Liberdade de circulação e outros direitos dos cidadãos da União

Procurar jurisprudência relativa à liberdade de circulação e outros direitos dos cidadãos da UE

Nota Introdutória

Jurisprudência dos tribunais superiores relativa sobretudo à execução da Diretiva 2004/38/CE. Mais concretamente, requisitos de entrada e de residência que podem ser impostos aos cidadãos da UE e membros das respetivas famílias que se mudam para outro país da UE, definição de membro da família, assim como os motivos pelos quais um Estado-Membro pode restringir esses direitos.

Vários processos implicam a análise da alegada discriminação em razão da nacionalidade; alguma da jurisprudência diz respeito aos direitos políticos (direito de voto e de candidatura nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições autárquicas no Estado-Membro de residência).

A ferramenta de pesquisa

Os documentos encontrados pela ferramenta de pesquisa resultam de um projeto adjudicado externamente intitulado «Viver noutro Estado-Membro: obstáculos ao pleno exercício dos direitos dos cidadãos da UE».

As informações e observações constantes dos documentos não refletem necessariamente o ponto de vista ou a posição oficial da Comissão Europeia. Os documentos são disponibilizados ao público apenas para fins de transparência e de informação, não constituindo qualquer tipo de aconselhamento ou parecer jurídico.

Estado-Membro:

Selecionar tudo  |  Limpar tudo

2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023

Assunto:

Selecionar tudo  |  Limpar tudo

Não discriminação com base na nacionalidade
Liberdade de circulação e de residência
Direitos de voto
Proteção diplomática
Direito de petição



Última atualização: 12/11/2018

Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».