Legislação nacional

Finlândia

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Fontes de direito

Por «fontes de direito» entende-se as fontes de que decorrem as disposições jurídicas. Na Finlândia, algumas destas fontes são nacionais, outras são internacionais. Algumas são escritas, outras não. Apresenta-se em seguida um resumo de todas as fontes de direito.

Tipos de instrumentos legais – descrição

Fontes de direito nacionais

Entre as fontes de direito nacionais, a lei escrita é a mais importante. O termo «lei» é usado aqui em sentido lato, e inclui a Constituição, as leis (elaboradas pelo Parlamento) e os decretos, emanados da Presidência, do Conselho de Ministro e dos diferentes ministérios, bem como outras disposições adoptadas por autoridades de nível hierarquicamente inferior. Os decretos e as disposições das autoridades de nível inferior só podem ser adoptados mediante autorização prevista na Constituição ou por lei ordinária, que normalmente especifica também o órgão ou a autoridade em causa.

Nos casos em que não existe lei escrita, o Capítulo 1, artigo 11º, do Código de Processo classifica o costume como fonte de direito, na condição de não ser contrário à equidade. O papel do costume como fonte de direito remonta a tempos antigos; actualmente, o respectivo conteúdo é bastante impreciso. Hoje em dia, o termo «costume» designa sobretudo determinadas práticas consagradas, no âmbito, por exemplo, das actividades comerciais. Actualmente, dado que as disposições da lei escrita tendem a ser especialmente exaustivas, o costume como fonte de direito tem, em regra, escassa relevância. Não obstante, em alguns domínios jurídicos, como o direito dos contratos, o direito consuetudinário ocupa ainda hoje um lugar bastante destacado.

Os trabalhos preparatórios das leis e a jurisprudência são também fontes de direito. Os trabalhos preparatórios constituem um elemento de informação sobre a intenção do legislador, sendo utilizados em sede de interpretação da lei. As decisões judiciais mais importantes como fontes de direito são as dos tribunais de nível superior, ou seja, o Supremo Tribunal e o Supremo Tribunal Administrativo. Os seus acórdãos constituem precedentes. Ainda que não sejam juridicamente vinculativos, os precedentes têm grande importância prática. As decisões dos outros tribunais também podem apresentar interesse como fontes de direito. Com efeito, sempre que uma decisão de um tribunal inferior seja definitiva, a prática desse tribunal pode revestir grande importância.

Entre as fontes de direito nacionais podemos citar ainda a doutrina, os princípios gerais do direito e os argumentos reais. A tarefa específica da doutrina consiste em analisar o conteúdo do ordenamento jurídico – na interpretação e sistematização das disposições legais –, o que explica a sua relevância enquanto fonte de direito. Os princípios gerais do direito e os argumentos reais podem ser também uma importante fonte de direito. Como se assinalará infra, a sua posição na hierarquia das fontes é, no entanto, muito inferior à das outras fontes supramencionadas.

Fontes de direito internacionais e direito da UE

As convenções e outros compromissos internacionais assumidos pela Finlândia constituem fontes de direito vinculativas. A prática das instâncias internacionais encarregadas da aplicação destas convenções reveste também importância como fonte de direito. A título de exemplo, de entre as fontes de direito subsumíveis nesta categoria, pode citar-se a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, do Conselho da Europa, para cuja interpretação apresenta primordial importância a prática do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Como Estado‑Membro da União Europeia, a Finlândia está também sujeita ao direito da UE, cujos principais instrumentos legislativos são os regulamentos e as directivas. Os regulamentos são directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros, ao passo que as directivas carecem de ser transpostas para o ordenamento jurídico nacional de cada Estado-Membro. Assim, os trabalhos preparatórios em sede de elaboração das disposições de transposição podem apresentar também alguma relevância para efeitos da interpretação do direito da UE, relevância que é em todo o caso claramente menor do que na esfera da restante legislação interna.

Os outros instrumentos de regulação da União Europeia são tão vinculativos para a Finlândia quanto para os demais Estados-Membros. Os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias são também relevantes como fonte de direito, na medida em que fazem parte integrante do corpus do direito da União.

Hierarquia das normas

Na Finlândia, as fontes de direito nacionais são classificadas tradicionalmente em muito vinculativas, pouco vinculativas e admitidas. As fontes de direito muito vinculativas são a lei e o costume, que ocupam, por conseguinte, a posição hierarquicamente mais elevada. Aos titulares dos órgãos de aplicação da lei cumpre velar pelo seu acatamento, sob pena de preterição dos seus deveres. A hierarquia dentro da legislação nacional é a seguinte:

  1. Constituição
  2. Leis ordinárias (leis do Parlamento)
  3. Decretos presidenciais, do Conselho de Ministros e ministeriais
  4. Disposições das autoridades de nível inferior.

São fontes pouco vinculativas, de nível hierarquicamente inferior, os trabalhos preparatórios das leis e as decisões dos tribunais. O órgão de aplicação que não tenha em conta o que resulta dessas fontes não incorre em sanções disciplinares, mas tal omissão é susceptível de elevar o grau de probabilidade de impugnação da decisão numa instância superior. Entre as fontes admitidas, contam-se a doutrina, os princípios gerais do direito e as alegações de facto. Estas fontes não são vinculativas, mas podem ser utilizadas como argumento na fundamentação de uma decisão.

Na Finlândia, às convenções internacionais é atribuída a posição hierárquica do instrumento utilizado para a sua incorporação no ordenamento jurídico, de modo que, se uma convenção internacional for aplicada por meio de uma lei, as disposições dessa convenção terão a posição hierárquica de uma lei. No entanto, se uma obrigação internacional for executada por um decreto com força de lei, as suas disposições terão a força de um decreto. A força das disposições de execução é, pois, comparável à das disposições nacionais do mesmo nível hierárquico.

Quadro institucional

Instituições competentes para a aprovação de diplomas legais

De acordo com a Constituição, o poder legislativo na Finlândia pertence ao Parlamento. O Parlamento aprova todas as leis ordinárias, dispondo igualmente de poderes de revisão da Constituição. Por meio de leis de autorização específicas, pode ainda autorizar outras autoridades a elaborar disposições legais sobre determinadas matérias. Nos termos dessa autorização, o Presidente da República, o Conselho de Ministros e os Ministros podem adoptar decretos. Quando a lei de autorização não especifique o titular da autorização, a mesma é tida como concedida a favor do Conselho de Ministros. Uma autoridade de nível inferior pode, em determinadas condições, ser autorizada por uma lei a adoptar normas jurídicas sobre questões precisas, sempre que tal se justifique em função do objecto das normas em questão e que a importância substantiva dessas normas não exija o seu estabelecimento por lei ou decreto. O âmbito dessa autorização deve ser também claramente delimitado. Nenhum outro órgão para além dos mencionados anteriormente tem o poder de adoptar normas jurídicas vinculativas gerais.

Processo de tomada de decisões

Elaboração e entrada em vigor de diplomas jurídicos

Para que uma norma seja promulgada como lei tem de ser apreciada no Parlamento por iniciativa do Governo ou de um deputado. As propostas do Governo são elaboradas nos diferentes departamentos ministeriais e discutidas em seguida no plenário do Conselho de Ministros. Posteriormente, a decisão de as submeter à aprovação do Parlamento é tomada em sessão da presidência desse órgão.

No Parlamento, a proposta do Governo começa por ser apreciada num debate preliminar, baixando depois à comissão parlamentar competente para análise. A comissão ouve as opiniões dos peritos e elabora um relatório. O assunto é depois debatido em sessão plenária, com base no relatório da comissão. A aprovação das propostas processa-se em sessão plenária em duas leituras. O Parlamento pode aprovar um projecto de lei sem alterações, alterá-lo ou rejeitá-lo. É o Parlamento que tem a última palavra sobre o destino de um determinado projecto. As leis ordinárias são aprovadas por maioria simples, mas as revisões da Constituição requerem maioria qualificada.

Por último, as leis aprovadas pelo Parlamento são enviadas ao Presidente da República para promulgação. Uma lei entra em vigor na data especificada na respectiva disposição, mas nunca antes da sua publicação no Jornal Oficial.

Os decretos presidenciais, governamentais e ministeriais são preparados no departamento ministerial competente. O Presidente da República aprova os decretos presidenciais sob proposta do Conselho de Ministros. Os decretos governamentais são colegialmente aprovados em reunião plenária do Conselho de Ministros e os decretos ministeriais pelo titular responsável. Todos os decretos são publicados no Jornal Oficial e entram em vigor na data mencionada nos mesmos, mas nunca antes de terem sido publicados.

As normas jurídicas adoptadas por autoridades de nível inferior – que, em geral, são designadas como despachos, regulamentos ou circulares – são preparadas pela autoridade em questão, que também decide da sua adopção. Entram em vigor na data prevista nas mesmas e são publicadas no Boletim de normas da autoridade em questão.

Bases de dados jurídicas

Finlex

O Finlex é um banco de dados jurídicos constituído por mais de trinta bases de dados. A informação legislativa que contém encontra-se organizada em seis bases de dados e inclui, entre outros:

  • A base de dados das traduções de leis e decretos finlandeses, incluindo traduções das leis do Parlamento (na sua maioria em Inglês)
  • Os textos consolidados de leis e decretos (em Finlandês e Sueco)
  • Uma base de dados de consulta que inclui uma lista das alterações efectuadas a qualquer lei ou decreto
  • O texto das leis e decretos em Sami.

As traduções das leis e decretos finlandeses (maioritariamente em inglês) encontram-se numa base de dados. Os textos originais das leis e decretos estão em bases de dados separadas. As leis mais recentes encontram-se no Jornal Oficial electrónico.

A jurisprudência no Finlex é objecto de mais de dez bases de dados, que incluem os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e as decisões do Supremo Tribunal Administrativo e dos demais tribunais de recurso, administrativos e especializados.

As outras bases de dados do Finlex compendiam tratados internacionais, legislação secundária e propostas de leis do governo.

O acesso à base de dados é gratuito.

Outras bases de dados

Além do Finlex, também estão disponíveis na Finlândia bases de dados de legislação, jurisprudência, propostas de leis do Governo e literatura jurídica. O Edilex e o Suomen laki fornecem serviços abrangentes de informação jurídica em linha. Tanto o Edilex como o Suomen laki contém bases de dados de legislação nacional, jurisprudência e outro material. A maior parte destes serviços exige subscrição. O WSOYPro é o terceiro serviço de informação jurídica comercial da Finlândia. O acesso à maior parte do material é reservado a assinantes.

Última atualização: 02/02/2021

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