Documentos públicos

Croácia

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Croácia

Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

A República da Croácia só aceita os documentos públicos redigidos em croata, ou seja, não aceita documentos públicos noutra língua oficial dos Estados-Membros da UE.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

Lista dos documentos públicos abrangidos pelo Regulamento:

- certidão de nascimento (rodni list) (anexo I)

- certidão de óbito (smrtni list) (anexo III)

- certidão de casamento (vjenčani list) (anexo IV)

- certidão do estado de solteiro (potvrda o slobodnom bračnom stanju) (anexo VI)

- certidão de união de facto (potvrda o životnom partnerstvu) (anexo VII)

- atestado de residência (uvjerenje o prebivalištu i/ili boravištu) (anexo X)

- certidão de inexistência de registo criminal (potvrda o nepostojanju kaznene evidencije) (anexo XI)

Nota: Os documentos públicos referidos nos anexos I a VII são emitidos pelo Ministério da Administração Pública (Ministarstvo uprave), os referidos no anexo X são emitidos pelo Ministério da Administração Interna (Ministarstvo unutarnjih poslova) e os referidos no anexo XI são emitidos pelo Ministério da Justiça (Ministarstvo pravosuđa).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

Lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução:

- certidão de nascimento (anexo I)

- certidão de óbito (anexo III)

- certidão de casamento (anexo IV)

- certidão do estado de solteiro (anexo VI)

- certidão de união de facto (anexo VII)

- atestado de residência (anexo X)

- certidão de inexistência de registo criminal (anexo XI)

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

Nos termos da legislação croata, os intérpretes judiciais estão habitados a fazer traduções certificadas.

Ligação para a lista atualizada de intérpretes judiciais publicada no sítio web do Ministério da Justiça:

http://www.sudacka-mreza.hr/tumaci.aspx?Lng=hr

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

Nos termos da legislação croata, as cópias certificadas de documentos públicos devem ser efetuadas por notários (javni bilježnici). A lista dos notários públicos é gerida pelo conselho de administração da Ordem dos Notários da Croácia (Hrvatska javnobilježnička komora) e pode ser consultada em: http://www.hjk.hr/Uredi

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

As traduções certificadas e as cópias certificadas devem ser identificadas visualmente, devendo ostentar o selo e a assinatura do intérprete judicial ou do notário emissor e indicar claramente que se trata de uma tradução ou cópia.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

As cópias certificadas distinguem-se por ostentarem o selo e a assinatura do notário emissor.

Última atualização: 15/04/2024

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