Documentos públicos

Eslovénia

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Artigo 24.º, n.º 1, alínea a) - As línguas aceites pelo Estado-Membro para os documentos públicos a apresentar às suas autoridades nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a)

A língua oficial da Eslovénia é o esloveno. Nos municípios onde vivem minorias italianas ou húngaras, e apenas nestes, as línguas italiana e húngara são igualmente consideradas línguas oficiais (artigo 11.º da Constituição).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) - Uma lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento

Lista indicativa dos documentos públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento:

- certidão de nascimento,
- atestado de prova de vida,
- certidão de óbito,
- certidão de casamento/de união de facto,
- atestado de domicílio e/ou de residência,
- certificado de inexistência de antecedentes criminais.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) - A lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução

Lista dos documentos públicos aos quais podem ser apensos formulários multilingues como auxiliares de tradução:

- certidão de nascimento (anexo I),
- atestado de prova de vida (anexo II),
- certidão de óbito (anexo III),
- certidão de casamento (anexo IV),
- certificado de capacidade matrimonial (anexo V),
- certificado de união de facto registada (anexo VII),
- certificado do estatuto de união de facto registada (anexo IX),
- atestado de domicílio e/ou de residência (anexo X),
- certificado de inexistência de antecedentes criminais (anexo XI).

Artigo 24.º, n.º 1, alínea d) - As listas das pessoas habilitadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas, caso disponham de tais listas

Eventuais listas de pessoas qualificadas, ao abrigo do direito nacional, para fazer traduções certificadas:

Ao abrigo da legislação da Eslovénia, as pessoas qualificadas para efetuar traduções certificadas de documentos públicos são os tradutores ajuramentados. A sua lista atualizada é publicada no sítio web do Ministério da Justiça:           
https://spvt.mp.gov.si/tolmaci.html

Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) - Uma lista indicativa dos tipos de autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas

Lista indicativa das autoridades competentes, ao abrigo do direito nacional, para emitir cópias certificadas:

Ao abrigo da legislação da Eslovénia, as autoridades competentes para emitir cópias autenticadas são os notários. O respetivo registo é mantido pela Câmara dos Notários da Eslovénia e publicado no seu sítio web: https://www.notar-z.si/poisci-notarja. Existem ainda outras autoridades (unidades administrativas - upravne enote) que podem emitir cópias autenticadas. Os dados de contacto dessas unidades administrativas podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.upravneenote.gov.si/.

Se o funcionário competente para autenticar uma cópia não dominar a língua em que o documento foi redigido poderá requerer a um tradutor ajuramentado que o coteje com o documento original. A lista dos tradutores ajuramentados figura no sítio web do Ministério da Justiça: https://spvt.mp.gov.si/tolmaci.html

Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) - As informações relativas aos meios através dos quais podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias certificadas

Informações sobre como identificar uma tradução certificada ou cópia autenticada:

A forma como podem ser identificadas as traduções certificadas e as cópias autenticadas consiste no seu exame visual, devendo qualquer tradução ou cópia ter aposto o carimbo do tradutor ajuramentado ou do notário em causa, indicando claramente que se trata de uma tradução ou cópia.

Artigo 24.º, n.º 1, alínea g) - As informações acerca das características específicas das cópias certificadas

Ver a alínea f).

Última atualização: 03/08/2021

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