Documentos públicos

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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

Finlandês e sueco.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

Os documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento incluem, por exemplo, certidões extraídas do sistema de informação sobre a população, as certidões do estado civil emitidos pelas paróquias, certificados do registo criminal sobre a inexistência de antecedentes criminais e, em certas circunstâncias, igualmente as decisões judiciais.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

A Finlândia introduziu todos os formulários multilingues, com exceção do anexo VIII (capacidade para estabelecer uma parceria registada). Com exceção do anexo XI (inexistência de registo criminal), todos os outros incluem rubricas específicas a cada país.

As certidões do sistema de informação sobre a população podem ser juntas ao modelo de formulário indicando os dados sobre o nascimento, as pessoas vivas, as pessoas falecidas, o casamento, a parceria registada, o domicílio e a residência. O modelo de formulário pode ser junto em anexo à certidão sobre o direito conferido pela lei finlandesa de contrair casamento junto de uma autoridade estrangeira. Além disso, o modelo de formulário pode ser junto à certidão do registo criminal indicando a inexistência de antecedentes criminais.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

A Finlândia dispõe de um sistema de tradutores autorizados, o qual é gerido por um júri que trabalha em cooperação com a direção nacional da educação. Esse júri é responsável pela gestão de uma base de dados de tradutores autorizados: https://akr.opintopolku.fi/akr/etusivu

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

As cópias certificadas são emitidas pelos notários do Serviço Digital de Dados e da População. Na província de Åland, os notários dependem da administração central da província.

Serviço Digital de Dados e da População (Digi- ja väestötietovirasto):

Sítio web em inglês: https://dvv.fi/en/customer-service-for-private-customers

Sítio web em finlandês: https://dvv.fi/henkiloasiakkaiden-asiakaspalvelu

Administração central da província de Åland: https://www.ambetsverket.ax/

As representações diplomáticas da Finlândia no estrangeiro desempenham algumas funções de notariado, podendo emitir cópias certificadas.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

As cópias certificadas devem ter aposta a assinatura do tradutor ajuramentado, podendo a autorização do mesmo para efetuar traduções certificadas ser verificada no registo dos tradutores ajuramentados.

As cópias certificadas emitidas pelos notários do Serviço Digital de Dados e da População podem ser identificadas pela aposição de um carimbo redondo que ostenta no centro as armas (um leão) da Finlândia. Devem ter igualmente aposta a assinatura e o nome do notário que a emitiu.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

Ver ponto precedente.

Última atualização: 18/06/2024

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