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Empresas e direitos humanos

Skottland

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Skottland

1. Que tipo de proteção judicial posso obter na Escócia se for vítima de uma violação de direitos humanos cometida por uma empresa? Essa proteção contempla algum tipo de indemnização?

A Scotland Act 1998 (Lei de 1998 sobre a Escócia) exige que toda a legislação aprovada pelo Parlamento escocês e todos os atos praticados pelos membros do Governo da Escócia sejam compatíveis com os direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A Human Rights Act 1998 (Lei de 1998 sobre os direitos humanos) proíbe as autoridades públicas da Escócia de agirem de forma incompatível com os direitos previstos na Convenção. Se ocorrer uma violação dos direitos humanos, os tribunais escoceses têm competência para apreciar os processos e proporcionar soluções.

A Companies Act 2006 (lei de 2006 sobre as sociedades) estabelece a base jurídica para a constituição e gestão das sociedades. O Crown Office and Procurator Fiscal Service (Ministério Público) pode intentar ações contra empresas escocesas nos tribunais da Escócia, sempre que existam indícios da prática de um crime.

A Human Trafficking and Exploitation (Scotland) Act 2015 (Lei de 2015 sobre o tráfico e a exploração de seres humanos) consolida e reforça o direito penal do Reino Unido contra o tráfico e a exploração de seres humanos, reforçando o estatuto e o apoio prestado às vítimas.

A lei contém disposições sobre a tipificação do crime de tráfico de seres humanos para todos os tipos de exploração de adultos e crianças, estabelece circunstâncias agravantes do tráfico de seres humanos para as aplicar a outros crimes e redefine o anterior crime autónomo de escravatura, servidão e trabalho forçado ou obrigatório.

O artigo 4.º da Lei de 2015 prevê o crime de escravatura, de servidão e de trabalho forçado ou obrigatório, que deve ser interpretado em conformidade com o artigo 4.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

As pessoas coletivas (por exemplo, uma sociedade), as associações e parcerias sem personalidade jurídica podem ser consideradas culpadas de um crime de tráfico de seres humanos ou da prática do crime previsto no artigo 4.º da Lei de 2015. O artigo 39.º da Lei de 2015 estipula que os responsáveis por esse organismo (por exemplo, o diretor) podem também ser condenados por um crime como o acima descrito.

Tal como exigido pelo Ato de 2015, o Lord Advocate (Procurador-Geral) publicou instruções para os procuradores sobre ações penais contra vítimas presumidas ou confirmadas do crime de tráfico de seres humanos e do crime referido no artigo 4.º (escravatura, servidão, trabalho forçado ou obrigatório). O Ministério Público continua a aplicar estas instruções para garantir que as vítimas não são alvo de ações penais por crimes cometidos em consequência desse facto.

O Scottish Public Services Ombudsman (SPSO - Provedor dos Serviços Públicos da Escócia) tem um vasto leque de competências. Constitui a instância de último recurso para as reclamações relativas à maior parte dos serviços públicos descentralizados na Escócia. Também proporciona um serviço de reexame independente ao Scottish Welfare Fund (Fundo de Assistência Social da Escócia), com o poder de revogar e substituir as decisões tomadas pelas autarquias sobre os pedidos de cuidados comunitários e subvenções de crise. O SPSO tem um papel muito limitado em termos de reparação. Os resultados assumem geralmente a forma de recomendações aos serviços públicos visados pela reclamação. As suas atribuições constam da Scottish Public Services Ombudsman Act 2002 (Lei de 2002 sobre o Provedor dos Serviços Públicos da Escócia).

Se uma pessoa considerar que os seus direitos humanos foram violados, poderá procurar obter aconselhamento jurídico independente.

2. Existem normas específicas aplicáveis às violações graves dos direitos humanos? Essas normas são aplicáveis a crimes ambientais ou à exploração laboral grave?

A Scottish Land Rights and Responsibilities Statement (Declaração relativa aos direitos e responsabilidades em matéria fundiária, publicada pelo Governo escocês, tal como exigido pela Land Reform (Scotland) Act 2016 (Lei de 2016 sobre a reforma fundiária), estabelece seis princípios para a definição de políticas relativas às questões fundiárias na Escócia. O primeiro destes princípios é o seguinte: «O quadro geral de direitos, responsabilidades e políticas públicas em matéria fundiária deve promover, cumprir e respeitar os direitos humanos relevantes em relação à terra, contribuir para o interesse e o bem-estar públicos e conciliar os interesses públicos e privados. Esse quadro deve apoiar o desenvolvimento económico sustentável, proteger e melhorar o ambiente, contribuir para a justiça social e para construir uma sociedade mais justa.»

A Lei de 2016 exige que os ministros escoceses revejam regularmente a Declaração e apresentem um relatório ao Parlamento.

A resposta à pergunta n.º 1 contém informações sobre o tráfico e a exploração de seres humanos.

3. Fui vítima de uma violação dos direitos humanos por parte de uma sociedade transnacional europeia, ocorrida fora da União Europeia. Poderei ter acesso aos tribunais escoceses se não for cidadão da UE ou não viver na UE? Quais as condições para poder denunciar a violação dos meus direitos? Onde posso obter mais informações?

As vias de recurso judiciais específicas disponíveis em caso de violação de direitos humanos dependerão do facto de o direito ser reconhecido pela common law (direito consuetudinário) ou pelo direito escrito.

Em conformidade com o artigo 2.º da Human Trafficking and Exploitation (Scotland) Act 2015 (Lei de 2015 sobre o tráfico e a exploração de seres humanos) o crime de tráfico de seres humanos aplica-se aos crimes cometidos no Reino Unido e noutros países, refletindo o facto de o tráfico de seres humanos poder envolver uma atividade exercida total ou parcialmente fora da Escócia.

A Lei de 2015 prevê igualmente que o crime de exploração de seres humanos possa ser cometido por um nacional britânico, por uma pessoa que, no momento da prática do crime tenha o seu domicílio na Escócia, ou por um organismo constituído segundo o direito de uma das nações constituintes do Reino Unido, independentemente do local onde o crime seja cometido. Para determinar se uma pessoa tem ou não domicílio na Escócia serão tidos em conta todos os factos e circunstâncias específicos. Qualquer outra pessoa só poderá cometer um crime de tráfico de seres humanos se uma parte do ----ato em causa tiver lugar no Reino Unido ou se este tiver por objetivo a introdução de uma pessoa no Reino Unido, a sua partida ou deslocação no interior do país.

4. O Provedor de Justiça, os organismos de promoção da igualdade ou as instituições nacionais de defesa dos direitos humanos prestam apoio às vítimas de violações de direitos humanos cometidas por empresas transnacionais europeias fora da União Europeia? Essas entidades têm poderes para investigar o meu caso se não for cidadão da UE nem viver na UE? Existem outros serviços públicos (nomeadamente serviços de inspeção do trabalho ou do ambiente) com poderes para investigar o meu caso? Onde posso obter informações sobre os meus direitos?

O enquadramento regulamentar das empresas na Escócia é semelhante, em muitos aspetos, ao do resto do Reino Unido e da Europa, existindo diversas entidades reguladoras das atividades empresariais. Embora os poderes de execução destas entidades se destinem a sancionar as empresas, e não a apoiar as vítimas, existem mecanismos que a polícia e outros organismos públicos podem acionar, caso exista um elemento penal relacionado com o ato em causa.

A Escócia tem duas instituições nacionais de defesa dos direitos humanos:

A SHRC e a EHRC partilham funções em matéria de direitos humanos e ambas desempenham um papel importante, embora diferente, na promoção e no acompanhamento da aplicação, a nível nacional, das normas em matéria de direitos humanos internacionalmente reconhecidas. As competências respetivas de cada Comissão são descritas nos respetivos sítios Web.

O Scottish Public Services Ombudsman (SPSO, Provedor de Justiça dos Serviços Públicos da Escócia) intervém como instância de último recurso no tratamento das reclamações relativas à maioria dos serviços públicos descentralizados na Escócia. O Provedor de Justiça é uma entidade independente e o exercício das suas funções não está sujeito à autoridade ou ao controlo de qualquer membro do Governo da Escócia ou do Parlamento escocês. O SPSO pode analisar casos de alegadas violações dos direitos humanos no âmbito da apreciação de uma reclamação. É pouco provável que uma sociedade transnacional europeia conste da lista de organismos contra os quais o SPSO pode receber reclamações. O SPSO pode analisar as reclamações relativas a serviços prestados pelos setores privado ou voluntário, se estes serviços forem prestados em nome de um organismo sob a sua jurisdição.

Além disso, o artigo 9.º, n.os 4 e 5, Lei de 2002 relativa ao provedor de Justiça estabelece quem pode apresentar uma reclamação ao SPSO. É necessário ter domicílio no Reino Unido no momento da apresentação da reclamação ou que o ato objeto da reclamação tenha sido praticado durante a estada dessa pessoa no país.

5. A Escócia exige às empresas transnacionais europeias que criem mecanismos de reclamação ou serviços de mediação quanto às violações dos direitos humanos resultantes das suas atividades? Essa exigência aplica-se igualmente às violações dos direitos humanos ocorridas fora da União Europeia? A quem compete controlar essas atividades na Escócia? Existem relatórios públicos disponíveis com informações sobre o funcionamento do sistema?

O Reino Unido criou um National Contact Point (PCN, ponto de contacto nacional) relativo às Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, que constituem um conjunto de recomendações para uma conduta empresarial responsável que abrange, nomeadamente, os direitos humanos. O PCN do Reino Unido, integrado no Ministério do Comércio Internacional, é responsável pela sensibilização para as diretrizes da OCDE e para a implementação do mecanismo de reclamação associado. Se uma empresa infringir as diretrizes da OCDE, qualquer interessado pode apresentar uma reclamação ao PCN, incluindo os seus trabalhadores ou sindicatos e as comunidades afetadas pelas atividades da empresa. O PCN procura atuar como mediador com vista a alcançar um acordo entre as partes. Se tal não for possível, é publicada e divulgada uma decisão indicando se a empresa agiu ou não em conformidade com as referidas diretrizes. As informações sobre a apresentação de uma reclamação podem ser consultadas no sítio Web do PCN.

Outros serviços de aconselhamento e mediação no Reino Unido incluem os Citizens Advice Bureaux (gabinetes de aconselhamento aos cidadãos) e os Advisory, Conciliation and Arbitration Services(serviços de aconselhamento, de conciliação e de arbitragem).

6. Tenho direitos especiais se for uma vítima vulnerável que procura obter reparação por uma violação de direitos humanos cometida por uma empresa? Posso beneficiar de apoio judiciário? Em que condições? Que custos serão cobertos pelo apoio judiciário? Poderei beneficiar de apoio judiciário em condições idênticas aos nacionais da Escócia, se não for cidadão da UE ou não viver na UE?

O apoio judiciário financiada por fundos públicos permite às pessoas sem possibilidades financeiras para tal intentar uma ação para defender os seus direitos ou pagar a sua defesa.

Não é necessário ter domicílio na Escócia para solicitar apoio judiciário ao abrigo da Legal Aid (Scotland) Act 1986 (Lei de 1986 sobre o apoio judiciário). Existem dois tipos de apoio judiciário em processos cíveis:

i. No âmbito das funções de aconselhamento e assistência, um advogado pode prestar aconselhamento, proceder a averiguações e trocar correspondência com terceiros em nome do cliente. O aconselhamento e a assistência estão disponíveis para as questões de direito escocês (incluindo o direito do Reino Unido aplicável na Escócia), mas, de um modo geral, não podem ser utilizados para um processo em tribunal.

ii. Pode ser concedido apoio judiciário para processos cíveis nos tribunais escoceses.

Ambos os tipos de apoio judiciário em matéria cível estão sujeitos ao cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos na lei. O aconselhamento e a assistência estão disponíveis sob reserva do cumprimento dos critérios de elegibilidade financeira. Os critérios de elegibilidade para beneficiar de apoio judiciário são coerentes e transparentes, sendo os pedidos subordinados a critérios legais. Os dois primeiros critérios apreciam os méritos jurídicos do pedido. É necessário demonstrar que existe uma base jurídica para o processo para o qual é solicitado apoio judiciário («causa provável») e que é razoável utilizar fundos públicos para o apoiar. O terceiro critério diz respeito à situação financeira do requerente.

Para mais informações, consultar o Scottish Legal Aid Board website, o sítio Web do Comité de Apoio Judiciário da Escócia.

O artigo 9.º da Human Trafficking and Exploitation (Scotland) Act 2015 autoriza os ministros escoceses a especificar o período durante o qual os adultos podem beneficiar de apoio e assistência, sempre que existam motivos razoáveis para crer que foram vítimas de um crime de tráfico e exploração de seres humanos. A regulamentação que entrou em vigor em 1 de abril de 2018 fixa esse período em 90 dias e prevê a prestação de apoio e assistência que inclui, nomeadamente:

  • alojamento
  • vida quotidiana
  • consultas e tratamentos médicos (incluindo avaliação e tratamento psicológicos)
  • tradução e interpretação
  • aconselhamento,
  • aconselhamento jurídico;
  • informações sobre outros serviços disponíveis
  • repatriação;

O artigo 10.º da Lei de 2015 atribui aos ministros escoceses poderes para adotarem regulamentação sobre o apoio e a assistência a conceder a qualquer adulto que seja, ou aparente ser, vítima de escravatura, servidão ou trabalho forçado ou obrigatório. A regulamentação que entrou em vigor em 1 de abril de 2018 prevê que o processo para determinar se um adulto é vítima desse crime, o apoio e a assistência prestados e o período durante o qual são prestados sejam idênticos aos aplicáveis a qualquer vítima de um crime de tráfico ou exploração de seres humanos.

O Governo escocês tem acordos de financiamento com a Migrant Help (que apoia as vítimas adultas de tráfico e exploração, exceto as mulheres vítimas de tráfico e exploração para efeitos de exploração sexual comercial) e com a Trafficking Awareness Raising Alliance (que apoia as mulheres vítimas de tráfico e exploração para efeitos de exploração sexual comercial). O The Anchor Service, que faz parte da NHS Greater Glasgow and Clyde, beneficia igualmente de financiamento para prestar serviços psicológicos a todas as vítimas adultas de tráfico e de exploração de seres humanos identificadas na Escócia.

Última atualização: 30/07/2020

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