- Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas
Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)
Só é aceite a língua francesa.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento
Lista indicativa dos documentos públicos:
a) nascimento
- certidão de nascimento
- certidão de nascimento provisória emitida na sequência da descoberta de um recém-nascido ou de um menor sob tutela do Estado (pupille de l’Etat) sem certidão de nascimento ou cujo nascimento tenha sido mantido em segredo
- sentença declarativa de nascimento
- decisão complementar da certidão de nascimento
- certidão notarial destinada a suprir a impossibilidade de obter uma cópia integral da certidão de nascimento para efeitos de casamento, emitida por um notário ou por uma autoridade diplomática ou consular - certidão notarial destinada a suprir a impossibilidade de obter uma certidão de registo civil cujo original tenha sido destruído ou desaparecido na sequência de um acidente ou ato de guerra
- certidão de nascimento emitida pelo Gabinete de Proteção dos Refugiados e Apátridas (OFPRA)
- certidão de origem emitida por uma prefeitura para suprir a falta de uma certidão de nascimento, na falta de uma certidão de nascimento provisória
- sentença de retificação de uma certidão de nascimento proferida pelo presidente de um tribunal de comarca
b) prova de vida
- atestado de prova de vida
c) óbito
- certidão de óbito
- transcrição da certidão de óbito no domicílio do falecido
- certidão relativa ao nascimento de um nado-morto
- certidão de nascimento
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- declaração de morte presumida
- declaração que reconhece uma pessoa como desaparecida
- decisão complementar da certidão de nascimento ou de óbito
- ato notarial destinado a suprir a impossibilidade de obter uma certidão do registo civil cujo original tenha sido destruído ou desaparecido na sequência de um acidente ou ato de guerra
- sentença de retificação de uma certidão de óbito proferida pelo presidente de um tribunal de comarca
- menção «Mort en déportation»
- menção «Victime du terrorisme»
- menção «Mort pour la France»
- menção «Mort pour le service de la Nation»
- certidão de óbito emitida pelo Gabinete de Proteção dos Refugiados e Apátridas (OFPRA)
d) nome
- certidão de nascimento
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- sentença de adoção que decide sobre o nome
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção restrita
- sentença de revogação de uma adoção restrita
- declaração conjunta de escolha do nome reconhecida pela conservatória do registo civil
- declaração sobre a falta de acordo quanto ao nome reconhecida pela conservatória do registo civil
- ato declarativo de alteração do nome no registo civil
- declaração de alteração do nome
- decisão de uma conservatória quanto à alteração do nome a fim de o harmonizar com o estado civil registado num país estrangeiro
- decisão sobre o nome na sequência de alteração da filiação
e) casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil
- certidão de casamento
- certidão de nascimento
- ato notarial destinado a suprir a impossibilidade de obter uma certidão do registo civil cujo original tenha sido destruído ou desaparecido na sequência de um acidente ou ato de guerra
- decisão complementar da certidão de nascimento ou de casamento
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- certidão da celebração de casamento civil
- certidão de capacidade matrimonial emitida por uma autoridade diplomática ou consular
- decisões referidas na alínea f), exceto a sentença de anulação do casamento
- certidão notarial relativa à existência de um contrato de casamento
- sentença de retificação de uma certidão de casamento proferida pelo presidente de um tribunal de comarca
- certidão de casamento emitida pelo Gabinete de Proteção dos Refugiados e Apátridas (OFPRA)
f) divórcio, separação judicial e anulação do casamento
- depósito junto de notário de um acordo de divórcio por mútuo consentimento
- certidão do depósito junto de notário de um acordo de divórcio por mútuo consentimento
- sentença de divórcio
- sentença de separação judicial
- sentença de anulação do casamento
- decisão complementar da certidão de nascimento ou de casamento
g) parceria registada, capacidade para estabelecer a parceria e estatuto da mesma
- decisão complementar da certidão de nascimento
- convenção de pacto civil de solidariedade (PACS) reconhecida pela conservatória do registo civil ou por funcionário diplomático ou consular (anteriormente pela secretaria do tribunal de comarca)
- convenção de pacto civil de solidariedade (PACS) reconhecida por documento autêntico
- prova de entrega do registo da celebração/alteração/dissolução de PACS emitida pelo notário, pelo registo civil ou, até 31 de outubro de 2017, pela secretaria do tribunal de comarca
- certidão de inexistência de PACS emitida pelo registo civil central (SCCE)
- certidão de nascimento
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- certidão de óbito
h) dissolução de parceria registada, separação judicial ou anulação de parceria registada
- certidão de nascimento mencionando a dissolução ou a anulação do PACS
- prova de entrega do registo da dissolução do PACS emitida pelo notário, pelo registo civil ou, até 31 de outubro de 2017, pela secretaria do tribunal de comarca
- sentença de separação judicial
- sentença de anulação do PACS
- certidão de inexistência de PACS emitida pelo registo civil central (SCCE)
i) filiação
- certidão de reconhecimento da filiação emitida pela conservatória do registo civil
- certidão de reconhecimento da filiação estabelecida por ato autêntico
- certidão notarial reconhecendo a filiação emitida pelo tribunal de comarca do local de nascimento ou do domicílio
- decisão complementar da certidão de registo civil
- sentença do tribunal de comarca que estabelece ou anula a filiação
j) adoção
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- decisão complementar da certidão de nascimento
- sentença proferida quanto à adoção
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção restrita
- sentença de revogação de uma adoção restrita
- sentença que decreta a adoção pelo Estado francês (adoption par la Nation)
k) domicílio e/ou residência
- atestado de residência (cidadãos franceses residentes no estrangeiro)
- atestado de mudança de residência (cidadãos franceses residentes no estrangeiro)
l) cidadania e/ou nacionalidade
- certificado de nacionalidade francesa
- cópia autenticada do decreto de naturalização ou de recuperação da nacionalidade francesa adotado por uma autoridade administrativa
- declaração de nacionalidade francesa com a menção que foi registada, recebida pela secretaria do tribunal de comarca no caso das declarações efetuadas em França, ou pela autoridade administrativa, nomeadamente o cônsul francês, quanto às declarações efetuadas no estrangeiro, e registada pela secretaria do tribunal de comarca no caso das declarações efetuadas em França ou pelo Ministério da Justiça no caso das efetuadas no estrangeiro, ou ainda pelo ministério responsável pela naturalização no caso das declarações efetuadas por ocasião do casamento com um cônjuge de nacionalidade francesa;
- cópia oficial da sentença judicial, juntamente com certidão da sua irrecorribilidade;
- certidão de nascimento com menção à margem quanto a um dos elementos acima mencionados.
m) inexistência de antecedentes criminais (certidão emitida a um cidadão da União pelas autoridades do Estado-Membro de que é nacional)
- certidão de registo criminal (bulletin n°3 du casier judiciaire) atestando a inexistência de antecedentes criminais
Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução
Formulários relativos ao nascimento (1)
- certidão de nascimento
- certidão de nascimento provisória emitida na sequência da descoberta de um recém-nascido ou de um menor sob tutela do Estado (pupille de l’Etat) sem certidão de nascimento ou cujo nascimento tenha sido mantido em segredo
- sentença declarativa de nascimento
- decisão complementar da certidão de nascimento
- certidão notarial destinada a suprir a impossibilidade de obter uma cópia integral da certidão de nascimento para efeitos de casamento, emitida por um notário ou por uma autoridade diplomática ou consular
- ato notarial destinado a suprir a impossibilidade de obter uma certidão do registo civil cujo original tenha sido destruído ou desaparecido na sequência de um acidente ou ato de guerra
- certidão que substitui a certidão de nascimento emitida pelo Gabinete de Proteção dos Refugiados e Apátridas (OFPRA)
- certidão de origem emitida por uma prefeitura para suprir a falta da certidão de nascimento, na falta de uma certidão de nascimento provisória, quando tenha sido requerida a confidencialidade do nascimento
- sentença de retificação de uma certidão de nascimento proferida pelo presidente de um tribunal de comarca
Formulários relativos à prova de vida (2)
- atestado de prova de vida (cidadãos franceses no estrangeiro)
Formulários relativos ao óbito (3)
- certidão de óbito
- transcrição da certidão de óbito no domicílio do falecido
- certidão relativa ao nascimento de um nado-morto
- certidão de nascimento
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- declaração de morte presumida
- declaração que reconhece uma pessoa como desaparecida
- decisão complementar da certidão de nascimento ou de óbito
- ato notarial destinado a suprir a impossibilidade de obter uma certidão do registo civil cujo original tenha sido destruído ou desaparecido na sequência de um acidente ou ato de guerra
- sentença de retificação de uma certidão de óbito proferida pelo presidente de um tribunal de comarca
- menção «Mort en déportation»
- menção «Victime du terrorisme»
- menção «Mort pour la France»
- menção «Mort pour le service de la Nation»
- certidão que substitui a certidão de óbito emitida pelo Gabinete de Proteção dos Refugiados e Apátridas (OFPRA)
Formulários relativos ao casamento (4)
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- decisão complementar da certidão de nascimento ou de casamento
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- certidão da celebração de casamento civil
- sentença de divórcio ou de separação judicial
- certidão notarial relativa à existência de um contrato de casamento
- ato notarial destinado a suprir a impossibilidade de obter uma certidão do registo civil cujo original tenha sido destruído ou desaparecido na sequência de um acidente ou ato de guerra
- sentença de retificação de uma certidão de casamento proferida pelo presidente de um tribunal de comarca
- certidão de casamento emitida pelo Gabinete de Proteção dos Refugiados e Apátridas (OFPRA)
Formulários relativos à capacidade matrimonial (5)
- certidão de capacidade matrimonial emitida por uma autoridade diplomática ou consular
Formulários relativos ao estado civil (6)
- certidão de casamento
- certidão de nascimento
- certidão de nascimento provisória emitida na sequência da descoberta de um recém-nascido ou de um menor sob tutela do Estado (pupille de l’Etat) sem certidão de nascimento ou cujo nascimento tenha sido mantido em segredo
- sentença declarativa de nascimento
- decisão complementar da certidão de nascimento ou de casamento
- certidão notarial destinada a suprir a impossibilidade de obter uma cópia integral da certidão de nascimento para efeitos de casamento, emitida por um notário ou por uma autoridade diplomática ou consular
- ato notarial destinado a suprir a impossibilidade de obter uma certidão do registo civil cujo original tenha sido destruído ou desaparecido na sequência de um acidente ou ato de guerra
- certidão que substitui a certidão de nascimento emitida pelo OFPRA
- sentença de retificação de uma certidão de nascimento proferida pelo presidente de um tribunal de comarca
- certidão da inexistência de impedimento matrimonial emitida por uma autoridade diplomática ou consular
Formulários relativos à parceria registada (7)
- certidão de nascimento
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento
- decisão complementar da certidão de nascimento
- certidão de óbito
- transcrição da certidão de óbito no domicílio do falecido
- convenção de pacto civil de solidariedade (PACS) reconhecida pela conservatória do registo civil ou por funcionário diplomático ou consular (anteriormente pela secretaria do tribunal de comarca)
- convenção de pacto civil de solidariedade (PACS) reconhecida por documento autêntico
- prova de entrega do registo da celebração/alteração/dissolução do PACS emitida por uma conservatória do registo civil (anteriormente, pela secretaria do tribunal de comarca) ou por um notário
- certidão de inexistência de PACS emitida pelo registo civil central (SCCE)
Formulários relativos à capacidade para estabelecer uma parceria registada (8)
- certidão de nascimento (em que não seja efetuada menção a um PACS: ver ponto 5.2 do formulário)
Formulários relativos ao estatuto da parceria registada (9)
- certidão de nascimento (salvo para os cidadãos estrangeiros nascidos noutro país)
- transcrição da parte dispositiva de uma sentença de adoção plena em substituição da certidão de nascimento (salvo para os cidadãos estrangeiros nascidos no estrangeiro)
- decisão complementar da certidão de nascimento (salvo para os cidadãos estrangeiros nascidos noutro país)
- certidão de óbito
- transcrição da certidão de óbito no domicílio do falecido
- certidão de inexistência de PACS emitida pelo registo civil central (para os cidadãos estrangeiros nascidos noutro país)
Formulários relativos ao domicílio e/ou residência (10)
- atestado de residência (cidadãos franceses no estrangeiro)
- atestado de mudança de residência (cidadãos franceses no estrangeiro)
Formulários relativos ao registo criminal (11)
- certidão de registo criminal (bulletin n°3 du casier judiciaire) atestando a inexistência de antecedentes criminais
Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas
Traduções já disponíveis nas seguintes línguas: .
Os tradutores ajuramentados são necessariamente peritos judiciais: as listas de peritos incluem sempre uma rubrica consagrada aos tradutores acreditados (ajuramentados), podendo ser consultadas no sítio web do Supremo Tribunal (Cour de cassation):
https://www.courdecassation.fr/informations_services_6/experts_judiciaires_8700.html .
As listas de tradutores especializados são atualizadas todos os anos e publicadas no sítio web:
- lista dos peritos acreditados pelo Supremo Tribunal;
- listas de peritos judiciais criadas por cada um dos 36 tribunais de recurso, incluindo os peritos inscritos na secção consagrada à tradução e interpretação. As listas de peritos judiciais estabelecidas pelos tribunais de recurso são atualizadas pelos tribunais e transmitidas ao Supremo Tribunal com uma frequência variável. Por vezes, é possível obter uma lista mais atualizada dos peritos judiciais diretamente no sítio web do tribunal de recurso em causa.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas
Em primeiro lugar, importa referir que as cópias de certos atos, autenticadas ou não, só podem ser emitidas por autoridades administrativas ou judiciais ou por profissionais do direito. É o caso das cópias de atos judiciais ou de atos autênticos, que só podem ser emitidas pelas secretarias dos tribunais ou por determinados funcionários públicos (por exemplo: notários, oficiais de justiça ou conservadores do registo civil quanto a atos do registo civil de que sejam depositários).
Quanto aos outros documentos, o artigo R113-10 do Código das relações entre os cidadãos e a administração pública suprime, nos procedimentos administrativos, a exigência de certificação da conformidade das fotocópias com o original dos atos emitidos por autoridades administrativas em relação aos quais a simples fotocópia não seja já autorizada pela regulamentação. O mesmo diploma prevê, contudo, que a administração pública pode continuar a certificar, a pedido dos interessados, as cópias solicitadas por autoridades estrangeiras. Não existe uma lista propriamente dita das autoridades que podem emitir cópias autenticadas. O artigo R. 2122-8 do Código das autarquias (code général des collectivités territoriales) prevê, contudo, que o presidente da câmara e os funcionários municipais por este autorizados possam efetuar a certificação material de documentos apresentados para esse efeito.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas
As traduções certificadas não estão sujeitas a quaisquer formalismos legais.
Alguns elementos permitem identificar uma tradução certificada.
Em primeiro lugar, deve ter sido efetuada por um tradutor inscrito na lista de peritos de um tribunal de recurso ou do Supremo Tribunal.
Em segundo lugar:
- deve conter a menção «certifiée conforme à l’original»,
- todas as páginas devem ser numeradas e rubricadas pelo tradutor,
- a última página deve conter a assinatura, o selo e o nome do tradutor;
- deve ser indicado o número de registo único do texto (este número é atribuído pelo tradutor, sendo comum ao original e ao texto traduzido).
Nenhum destes quatro elementos é, no entanto, obrigatório.
As cópias autenticadas do original devem ostentar um carimbo com a menção que se trata de uma cópia conforme, devendo ser datadas e assinadas pela autoridade de autenticação.
Em contrapartida, as cópias autenticadas ou as cópias conformes de atos judiciais ou de atos autênticos só podem ser emitidas pela autoridade depositária do ato em relação ao qual seja efetuada a cópia, autenticada ou não. As cópias, autenticadas ou não, devem ser datadas e assinadas e, se for caso disso, ter aposto o selo da autoridade que emitiu o documento.
As cópias e certidões do registo civil devem ter aposto o carimbo da câmara municipal, da autoridade diplomática ou consular, ou do serviço central do registo civil do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devendo ser datadas e assinadas pela conservatória do registo civil que for depositária do ato.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas
As cópias autenticadas do original devem ostentar um carimbo com a menção que se trata de uma cópia conforme, devendo ser datadas e assinadas pela autoridade de autenticação.
Em contrapartida, as cópias autenticadas ou as cópias conformes de atos judiciais ou de atos autênticos só podem ser emitidas pela autoridade depositária do ato em relação ao qual seja efetuada a cópia, autenticada ou não. As cópias, autenticadas ou não, devem ser datadas e assinadas e, se for caso disso, ter aposto o selo da autoridade que emitiu o documento.
As cópias e certidões do registo civil devem ter aposto o carimbo da câmara municipal, da autoridade diplomática ou consular, ou do serviço central do registo civil do Ministério dos Negócios Estrangeiros, devendo ser datadas e assinadas pela conservatória do registo civil que for depositária do ato.
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