Documentos públicos

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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

A utilização das línguas nos serviços locais rege‑se pela legislação linguística belga em matéria administrativa (Lei da Utilização das Línguas em Matéria Administrativa, de 2 de agosto de 1963, e Decreto Real de Coordenação das Leis sobre a Utilização das Línguas em Matéria Administrativa, de 18 de julho de 1966).

A legislação nesta matéria determina a língua na qual os cidadãos podem apresentar documentos às autoridades.

São quatro as regiões linguísticas da Bélgica: a região de língua neerlandesa, a região de língua francesa, a região de língua alemã, e Bruxelas‑Capital (artigo 2.º da Lei da Utilização das Línguas em Matéria Administrativa). Em cada região linguística, as autoridades locais só aceitam documentos apresentados na língua da região.

  • Região de língua neerlandesa

Nos municípios da províncias de Antuérpia, Limburgo, Flandres Oriental, Flandres Ocidental e do Brabante Flamengo,

os documentos devem ser apresentados em neerlandês, com as

Exceções dos municípios de Rhode‑Saint‑Genèse, Wezembeek‑Oppem, Drogenbos, Kraainem, Linkebeek, Wemmel, Bever, Herstappe, Espierres‑Helchin, Fourons, Messines e Renaix,

os documentos devem ser apresentados em neerlandês (eventualmente em francês, nos municípios‑exceção).

  • Região de língua francesa

Nos municípios das províncias do Hainaut, do Luxemburgo, de Namur, de Liège (exceto os da parte germanófona) e do Brabante,

os documentos devem ser apresentados em francês, com as

Exceções dos municípios de Soignies, Enghien, Mouscron e Comines‑Warneton,

nos quais os documentos devem ser apresentados em francês (eventualmente em neerlandês, nos municípios‑exceção).

Exceções: nos municípios de Malmédy e Waimes,

os documentos devem ser apresentados em francês (eventualmente em alemão, nos municípios‑exceção).

  • Região de língua alemã

Nos municípios de Amblève, Bullange, Burg‑Reuland, Butgenbach, Eupen, La Calamine, Lontzen, Raeren e Saint‑Vith,

os documentos devem ser apresentados em alemão (eventualmente em francês).

  • Região de Bruxelas‑Capital

Nos municípios de Anderlecht, Auderghem, Berchem‑Sainte‑Agathe, Bruxelles, Etterbeek, Evere, Forest, Ganshoren, Ixelles, Jette, Koekelberg, Molenbeek‑Saint‑Jean, Saint‑Gilles, Saint‑Josse‑ten‑Noode, Schaerbeek, Uccle, Watermael‑Boitsfort, Woluwe‑Saint‑Lambert e Woluwe‑Saint‑Pierre,

os documentos podem ser apresentados em neerlandês ou em francês.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

O texto desta página na língua original francês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

1) Certidões do estado civil (emitidas pelos municípios e pelos postos diplomáticos e consulares belgas)

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de adoção
  • Certidão de reconhecimento
  • Certidão de óbito
  • Certidão de mudança de apelido
  • Certidão de mudança de nome próprio
  • Certidão de divórcio
  • Certidão de ausência
  • Certidão de nacionalidade belga
  • Certidão relativa a nado‑morto
  • Certidão de reconhecimento pré‑natal
  • Certidão de declaração da escolha do nome
  • Certidão de mudança do registo do sexo
  • Certidão de revogação ou de revisão de adoção, de nova mudança de registo do sexo ou de anulação

2) Decisões judiciais

  • Decisão complementar da certidão de nascimento
  • Decisão relativa à filiação (maternidade, paternidade ou comaternidade)
  • Decisão relativa a contestação da filiação (maternidade, paternidade ou co‑maternidade presumida, reconhecimento pela mãe, pelo pai ou pela coprogenitora)
  • Decisão relativa à adoção

3) Extratos do Registo Criminal Central

  • Contanto que se trate de um extrato de que não constem condenações, no qual se declare, portanto, a inexistência de registo criminal:
    • Extrato do Registo Criminal Central emitido nos termos do artigo 595.º do Código de Instrução Penal;
    • Extrato do Registo Criminal Central emitido nos termos do artigo 596.º, primeiro parágrafo, do Código de Instrução Penal;
    • Extrato do Registo Criminal Central emitido nos termos do artigo 596.º, segundo parágrafo, do Código de Instrução Penal.
  • Na Bélgica, os extratos para fins particulares são emitidos, primeiramente, pelas autoridades municipais, as quais estão conectadas ao Registo Criminal Central desde 1.1.2018. Os extratos só são emitidos pelo Registo Criminal Central em determinados casos (cidadãos domiciliados no estrangeiro, diplomatas e pessoas coletivas, entre outros).

4) Certificados emitidos por postos consulares

  • certidão de inexistência de impedimentos matrimoniais
  • certidão de estado civil (divórcio, separação judicial e anulação do casamento, parceria registada, dissolução de parceria registada)
  • atestado de residência (domicílio e/ou residência, com ou sem historial;
  • Certidão de nacionalidade;
  • Extrato dos registos;
  • Atestado de composição do agregado familiar;
  • Certidão de concordância do nome.

5) Certificados emitidos por municípios/pelo Serviço Público Federal do Interior

  • Atestado de residência principal;
  • Atestado de residência principal com historial;
  • Atestado de vida;
  • Certidão de nacionalidade belga;
  • Atestado de coabitação legal;
  • Atestado de residência para efeitos de casamento;
  • Certidão de eleitor belga;
  • Extrato dos registos.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

1) Extratos de certidões do estado civil

Emitidos por municípios ou por postos consulares:

‑ Certidão de nascimento

‑ Certidão de casamento

‑ Certidão de óbito

2) Extratos do Registo Criminal Central

‑ Inexistência de registo criminal

3) Certificados emitidos por postos consulares

‑ Capacidade matrimonial

‑ Situação matrimonial

4) Certificados emitidos por municípios ou pelo Serviço Público Federal do Interior

‑ Atestado de residência principal ‑> anexo X;

‑ Atestado de residência principal com historial ‑> anexo X;

‑ Atestado de vida ‑> anexo II;

‑ Atestado de coabitação legal ‑> anexo VII;

‑ Atestado de residência para efeitos de casamento ‑> anexo X;

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

O texto desta página na língua original neerlandês foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: francês.

Não existe ainda uma lista de tradutores ajuramentados na Bélgica.

A Lei que altera diversas disposições tendo em vista a criação do Registo Nacional de Peritos Judiciários e que cria o Registo Nacional de Tradutores, Intérpretes e Tradutores‑Intérpretes Ajuramentados, de 10 de abril de 2014, entrou em vigor em 1 de dezembro de 2016.

O Registo Nacional de Tradutores, Intérpretes e Tradutores‑Intérpretes Ajuramentados não se encontra ainda operacional.

O seu desenvolvimento é objeto de um projeto de lei que se encontra em preparação. Assim que a lei tiver sido aprovada e o registo nacional se encontrar operacional, a Bélgica comunicará à Comissão o apontador para o sítio do registo na Internet. O apontador permitirá encontrar facilmente os tradutores ajuramentados de uma determinada língua numa determinada região, mas nem todas as informações sobre os tradutores ajuramentados estarão disponíveis publicamente.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

1) Certidões do estado civil:

‑ Municípios;

‑ Base de Dados das Certidões do Estado Civil [(BAEC) extração direta];

‑ Embaixadas e Consulados belgas;

‑ Serviço Público federal dos Negócios Estrangeiros – Direção dos Direitos das Pessoas.

2) Certificados emitidos por municípios ou pelo Serviço Público Federal do Interior (meu processo)

‑ Serviço Público Federal do Interior – Direcção‑Geral das Instituições e da População – Registo Nacional

3) Extratos do Registo Criminal Central

As «cópias» de extratos do Registo Criminal Central não podem ser autenticadas. Só o extrato original emitido faz fé.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

Informações relativas aos extratos e certidões (não a cópias autenticadas)

1) Certidões do estado civil:

Logotipo do município OU logotipo da BAEC OU logotipo do posto consular e logotipo da Bélgica;

‑ Carimbo eletrónico do BAEC + apontador/código de barras que permita verificar se a cópia ou o extrato foram, efetivamente, emitidos pelo BAEC.

2) Certidões do Serviço Público Federal do Interior (meu processo):

Selo (carimbo eletrónico) do Reino da Bélgica e a menção completa «SPF Intérieur – Registre national» em cada documento.

Trata‑se de ficheiros no formato PDF, assinados pelo Registo Nacional, nos quais figuram todos os logotipos oficiais.

O carimbo eletrónico figura nas letras IBZ do título.

3) Extratos do Registo Criminal Central

‑ Extratos emitidos por autoridades municipais

O extrato deve estar datado e assinado pela autoridade municipal (artigo 10.º do Decreto Real de 21.11.2016).

Consequentemente, os extratos devem conter o carimbo autêntico, a data e a assinatura do presidente do município ou do seu delegado.

Dado que os extratos provêm do Registo Criminal Central, neles deve estar sempre visível a assinatura digitalizada do diretor do registo.

Algumas autoridades municipais emitem já extratos digitais.

‑ Extratos emitidos pelo Registo Criminal Central

Devem ser apostos no documento o selo branco do Registo Criminal Central e a assinatura (registada) do funcionário que emitiu o extrato.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

Nenhuma além das supramencionadas.

Última atualização: 08/01/2024

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