- Fontes de direito
- Tipos de atos normativos – descrição
- Valor do direito consuetudinário e da jurisprudência
- Fontes de direito internacionais e direito da União Europeia
- Atos/legislação mais importantes
- Hierarquia das normas
- Processo legislativo
- Bases de dados jurídicas (com as respetivas hiperligações)
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Fontes de direito
A Constituição é a Lei Fundamental (Grundgesetz), enquadrando o ordenamento jurídico e todos os valores da República Federal da Alemanha, e consagrando, nomeadamente:
- os direitos fundamentais enquanto princípios orientadores de base;
- a estrutura fundamental e os princípios estruturais essenciais do Estado e dos seus órgãos mais importantes;
- os princípios que regem as eleições para o Parlamento Federal alemão (Bundestag);
- o estatuto e direitos dos membros livremente eleitos do Bundestag;
- a organização e o modo de funcionamento do Bundestag.
- as responsabilidades e a organização do Conselho Federal alemão [Bundesrat – a Câmara dos representantes dos Estados Federados (Länder), através da qual estes participam no processo legislativo a nível federal];
- a distribuição das competências legislativas e administrativas entre a Federação e os Länder;
- os princípios fundamentais subjacentes à organização dos tribunais.
Tipos de atos normativos – descrição
As principais fontes escritas do direito alemão são a Constituição, as leis, os regulamentos e os estatutos.
Legislação
Em sentido material, uma lei é uma norma geral e abstrata com efeito externo; em sentido formal, é um ato jurídico que foi adotado pelos órgãos legislativos competentes de acordo com o procedimento constitucional.
A Alemanha é um Estado federal composto por 16 estados federados – os Länder. Por conseguinte, existem leis federais, aplicáveis a todo o território da Federação, e leis dos estados federados, apenas aplicáveis no território do Land em causa. Cada Land tem a sua própria constituição e, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Constituição, tem também competência para adotar leis, bem como regulamentos e estatutos.
As competências legislativas do Estado federal e dos Länder são reguladas pormenorizadamente na Constituição. Os Länder possuem competência legislativa, desde que essa competência não tenha sido atribuída ao Estado federal pela Constituição. Os artigos 71.º a 74.º da Constituição enumeram as principais competências legislativas do Estado federal. Outras competências legislativas são, além disso, previstas noutros artigos da Constituição.
Competência legislativa exclusiva do Estado federal
Em matérias de competência legislativa exclusiva do Estado federal, os Länder só podem adotar legislação se forem expressamente habilitados a fazê-lo por uma lei federal (artigo 71.º da Constituição).
Nos termos do artigo 73.º da Constituição, a Federação tem competência exclusiva para legislar nas seguintes matérias (entre outras): política externa, defesa (incluindo a proteção da população civil), cidadania, liberdade de circulação, passaportes, registo de residência e bilhetes de identidade, imigração, emigração e extradição, moeda, unidade do território aduaneiro e comercial, transporte aéreo, cooperação entre a Federação e os Länder no domínio da polícia judiciária e da legislação em matéria de armas e explosivos.
Competência legislativa partilhada
Em matérias de competência legislativa partilhada, os Länder podem adotar legislação desde que o Estado federal não exerça as suas competências legislativas na mesma matéria (artigo 72.º da Constituição). As matérias de competência partilhada incluem o direito civil, o direito penal e o código da estrada, bem como a lei de associação, a lei da residência e estabelecimento de estrangeiros, a lei que rege os assuntos económicos, o direito do trabalho, o direito da segurança social e certos aspetos da proteção dos consumidores. No que diz respeito a algumas matérias de competência partilhada enumeradas no artigo 74.º da Constituição, a Federação só pode adotar legislação federal em prol do interesse nacional, no intuito de criar condições de vida equivalentes ou de manter a unidade jurídica ou económica de toda a Alemanha.
Regulamento
O regulamento é um instrumento jurídico de aplicação geral e abstrata, com efeito externo, que é adotado pelo executivo com base na autorização legal correspondente.
Estatuto
Um estatuto é uma disposição jurídica de aplicação geral e abstrata, que pode ser adotada por uma pessoa coletiva de direito público no âmbito da autonomia que lhe é legalmente conferida e que abrange as pessoas que pertencem ou são abrangidas pelas regras dessa pessoa coletiva.
Valor do direito consuetudinário e da jurisprudência
Além das fontes de direito escritas, existem fontes de direito não escritas, incluindo os princípios gerais consagrados no direito internacional e no direito consuetudinário. Em princípio, a jurisprudência não constitui uma fonte de direito, embora tenha, na prática, um papel importante. Algumas decisões do Tribunal Constitucional Federal podem adquirir força de lei.
Fontes de direito internacionais e direito da União Europeia
Nos termos do artigo 25.º da Constituição, as normas de direito internacional têm um papel específico na hierarquia nacional das normas: a primeira frase do referido artigo refere que fazem parte integrante do direito federal, a segunda prevê que prevalecem sobre a legislação. Por conseguinte, na hierarquia nacional das normas, as normas de direito internacional estão entre a Constituição e a legislação.
De acordo com o artigo 59.º, n.º 2, ponto 1, da Constituição, os tratados internacionais relativos a matérias de legislação federal têm de ser aprovados pelos órgãos competentes sob a forma de lei federal para serem aplicados a nível nacional. Por conseguinte, na hierarquia nacional das normas, estão classificados ao mesmo nível que uma lei federal.
Direito da União
Existem disposições constitucionais específicas que se aplicam à participação da Alemanha na UE (artigo 23.º da Constituição) e a outras situações em que os poderes soberanos são transferidos para organizações internacionais (artigo 24.º da Constituição) através da celebração de tratados internacionais.
Nas condições previstas no artigo 23.º da Constituição, o direito primário da UE é aplicável a nível nacional na Alemanha, de acordo com a lei exigida para o efeito (que também exige o consentimento do Bundesrat); em princípio, o direito derivado da UE diretamente aplicável (como os regulamentos) é diretamente aplicável na Alemanha com base no seu estatuto; o direito derivado que exige a transposição para o direito nacional (como as diretivas), em princípio, só é aplicável quando a legislação nacional de transposição for adotada. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, em caso de conflito com o direito nacional, o direito da União tem, em princípio, primazia de aplicação e o direito nacional deve ser interpretado em conformidade com o direito da União e atenuando esse conflito, na medida em que o direito nacional em causa permita a sua interpretação.
Atos/legislação mais importantes
Direito constitucional
Constituição da República Federal da Alemanha (Grundgesetz, GG) – tradução em português
Lei do Tribunal Constitucional Federal (Gesetz über das Bundesverfassungsgericht, BVerfGG) – tradução em português
Direito civil
Código Civil (Bürgerliches Gesetzbuch, BGB) – tradução em português
Código de Processo Civil (Zivilprozessordnung, ZPO) – tradução em português
Direito comercial
Código Comercial (Handelsgesetzbuch, HGB) – tradução em português
Lei das sociedades anónimas (Aktiengesetz, AktG) – tradução em português
Lei relativa às sociedades de responsabilidade limitada (Gesetz betreffend die Gesellschaften mit beschränkter Haftung, GmbHG) – tradução em português
Direito administrativo
Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Verwaltungsgerichtsordnung, VwGO) – tradução em português
Lei do Processo Administrativo (Verwaltungsverfahrensgesetz, VwVfG)
Direito penal
Código Penal (Strafgesetzbuch, StGB) – tradução em português
Código de Processo Penal (Strafprozeßordnung, StPO) – tradução em português
Hierarquia das normas
A Constituição está no topo da hierarquia das normas nacionais. Prevalece sobre todas as outras fontes de direito interno, sendo a Constituição o instrumento de que depende todo o ordenamento jurídico alemão. Todas as disposições adotadas na Alemanha têm de ser formal e materialmente compatíveis com a Constituição. Para esse efeito, o artigo 20.º, n.º 3, da Constituição determina que o poder legislativo está sujeito à ordem constitucional e que os poderes executivo e judicial estão sujeitos à lei e ao sistema judicial. Além disso, os poderes legislativo, executivo e judicial devem respeitar os direitos fundamentais consagrados nos artigos 1.º a 19.º da Constituição, que são diretamente aplicáveis (artigo 1.º, n.º 3). A prevalência da Constituição é garantida, em última instância, pelo Tribunal Constitucional Federal. O Tribunal Constitucional Federal é a única instância que pode declarar a nulidade de uma lei do Parlamento, caso seja inconstitucional.
O artigo 79.º, n.º 2, estabelece que a Constituição só pode ser alterada por uma maioria de dois terços dos membros do Bundestag e dois terços dos votos do Bundesrat, que é o órgão através do qual os Länder participam na adoção da legislação da Federação e na administração desta última, bem como em matérias relativas à União Europeia. Alguns elementos essenciais da Constituição, ou seja, a divisão da Federação em Länder, a sua participação no processo legislativo e os princípios fixados nos artigos 1.º e 20.º, não podem ser alterados de forma alguma (artigo 79.º, n.º 3, a denominada cláusula de eternidade, que garante a conservação das decisões constitucionais fundamentais previstas na Constituição).
As normas gerais de direito internacional estão sujeitas à Constituição mas primam sobre as leis do Estado federal e dos Länder. Estas normas gerais incluem o direito consuetudinário internacional e os princípios gerais do direito internacional, mas não o direito internacional dos tratados. A Constituição consagra explicitamente que estas normas gerais fazem parte integrante do direito federal, que prevalecem sobre essas leis e criam diretamente direitos e deveres para os residentes no território federal (artigo 25.º). Estas normas gerais de direito internacional que produzem efeitos jurídicos para os indivíduos (ou seja, têm por objetivo a proteção dos indivíduos) incluem, designadamente, a garantia de proteção jurídica adequada para cidadãos estrangeiros ou a «regra da especialidade», segundo a qual os processos penais estão sujeitos às condições de autorização de extradição do Estado estrangeiro extraditante.
As leis ordinárias estão sujeitas à Constituição. As leis são aprovadas pelo Bundestag, com a participação do Bundesrat. Os projetos de lei podem ser propostos ao Bundestag pelo governo federal, pelo Bundesrat ou por membros do próprio Bundestag (por um grupo parlamentar ou por, pelo menos, 5 % dos seus membros). A Constituição especifica os casos em que a aprovação final de uma lei pelo Bundestag exige a aprovação do Bundesrat (atualmente, segundo dados estatísticos publicados no sítio web do Bundesrat, cerca de 38 % das leis). Quanto às restantes leis aprovadas pelo Bundestag, o Bundesrat só pode opor-se a um projeto de lei adotado pelo Bundestag, que pode rejeitar essa oposição. Em caso de divergência de opinião entre o Bundestag e o Bundesrat, pode ser convocada uma comissão paritária para apreciação conjunta dos projetos de lei, constituída por um número igual de membros do Bundestag e do Bundesrat (16 membros de cada). Compete à comissão paritária apresentar propostas para se chegar a um consenso, embora não tenha competência para decidir em nome do Bundestag e do Bundesrat.
Os regulamentos estão sujeitos às leis em vigor e podem ser aprovados pelo governo federal, por um ministro federal ou pelos governos dos Länder. Os decretos regulamentares estão sujeitos aos regulamentos, podendo ser aprovados por uma pessoa coletiva de direito público (por exemplo, um município).
Processo legislativo
Na República Federal da Alemanha adoção das leis é da competência dos parlamentos. O Bundestag é, portanto, o órgão legislativo mais importante, que decide sobre todas as leis em matérias da competência da Federação, num processo legislativo que também exige a participação do Bundesrat.
Ao abrigo do sistema federal da Alemanha, os Länder exercem uma parte considerável dos poderes do Estado e, portanto, o Bundesrat também participa na adoção de legislação. Todas as leis são apresentadas ao Bundesrat para votação e, no caso de legislação que exija a sua aprovação, tal pode até levar à rejeição de alguns projetos de lei.
Iniciativa legislativa
A maioria dos projetos de lei e propostas é elaborada pelo Governo federal, que, enquanto órgão executivo central, tem larga experiência na aplicação de legislação e um conhecimento direto dos domínios em que as disposições legislativas são realmente necessárias.
No entanto, o Bundesrat também tem competência para apresentar projetos de lei.
Os deputados e grupos parlamentares do Bundestag também têm competência para apresentar atos legislativos novos ou revistos no Bundestag na qualidade de projetos de lei.
Estes são debatidos e votados, em conformidade com um processo rigorosamente regulado.
Iniciativas apresentadas pelo governo federal ou pelo Bundesrat
Se o Governo federal desejar propor ou alterar uma lei, o/a chanceler federal deverá primeiro submeter o projeto de lei ao Bundesrat.
Geralmente, o Bundesrat dispõe então um período de seis semanas para apresentar a sua apreciação sobre o projeto de lei, à qual o Governo pode, por sua vez, responder através de uma contestação por escrito. O/A chanceler federal reencaminha então o projeto de lei para o Bundestag, com a apreciação do Bundesrat. A única exceção a este procedimento é o projeto de lei do orçamento, que é simultaneamente transmitido ao Bundesrat e ao Bundestag.
Segue-se um procedimento semelhante quando o Bundesrat apresenta iniciativas legislativas. Após a maioria dos membros do Bundesrat ter votado a favor de um projeto de lei, este é primeiro submetido ao governo federal, que lhe anexa o seu parecer, habitualmente dentro do prazo de seis semanas, sendo depois remetido ao Bundestag.
Iniciativas propostas por membros do Bundestag
Os projetos de lei podem também ser apresentados por membros do Bundestag, caso em que deverão ser apoiados por pelo menos um dos grupos parlamentares ou por 5 % dos membros do Bundestag.
Os projetos de lei apresentados desta forma não precisam de ser submetidos em primeiro lugar ao Bundesrat. É por isso que, por vezes, o Governo apresenta projetos de lei especialmente urgentes através dos seus grupos parlamentares no Bundestag.
Deliberação sobre o projeto de lei e adoção da legislação
Distribuição de documentos para debate
Antes da deliberação no Bundestag, um projeto de lei deve, em primeiro lugar, ser apresentado ao presidente do Bundestag e registado pela administração.
Em seguida, é distribuído por todos os membros do Bundestag e do Bundesrat e pelos ministérios federais, sob a forma de documento impresso ou, o que é mais frequente, por via eletrónica.
Assim que o projeto de lei for inscrito na ordem de trabalhos da sessão plenária, termina a sua primeira fase no Parlamento, podendo ser oficialmente debatido no Bundestag.
Três leituras na sessão plenária
Geralmente, os projetos de lei são debatidos três vezes em sessão plenária do Bundestag; estes debates denominam-se leituras.
No decurso da primeira leitura, apenas se procede a um debate se este tiver sido acordado pelo Ältestenrat (o órgão executivo do Bundestag) ou solicitado por um dos grupos parlamentares. Habitualmente, isso ocorre quando os projetos de lei são particularmente controversos ou de especial interesse para o público.
O principal objetivo da primeira leitura é nomear uma ou várias comissões para avaliarem e prepararem o projeto de lei para a segunda leitura. Isto realiza-se com base nas recomendações formuladas pelo Ältestenrat.
Se forem nomeadas várias comissões parlamentares, uma delas terá a responsabilidade global pelas deliberações sobre o assunto e pela aprovação do projeto de lei no Parlamento. As outras comissões são convidadas a emitir um parecer.
Trabalho legislativo nas comissões parlamentares
O trabalho legislativo detalhado tem lugar nas comissões permanentes, que incluem membros de todos os grupos parlamentares. Os membros da comissão parlamentar devem familiarizar-se com a matéria e debatê-la em reuniões. Podem também convidar especialistas e representantes de grupos de interesses para as audiências públicas.
Paralelamente ao trabalho efetuado nas comissões, os grupos parlamentares formam grupos de trabalho, no âmbito dos quais analisam os temas em questão e definem as suas posições.
Não é raro que os grupos parlamentares das comissões cheguem a posições comuns. A maioria dos projetos de lei é revista em maior ou em menor escala consoante a colaboração entre os grupos parlamentares que formam a maioria e os da oposição.
Após o termo das deliberações, a comissão responsável pelo projeto de lei apresenta ao plenário um relatório sobre o decorrer das deliberações e os resultados das mesmas. A decisão recomendada constitui a base para a segunda leitura que tem então lugar em sessão plenária.
Debate no âmbito da segunda leitura
Antes da segunda leitura, todos os membros recebem a recomendação de decisão publicada em versão impressa. Encontram-se, portanto, bem preparados para o debate. Os grupos parlamentares voltam a coordenar as suas posições em reuniões internas antes do debate, de forma a apresentar uma frente unida na segunda leitura pública.
No seguimento do debate geral, todas as disposições previstas no projeto de lei podem ser debatidas na especialidade. Contudo, geralmente o plenário vota o projeto de lei como um todo.
Qualquer membro do Bundestag pode introduzir moções de alteração, que são imediatamente tratadas na sessão plenária. Se o plenário adotar alterações, a nova versão do projeto de lei deverá primeiro ser impressa e distribuída. Contudo, este processo pode ser abreviado com o consentimento de dois terços dos membros presentes. É então possível o início imediato da terceira leitura.
Votação na terceira leitura
Em terceira leitura, só haverá novo debate se um dos grupos parlamentares ou pelo menos 5 % dos membros do Bundestag o solicitarem.
Nesta fase, já não podem ser apresentadas moções de alteração por membros individuais, mas apenas por um dos grupos parlamentares ou por 5 % dos membros do Bundestag. Além disso, só podem ser apresentadas moções sobre as alterações adotadas na segunda leitura.
A votação final ocorre no termo da terceira leitura. Quando o presidente do Bundestag convoca a votação, os membros devem levantar-se.
Se o projeto de lei obtiver a maioria necessária no plenário do Bundestag, é transmitido ao Bundesrat sob a forma de lei.
Aprovação pelo Bundesrat
Através do Bundesrat, os Länder participam na elaboração de todos os atos legislativos. O direito deste órgão participar no processo legislativo está definido com precisão.
O Bundesrat não pode introduzir alterações numa lei aprovada pelo Bundestag. Contudo, se não concordar com uma lei, pode requerer a convocação da Comissão de Conciliação (Vermittlungsausschuss). Esta comissão é constituída por um número igual de membros do Bundestag e do Bundesrat.
A aprovação do Bundesrat é obrigatória para alguns projetos de lei, designados por leis de aprovação (Zustimmungsgesetze), que incluem, por exemplo, leis que exigem que os Länder paguem prestações aos cidadãos ou que afetam as suas competências administrativas.
No que se refere a projetos de lei em que o Bundesrat apenas dispõe do direito de oposição, o Bundestag pode aprová-los mesmo que não se tenha chegado a acordo no âmbito da comissão paritária. Contudo, nestes casos, é necessário proceder a nova votação em que o Bundestag aprove o projeto de lei por maioria absoluta.
Para mais informações, consultar o sítio web do Bundestag e do Bundesrat.Promulgação, publicação e entrada em vigor
Após a aprovação de um projeto de lei pelo Bundestag e pelo Bundesrat, existem várias fases até à sua entrada em vigor.
Uma lei aprovada é primeiro impressa e transmitida ao chanceler federal e ao ministro federal competente, que a devem homologar.
O presidente federal recebe então a lei para promulgação, verificando antes se foi adotada em conformidade com a Constituição e se não padece de qualquer inconstitucionalidade. Depois dessa verificação, assina a lei e ordena a sua publicação no Jornal Oficial Federal (Bundesgesetzblatt).
Nesse momento, a lei é promulgada. Se não for especificada qualquer data de entrada em vigor, esta terá lugar no décimo quarto dia após a publicação no Jornal Oficial Federal.
Meios de resolução de conflitos entre diferentes fontes de direito
A Constituição rege os casos de conflito entre o direito federal e o direito dos Länder. O artigo 31.º da Constituição dispõe que «a lei federal prevalece sobre a lei dos Länder». Este princípio é aplicável independentemente da hierarquia das normas jurídicas em conflito, de forma a que, por exemplo, um regulamento federal prevaleça sempre sobre a constituição de um Land.
Caso contrário, os conflitos podem ser resolvidos com base na hierarquia das normas jurídicas em conflito. No caso de normas jurídicas que tenham formalmente a mesma posição hierárquica, pode ser tido em conta o aspeto da especificidade (lex specialis) ou a cronologia da sua adoção (lex posterior).
Bases de dados jurídicas (com as respetivas hiperligações)
Gesetze im Internet (legislação em linha)
O Ministério Federal da Justiça e o Serviço Federal da Justiça publicam em linha quase toda a legislação federal em vigor. Estas informações estão disponíveis gratuitamente para os interessados. A legislação e os regulamentos podem ser consultados nas suas versões atuais. São consolidados de forma contínua pelo centro de documentação do Serviço Federal da Justiça.
As leis publicadas em alemão podem ser utilizadas livremente em todos os formatos fornecidos. Os textos jurídicos acessíveis em linha não são as versões oficiais, que só podem ser consultadas na edição em papel do Jornal Oficial Federal.
O acesso é gratuito?
Sim.
Em que línguas estão disponíveis?
As leis são disponibilizadas em alemão. Em muitos casos, são fornecidas traduções em inglês.
Quais os critérios de pesquisa disponíveis?
1. Pesquisa por título
É possível efetuar uma pesquisa limitada às palavras contidas no título longo ou curto e às abreviaturas oficiais de todas as leis disponíveis. Podem ser utilizados dois operadores diferentes:
Operador E:
É efetuada uma pesquisa de documentos em que aparecem todas as palavras introduzidas.
Operador OU:
É efetuada uma pesquisa de documentos em que pelo menos uma das palavras introduzidas aparece.
2. Pesquisa de texto integral
Também é possível efetuar uma pesquisa por palavras-chave de todos os textos jurídicos disponíveis. Mais uma vez, podem ser utilizados dois operadores diferentes:
Operador E:
É efetuada uma pesquisa de documentos em que aparecem todas as palavras introduzidas.
Operador OU:
É efetuada uma pesquisa de documentos em que pelo menos uma das palavras introduzidas aparece.
Rechtsprechung im Internet (jurisprudência em linha)
Desde 2010, o Ministério Federal da Justiça e o Serviço Federal da Justiça publicam em linha algumas decisões do Tribunal Constitucional Federal, dos supremos tribunais federais e do Tribunal Federal das Patentes. Estas informações estão disponíveis gratuitamente para os interessados. As decisões são anonimizadas e, em princípio, são publicadas na íntegra. A base de dados é atualizada diariamente.
As decisões podem ser utilizadas livremente em todos os formatos fornecidos.
O acesso é gratuito?
Sim.
Em que línguas estão disponíveis?
As decisões são disponibilizadas em alemão.
Quais os critérios de pesquisa disponíveis?
1. «Pesquisa simples»
A pesquisa padrão («pesquisa simples») permite efetuar uma pesquisa de texto integral de todas as decisões publicadas pelo Serviço aos Cidadãos (Bürgerservice). Sempre que possível, as entradas do utilizador são atribuídas a determinados metadados e as ortografias são normalizadas. Depois de efetuada a pesquisa, os termos de pesquisa são apresentados por baixo do formulário de pesquisa, juntamente com o número de respostas positivas. Está disponível um campo de entrada onde é possível inserir quase todos os critérios de pesquisa específicos que podem ser utilizados com um motor de pesquisa na Internet.
Ao introduzir o termo de pesquisa são automaticamente sugeridos possíveis resultados numa lista. Depois de o utilizador começar a inserir um critério de pesquisa, o texto e outros termos de pesquisa aparecem na lista de sugestões gerada automaticamente e podem ser inseridos diretamente no campo de pesquisa a partir dessa lista. O sistema também reconhece e destaca os erros de introdução. A função de pesquisa rápida interpreta as entradas e oferece ortografias alternativas através da lista de sugestões (função «Queria dizer?»).
Por defeito, as entradas de pesquisa são ligadas por «e», pelo que o utilizador não precisa de inserir a palavra «e». Uma pesquisa de intersecção é efetuada automaticamente para critérios de pesquisa que tenham sido introduzidos sequencialmente. Ao inserir os operadores «OU» ou «NÃO», o utilizador pode especificar se os documentos pesquisados podem ser incluídos ou excluídos. A sequência de inserção dos termos de pesquisa é mantida quando os termos de pesquisa são apresentados. As relações «OU» e «NÃO» são apresentadas separadamente na lista de termos de pesquisa.
2. «Pesquisa avançada»
A função de pesquisa avançada oferece ao utilizador a possibilidade de relacionar critérios de pesquisa individuais em todos os documentos de forma diferenciada.
Além da pesquisa de texto integral, a pesquisa avançada permite uma pesquisa de metadados com base nos seguintes critérios de pesquisa:
- Tribunal
- Norma jurídica aplicável
- Data
- Número de referência do documento/ECLI
Verwaltungsvorschriften im Internet (regulamentos administrativos em linha)
Sob a responsabilidade geral do Ministério Federal do Interior, o Governo federal, num projeto conjunto com a juris GmbH, disponibiliza uma base de dados em linha exaustiva que contém os regulamentos administrativos em vigor emitidos pelas autoridades federais supremas. Estas informações estão disponíveis gratuitamente para os interessados. A base de dados contém «documentos vivos», ou seja, os serviços governamentais atualizam os documentos disponibilizados de forma contínua. A juris GmbH pode introduzir, a qualquer momento, regulamentos administrativos novos e revistos.
Os regulamentos administrativos não são leis. São regulamentos gerais e abstratos dentro da organização administrativa, emitidos por organismos administrativos de nível superior ou superiores a organismos ou empregados subordinados, com o objetivo de especificar a organização e as ações da administração em causa. Para mais informações sobre os regulamentos administrativos individuais, consultar, se necessário, os sítios Web do ministério federal em cujo domínio de competência se insere a matéria em questão.
O acesso é gratuito?
Sim.
Em que línguas estão disponíveis?
Os regulamentos administrativos são disponibilizados em alemão.
Quais os critérios de pesquisa disponíveis?
1. Pesquisa por título
É possível efetuar uma pesquisa limitada às palavras contidas no título longo ou curto e às abreviaturas oficiais de todos os regulamentos administrativos disponíveis. Podem ser utilizados dois operadores diferentes:
Operador E:
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Operador OU:
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2. Pesquisa de texto integral
Também é possível efetuar uma pesquisa por palavras-chave de todos os textos jurídicos disponíveis. Mais uma vez, podem ser utilizados dois operadores diferentes:
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Portal da Justiça do Estado federal e dos Länder
O Ministério Federal da Justiça e as administrações dos Länder disponibilizam textos jurídicos em linha aos cidadãos interessados. Em alguns casos, é aplicável uma taxa. Há também algumas diferenças nos critérios de pesquisa.
Outras bases de dados jurídicas
Bundesgesetzblatt (Jornal Oficial Federal)
O Jornal Oficial Federal é publicado em formato impresso e eletrónico através da seguinte ligação: https://www.bgbl.de/xaver/bgbl/start.xav A versão impressa é vinculativa.
Bundesanzeiger (Jornal Oficial Federal)
O Jornal Oficial Federal é publicado em formato eletrónico através da seguinte ligação: https://www.bundesanzeiger.de/pub/de/amtlicher-teil
A versão eletrónica é vinculativa.
Sistema de documentação e informação sobre o trabalho parlamentar
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