A quem pode interessar?
A todos: desde os consumidores às empresas, bem como aos profissionais da justiça e às autoridades com funções coercivas.
O que inclui?
Inclui:
- as principais diretivas da UE em matéria de direito dos consumidores
- as medidas que transpõem tais diretivas para o direito nacional
- as decisões judiciais de países da UE e do Tribunal de Justiça da União Europeia
- a prática administrativa nacional neste domínio.
Como funciona?
Ajuda os consumidores, as empresas, os advogados, os magistrados, etc., a verificar rapidamente os direitos e obrigações decorrentes da legislação relativa à proteção dos consumidores.
Em que modo se integra na política global da UE em matéria de proteção dos consumidores?
Visa sensibilizar para a legislação da UE relativa à proteção dos consumidores, tornar mais fácil o cumprimento das normas neste domínio e reforçar a sua aplicação.
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País
Transposições nacionais das diretivas da UE sobre o direito em matéria de proteção dos consumidores. Esta base de dados inclui, para cada Estado-Membro, o material mais pertinente em matéria de jurisprudência e doutrina jurídica, bem como outro tipo de material tal como atos administrativos de organismos nacionais oficiais.
Directiva
As diretivas em vigor e revogadas sobre o direito em matéria de proteção dos consumidores. Para cada artigo, a base de dados inclui a jurisprudência e doutrina jurídica, bem como outro tipo de material tais como atos administrativos e decisões de outras autoridades oficiais. O material está organizado por país, o que permite comparar as diferentes interpretações e aplicações.
Execução
Os instrumentos que garantem a aplicação correta das diretivas e, por conseguinte, a proteção dos consumidores, por Estado-Membro. Estes instrumentos estão agrupados em três categorias: execução administrativa, execução perante os tribunais, sanções e outras. Estão resolvidas, entre outras, as seguintes questões: os instrumentos utilizados, quem está habilitado para os utilizar, quais os procedimentos e requisitos, a diferença entre sanções civis e penais ou se existe um organismo de resolução alternativa de litígios.
Resumo
O objetivo de cada diretiva, os seus aspetos mais salientes e a data de entrada em vigor. Esta secção inclui igualmente o contexto e atos conexos da UE.
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