Legislação nacional

Chipre

Nos termos do artigo 1.º da Constituição (Σύνταγμα), «o Estado de Chipre é uma República soberana e independente na qual vigora um regime presidencialista», assente nos princípios da legalidade, da separação de poderes (executivo, legislativo e judicial), da imparcialidade do poder judicial e do respeito e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Os direitos humanos e as liberdades fundamentais estão consignados na Parte II da Constituição, que é conforme à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) (Ευρωπαϊκή Σύμβαση Ανθρωπίνων Δικαιωμάτων) (Ε.Σ.Α.Δ.) e, de acordo com o artigo 35.º, «as autoridades legislativas, executivas e judiciais da República têm o dever de assegurar a aplicação efectiva das disposições da presente Parte, dentro dos limites da sua competência». A legalidade é garantida, não apenas pela Lei Fundamental e pelas disposições legislativas, mas também pelo compromisso assumido pelo Governo de respeitar os limites constitucionais a que está sujeito no exercício da sua função, e de velar por que o poder legislativo adopte leis conformes à Constituição, e pela independência e imparcialidade do poder judicial.

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Fontes de direito

1. Direito da União Europeia

Chipre tornou-se Estado‑Membro da União Europeia, de pleno direito, em 1 de Maio de 2004 e está desde então sujeito à legislação europeia. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (Δικαστήριο της Ευρωπαϊκης Ένωσης), o direito europeu prevalece sobre as normas nacionais, quer constitucionais quer ordinárias, dos Estados‑Membros.  

A prevalência do direito europeu sobre a Constituição da República de Chipre está consignada na própria Constituição, que foi alterada pela lei que introduz a Quinta Alteração à Constituição (O περί της Πέμπτης Τροποποίησης του Συντάγματος Νόμος) (Lei 127(Ι)/2006), a fim de clarificar a primazia do direito europeu sobre a Constituição.

A República de Chipre empreendeu ainda um esforço de adaptação e harmonização das suas leis ao direito europeu, que se materializou na adopção de numerosos actos legislativos e, simultaneamente, na revogação ou alteração de várias disposições do seu direito interno, incluindo preceitos constitucionais, conforme foi já observado.

A legislação da UE constitui, assim, a primeira fonte de direito na República de Chipre e integra quer as normas adoptadas pelos Estados‑Membros, i.e. os Tratados que instituem a Comunidade Europeia e respectivos protocolos e anexos, com os subsequentes aditamentos e alterações, quer as normas adoptadas pelas Instituições da União Europeia sob a forma de regulamentos, directivas ou decisões. Inclui também as disposições das convenções internacionais celebradas pela UE com países terceiros ou com organizações internacionais, os princípios gerais e fundamentais de direito, o direito comum, os preceitos gerais de direito internacional público e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo a qual os direitos humanos fundamentais são parte integrante do acervo comunitário, como princípios gerais de direito.


2. Constituição da República de Chipre

A Constituição cipriota foi adoptada em 1960, por ocasião da proclamação da República de Chipre e é, de acordo com o preceituado no seu artigo 179.º, a sua lei suprema. Com a adesão da República de Chipre à União Europeia e a alteração da Constituição a que se fez referência no ponto 1, o direito da UE passou a prevalecer sobre a ordem constitucional interna e as normas da Constituição passaram a ter de estar em consonância com esse mesmo direito. 

3. Convenções/Tratados/Acordos Internacionais

Nos termos do artigo 169.º da Constituição, as normas das convenções, tratados ou acordos internacionais adoptadas por decisão do Conselho de Ministros, depois de ratificadas por lei e publicadas no jornal oficial, prevalecem sobre as normas de direito interno (com excepção das da Constituição) e, em caso de conflito, têm primazia sobre elas, sob reserva de reciprocidade.

4. Leis formais

São leis formais as leis adoptadas pela Câmara dos Representantes (Βουλή των Αντιπροσώπων), o órgão titular do poder legislativo, que têm de ser conformes quer ao direito europeu, quer à Constituição.

De acordo com o disposto no artigo 188.º da Constituição, as leis em vigor na República de Chipre são as vigentes na véspera do dia da proclamação da independência, nos termos do mesmo artigo, salvo derrogação por lei aplicável ou adoptada nos termos da Constituição e das leis adoptadas pela Câmara dos Representantes (Βουλή των Αντιπροσώπων) após a independência.

5. Actos regulamentares

Actos regulamentares são actos legislativos emanados do poder executivo no uso de uma autorização legislativa, que devem ser conformes quer ao direito europeu, quer à Constituição e às leis. 

A competência da administração para adoptar normas legislativas adicionais (legislação secundária), necessárias à aplicação e execução de uma lei, é conhecida como poder regulamentar e a sua atribuição, sendo a Câmara dos Representantes a sede do poder legislativo em Chipre, justifica-se pela necessidade de tratar questões específicas, de interesse local, de carácter técnico ou de pormenor.

6. Jurisprudência do Supremo Tribunal (Ανώτατο Δικαστήριο)

Em Chipre, os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal são vinculativos para todos os tribunais inferiores. Consequentemente, um acórdão do Supremo Tribunal na sua função de interpretação da lei constitui uma fonte de direito.

7. Direito comum – Os princípios de equidade

O direito comum (κοινoδίκαιο) e os princípios de equidade (επιείκεια) são também fontes de direito, na ausência de outras disposições legislativas.

Tipos de instrumentos legais – descrição

Escritos

  1. Constituição da República de Chipre
  2. Convenções/Tratados/Acordos Internacionais celebrados com países terceiros, ratificados por lei e publicados no Jornal Oficial da República, que prevalecem sobre as normas de direito interno, sob reserva de reciprocidade.
  3. As leis em vigor na véspera da proclamação da independência, nos termos do artigo 188.º da Constituição, salvo derrogação por lei aplicável ou adoptada nos termos da Constituição. As leis adoptadas pela Câmara dos Representantes após a independência.
  4. Actos regulamentares (Κανονιστικές Πράξεις) (Regulamentos) (Κανονισμοί).

Não escritos

  1. Jurisprudência do Supremo Tribunal, do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
  2. Direito comum e princípios de equidade, salvo derrogação por lei aplicável ou adoptada nos termos da Constituição.

Hierarquia das normas

Desde a adesão da República de Chipre à União Europeia, a hierarquia das normas no país é a seguinte:

  1. DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
  2. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CHIPRE
  3. CONVENÇÕES/TRATADOS/ACORDOS INTERNACIONAIS
  4. LEIS FORMAIS
  5. ACTOS REGULAMENTARES
  6. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
  7. DIREITO COMUM E PRINCÍPIOS DE EQUIDADE

O direito comum e os princípios de equidade constituem igualmente fontes de direito em Chipre e são aplicáveis na ausência de outras disposições legislativas/enquadramento institucional.

Instituições competentes para a aprovação de diplomas jurídicos

A Constituição da República de Chipre estabelece uma distinção clara entre os três poderes. O poder executivo é exercido pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Conselho de Ministros; o poder judicial, pelos tribunais da República, e o poder legislativo, pela Câmara dos Representantes, que é o órgão legislativo supremo da República. Contudo, o Executivo tem competência para elaborar as normas necessárias para aplicar uma lei e atender à grande diversidade das situações no plano da sua aplicação concreta. A essa competência que é conferida à administração para adoptar normas jurídicas adicionais necessárias para efeitos de aplicação e execução das leis dá-se o nome de poder regulamentar.

Processo de tomada de decisões

O processo legislativo inicia-se com a apresentação de um projecto ou proposta de lei. O primeiro pode ser apresentado pelos membros da Câmara dos Representantes, a segunda pelos ministros. Todos os projectos e propostas apresentados à Câmara dos Representantes começam por ser debatidos na comissão parlamentar competente, sendo depois apreciados em sessão plenária.

As leis e as resoluções da Câmara dos Representantes são aprovadas por maioria simples dos votos expressos dos representantes presentes e, uma vez aprovadas, são notificadas ao Gabinete do Presidente da República, que as promulga e envia para publicação no jornal oficial ou as devolve à Câmara para reapreciação; neste último caso, se a Câmara mantiver a sua decisão, o Presidente é forçado a promulgar o diploma em questão, a menos que decida exercer o seu direito constitucional de a remeter ao Supremo Tribunal, para apreciação da respectiva constitucionalidade ou conformidade ao direito europeu. Se o Tribunal se pronunciar no sentido positivo, o diploma é promulgado de imediato; caso contrário, não é promulgado.

As leis entram em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da República ou na data nelas estipulada para o efeito, e podem ser objecto de revogação tanto expressa, por outras leis, como tácita, em determinadas circunstâncias.

Bases de dados jurídicas

Na República de Chipre, estão disponíveis as seguintes bases de dados jurídicas:

  1. CYLAW
  2. PORTAL DO DIREITO DE CHIPRE (ΝΟΜΙΚΟΣ ΚΟΜΒΟΣ ΣΤΟ ΔΙΑΔΙΚΤΥΟ)

O acesso às bases de dados jurídicas é gratuito?

O acesso à CYLAW é gratuito. O serviço do PORTAL DO DIREITO DE CHIPRE está reservado a assinantes.

Breve descrição

1. CYLAW

A base de dados sem fins lucrativos CyLaw foi criada em Janeiro de 2002 para disponibilizar gratuitamente informação jurídica independente e acesso às fontes de direito cipriotas, no âmbito do movimento internacional a favor do livre acesso ao direito de que é membro. Contém os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal e pelo Tribunal de Família de segunda instância desde 1997, as normas de processo civil e um conjunto de textos e artigos jurídicos.

A edição em formato digital dos acórdãos coligidos na base de dados CyLaw é da responsabilidade do Supremo Tribunal. Trata-se dos textos autênticos, tal como foram proferidos no Supremo Tribunal, sem qualquer interferência ou correcção.

2. Portal do Direito de Chipre

O Portal do Direito de Chipre proporciona um acesso fácil, entre outras coisas, a actualidades, textos e artigos de interesse para todas as pessoas ligadas às questões do direito, e a uma base de dados de «Legislação» (‘Νομοθεσία’) e «Jurisprudência» (‘Νομολογία’) da República de Chipre para assinantes.

O Directório das Leis (Ευρετήριο των Νόμων) contém todas as leis, em vigor e já revogadas, e todos os regulamentos conexos. É permanentemente actualizado, em cada edição do jornal oficial.

O Directório de Jurisprudência (Eυρετήριο της Νομολογίας) está concebido de forma a permitir a pesquisa do texto de qualquer sentença com base em diversos critérios.

Ligações úteis

Serviço Judicial da República de Chipre (Serviço Judicial da República de Chipre)

Supremo Tribunal

Câmara dos Representantes (Βουλή των Αντιπροσώπων)

Última atualização: 11/03/2024

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