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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

checo, eslovaco

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

  • certidão de nascimento
  • certidão de casamento
  • certidão de óbito
  • certidão de parceria registada
  • certidão de capacidade matrimonial
  • certidão de capacidade jurídica para estabelecer uma parceria registada
  • cópia integral da certidão de registo civil
  • declaração relativa às informações constantes do registo civil
  • declaração relativa às informações constantes do registo de documentos ou do registo civil duplicado mantido até 31 de dezembro de 1958
  • decisão que autoriza uma alteração do apelido ou do nome próprio
  • declaração de casamento
  • certificado do registo criminal de pessoas singulares
  • certificado de vida (ato notarial)
  • comunicação de dados de um registo da população a uma pessoa singular
  • declaração de paternidade ou maternidade de um filho nascido ou nascituro
  • declaração de casamento (emitida por uma representação diplomática da República Checa no estrangeiro)
  • decisão judicial relativa aos factos referidos no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento – por exemplo:

determinação da data de nascimento de um menor

declaração de morte presumida

determinação da data de óbito

concessão de autorização a um menor para a realização de casamento

reconhecimento da capacidade jurídica de um menor

decisão de divórcio

estabelecimento da paternidade

estabelecimento da maternidade

decisão relativa à adoção de um menor ou decisão relativa à adoção de um adulto

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

  • Certidão de nascimento (Nascimento)
  • Certidão de óbito (Óbito)
  • Certidão de casamento (Casamento)
  • Certidão de capacidade matrimonial (Capacidade matrimonial)
  • Certidão de parceria registada (Parceria registada)
  • Certidão de capacidade para estabelecer uma parceria registada (Capacidade para estabelecer uma parceria registada)
  • Certificado do registo criminal de pessoas singulares (inexistência de registo criminal no Estado-Membro da nacionalidade do interessado)
  • Comunicação de dados de um registo da população a uma pessoa singular (Domicílio e/ou residência)

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

O texto desta página na língua original checo foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.
  • Tradutores-intérpretes nos termos da Lei n.º 36/1967 relativa a peritos e tradutores-intérpretes – lista de tradutores-intérpretes disponível no sítio Web do Ministério da Justiça:

http://datalot.justice.cz/justice/repznatl.nsf/$$SearchForm?OpenForm&Seq=1#_RefreshKW_select_5

  • Representações diplomáticas da República Checa – verificação da exatidão das traduções, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 3, alínea e), da Lei n.º 150/2017 relativa ao serviço externo

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

A autenticação de cópias e duplicados de documentos é efetuada nas seguintes instâncias:

  • serviços regionais
  • serviços municipais de autarquias com competências alargadas
  • serviços municipais, administrações locais ou distritais das circunscrições territoriais, bem como os serviços das juntas de freguesia da cidade de Praga, cuja lista está estabelecida num ato de execução (a lista dos serviços municipais que prestam serviços de autenticação e legalização consta do anexo 1 do Decreto n.º 36/2006 relativo à certificação de conformidade de uma cópia ou duplicado de um documento e à certificação da autenticidade da assinatura, tal como alterado)
  • serviços de distritos militares
  • detentor da licença postal (Česká pošta)
  • Câmara de Comércio da República Checa
  • notários
  • representações diplomáticas (autoridades consulares) da República Checa no estrangeiro

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

Traduções certificadas

1. Tradução certificada por um tradutor-intérprete

Na primeira página da tradução escrita, o tradutor-intérprete indica a língua de partida da tradução; na última página, declara a conformidade com o original e apõe o respetivo selo de autenticação. O documento original ou uma cópia autenticada do mesmo deve constar em anexo, agrafado à tradução escrita. A declaração de conformidade do tradutor-intérprete pode ser manuscrita, datilografada ou, se necessário, carimbada.

A declaração do tradutor-intérprete compõe-se dos seguintes elementos:

  • informações sobre a designação do tradutor-intérprete em causa (decisão judicial de designação do tradutor-intérprete – local e data de emissão, número de referência; indicação da língua para a qual o tradutor-intérprete foi designado)
  • declaração da conformidade da tradução com o texto do documento anexo
  • informações sobre as correções da tradução
  • número de registo da tradução no diário do tradutor-intérprete
  • local e data da emissão da declaração do tradutor-intérprete
  • apelido, nome próprio, assinatura do tradutor-intérprete, selo

Aos elementos obrigatórios supramencionados podem acrescentar-se o endereço do tradutor-intérprete ou outros dados como o seu número de telefone, endereço de correio eletrónico, identificador da caixa de correio eletrónica e número de registo na Câmara dos Tradutores-Intérpretes Ajuramentados da República Checa. É igualmente aconselhável indicar o número de páginas de que se compõe a tradução.

A declaração de conformidade do tradutor-intérprete é sempre redigida na língua de chegada.

2. Certificação da exatidão da tradução de um documento público por uma representação diplomática da República Checa

A declaração da exatidão de uma tradução compõe-se dos seguintes elementos:

  • nome da representação diplomática
  • número de série da declaração no registo de certificação
  • língua de partida do documento
  • língua de chegada do documento
  • indicação sobre se a tradução foi efetuada pela representação diplomática ou apresentada pelo requerente
  • indicação sobre se se trata de uma tradução integral ou parcial
  • nome(s) próprio(s), apelido(s) e assinatura da pessoa que certificou a exatidão da tradução
  • carimbo oficial
  • local e data da certificação da exatidão da tradução

Cópias autenticadas

A certificação da conformidade de uma cópia ou duplicado com o documento original (autenticação) consta do documento ou de uma folha a ele devidamente apensa, sob a forma de uma declaração de conformidade e de um carimbo oficial. A declaração de conformidade compõe-se dos elementos seguintes:

  • nome da autoridade
  • número de série da autenticação no registo de certificação
  • declaração de que o documento autenticado é rigorosamente idêntico ao documento com base no qual foi emitido e informação sobre se este último é um original, um documento já autenticado, um documento resultante da conversão autorizada de documentos, um duplicado ou uma cópia emitida com base no processo, ou uma cópia de uma minuta de uma decisão escrita ou do dispositivo de uma decisão tomada ao abrigo de legislação específica
  • número de páginas do documento
  • indicação sobre se o ato autenticado é um duplicado integral ou parcial, ou uma cópia integral ou parcial
  • indicação sobre se o documento com base no qual foi emitido o documento autenticado comporta um elemento de segurança visível que faça parte do conteúdo juridicamente relevante desse documento (um holograma, por exemplo)
  • data em que se realizou a autenticação
  • nome(s) próprio(s), apelido(s) e assinatura da pessoa que realizou a autenticação (funcionário, presidente da câmara ou vereador, empregado afetado aos serviços de um distrito militar, trabalhador do detentor da licença postal ou empregado da Câmara de Comércio da República Checa)

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

O texto desta página na língua original checo foi recentemente alterado. A tradução deste texto para português está em curso.

A autenticação consiste num certificado que figura em cada folha do documento a autenticar ou num selo aposto ao conjunto das folhas do documento, devidamente agrafadas. O selo autocolante é carimbado dos dois lados, de modo que uma parte do carimbo oficial seja aposta no documento a autenticar.

Se não houver espaço suficiente no documento a autenticar para incluir o certificado de autenticação, este deve figurar numa folha de papel em separado, devidamente apensa ao documento autenticado com um selo autocolante (ver acima).

As eventuais páginas em branco do documento a autenticar são inutilizadas com um risco na diagonal do canto superior esquerdo ao canto inferior direito; o certificado de autenticação deve figurar no lado da folha autenticada.

Se houver um espaço em branco no texto do documento a autenticar ou entre o certificado de autenticação e o texto do documento a autenticar, a pessoa que efetua a certificação inutiliza esse espaço em branco com um risco na diagonal do canto superior esquerdo ao canto inferior direito.

O modelo do certificado de autenticação consta do anexo 2 do Decreto n.º 36/2006 relativo à certificação de conformidade de uma cópia ou duplicado de um documento e à certificação da autenticidade da assinatura, tal como alterado.

O certificado de autenticação consta do documento a autenticar das seguintes formas:

  • aposição de um selo e de uma indicação manuscrita das informações acima referidas, ou
  • texto impresso em computador contendo as informações acima referidas; o texto impresso é impresso num selo autocolante no documento ou numa folha de papel em separado. O selo é aposto num documento a autenticar e contém um carimbo oficial de modo que uma parte deste carimbo seja aposta no selo. Quando o certificado de autenticação é impresso numa folha de papel em separado, esta deve ser devidamente apensa ao documento a autenticar.
Última atualização: 07/05/2022

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