penhora cautelar, confisco e restituição
- Locais - visitas e buscas
- Testemunhas, vítimas, suspeitos — convocação e audição
- Operações transnacionais
- Medidas específicas relativas aos instrumentos de reconhecimento mútuo
- Transferência de processos
Esta ferramenta está disponível aqui (nota: está a sair do Portal Europeu da Justiça).
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