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Em junho de 2016, a União Europeia adotou um regulamento sobre os regimes matrimoniais dos casamentos internacionais, a fim de ajudar os casais a gerirem o seu património e a poderem partilhá-lo em caso de divórcio ou de óbito de um dos cônjuges. O referido regulamento foi adotado ao abrigo do processo de cooperação reforçada por 18 países da UE: Suécia, Bélgica, Grécia, Croácia, Eslovénia, Espanha, França, Portugal, Itália, Malta, Luxemburgo, Alemanha, República Checa, Países Baixos, Áustria, Bulgária, Finlândia e Chipre. Os outros países da UE poderão aderir ao regulamento em qualquer altura mas, para o efeito, terão de aderir igualmente ao regulamento sobre os efeitos patrimoniais das parcerias registadas.
O regulamento proporciona segurança jurídica aos casamentos internacionais e reduz os custos dos processos judiciais, na medida em que os cônjuges passarão a saber qual é o tribunal nacional competente para apreciar as questões respeitantes ao seu património e qual a legislação nacional a aplicar. O regulamento facilita igualmente o reconhecimento e a execução das decisões sobre aspetos patrimoniais proferidas noutros países da UE. Dado que, em caso de divórcio ou de óbito de um dos cônjuges, o património do casal deve ser dividido, o regulamento facilita também a aplicação das normas da UE em matéria de divórcio ou de sucessão transnacional. O presente regulamento é aplicável desde 29 de janeiro de 2019.
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