- Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas
Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)
Alemão.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento
Âmbito de aplicação | Documento público |
Nascimento |
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Vida |
|
Óbito |
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Nome |
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Casamento Capacidade matrimonial Situação matrimonial |
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Divórcio Invalidade do casamento |
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Parceria registada Capacidade para celebração de parceria registada |
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Dissolução da parceria registada |
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Filiação |
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Domicílio Residência |
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Nacionalidade |
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Adopção |
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Inexistência de registo criminal |
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Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução
Documento público | Formulário de auxílio à tradução |
Geburtsurkunde (certidão de nascimento) | Anexo I – Nascimento |
Einfache Meldebescheinigung (atestado de declaração de residência simples) | Anexo II – Vida |
Sterbeurkunde (certidão de óbito) | Anexo III – Óbito |
Eheurkunde (certidão de casamento) | Anexo IV – Casamento |
Ehefähigkeitszeugnis (certificado de capacidade matrimonial) | Anexo V – Capacidade matrimonial |
Erweiterte Meldebescheinigung (atestado de declaração de residência completo) | Anexo VI – Situação matrimonial |
Lebenspartnerschaftsurkunde (certificado de parceria registada) | Anexo VII – Parceria registada |
Bescheinigung zur Begründung einer Lebenspartnerschaft (certificado de capacidade para celebração de parceria registada) | Anexo VIII – Capacidade para celebração de parceria registada |
Erweiterte Meldebescheinigung (atestado de declaração de residência completo) | Anexo IX – Estatuto da parceria registada |
Einfache Meldebescheinigung (atestado de declaração de residência simples) | Anexo X – Domicílio/residência |
Inexistência de registo criminal | Anexo XI – Inexistência de registo criminal |
Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas
Existe uma base de dados nacional de intérpretes e tradutores (mantida pelo Estado federado de Hesse), de acesso livre através da Internet, no endereço http://www.justiz-dolmetscher.de/, que permite uma pesquisa pormenorizada (por exemplo, por Estado federado, por tribunal ou por língua). Desta base de dados constam apenas os intérpretes e tradutores ajuramentados nomeados por autoridades públicas. Nesse endereço, é possível pesquisar igualmente as autoridades competentes.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas
Na República Federal da Alemanha, todas as autoridades e todos os organismos que emitem documentos públicos (por exemplo, as conservatórias do registo civil, as autoridades competentes para a emissão de atestados de residência e as autoridades judiciais), assim como os notários, estão habilitados a emitir cópias autenticadas.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas
As cópias autenticadas contêm uma menção que confirma a sua conformidade com o original (por exemplo, atos judiciais e notariais), o selo ou o carimbo da autoridade ou do organismo emitente, e a assinatura da pessoa que autentica [artigo 42.º, n.º 1, da Beurkundungsgesetz (lei relativa à emissão de atos e documentos)]. As traduções autenticadas contêm o carimbo/selo do tradutor e a sua assinatura.
Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas
As cópias autenticadas contêm uma menção que confirma a sua conformidade com o original (por exemplo, atos judiciais e notariais), o selo ou o carimbo da autoridade ou do organismo emitente, e a assinatura da pessoa que autentica [artigo 42.º, n.º 1, da Beurkundungsgesetz (lei relativa à emissão de atos e documentos)]. As traduções autenticadas contêm o carimbo/selo do tradutor e a sua assinatura.
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