- Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2
- Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º
- Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2
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Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2
Órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para decidir de pedidos de declaração de executoriedade nos termos do artigo 44.º, n.º 1:
Presidente do tribunal de comarca
Contacto:
Tribunal d’arrondissement de Luxembourg
Cité judiciaire
L‑2080 LUXEMBOURG
Telefone: 00352 475981‑1
Tribunal d’arrondissement de Diekirch
Palais de Justice
Place Guillaume
L–9237 DIEKIRCH
Telefone: 00352 803214‑1
Órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para dirimir recursos contra decisões proferidas sobre esses pedidos nos termos do artigo 49.º, n.º 2:
Tribunal de recurso competente em matéria cível
Contacto:
Cour d’appel
Cité judiciaire
L‑2080 LUXEMBOURG
Telefone: 00352 475981‑1
Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º
Procedimentos para contestar a decisão sobre o recurso a que se refere o artigo 50.º:
Supremo Tribunal
Contacto:
Cour de cassation
Cité judiciaire
L‑2080 LUXEMBOURG
Telefone: 475981‑369/373
Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2
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