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Fontes de direito
Em Itália, tal como em todas as democracias modernas, o sistema político assenta na separação de poderes entre as esferas legislativa, executiva e judicial.
As fontes de direito italianas são normalmente estabelecidas pelo poder legislativo e aplicadas pelo poder executivo. O poder judicial intervém quando se verifica violação das leis.
Tipos de instrumentos legais – descrição
As fontes do direito italiano são, por ordem de importância:
- A Constituição
- As leis (códigos e outras leis parlamentares, leis regionais)
- Regulamentos
- O direito consuetudinário
Os referendos podem constituir uma fonte de direito, desde que revogue uma lei anterior.
O Direito é susceptível de ser interpretado e a jurisprudência pode influenciar decisões subsequentes. A jurisprudência não é, todavia, estritamente vinculativa, uma vez que a Itália possui um sistema de direito civil em que o direito positivo escrito constitui a principal orientação de quem interpreta as leis.
A Constituição é a principal fonte de direito. É aprovada por um órgão com poder constitucional e só pode ser alterada através de um procedimento especial e mais complexo do que aquele utilizado para alterar as leis ordinárias.
As leis parlamentares resultam de deliberação da Câmara dos Deputados (câmara baixa) e do Senado (câmara alta) e devem ser aplicadas e cumpridas em todo o território italiano. Excluem-se as leis especiais aplicáveis a territórios ou eventos específicos, como por exemplo, na sequência de um terramoto.
As leis regionais só se aplicam ao território da região visada e só podem contemplar matérias específicas.
Nalguns domínios, as leis regionais podem ser integradas nas leis nacionais (caso existam) ou podem tornar-se exclusivas (na ausência de uma regulamentação nacional), como é o caso do comércio, educação, investigação científica, desporto, portos e aeroportos, segurança no trabalho e bens culturais.
Os regulamentos consistem em instrumentos legais submetidos a aprovação, que regulamentam leis nacionais ou regionais.
Hierarquia das normas
O sistema judiciário italiano cumpre as normas internacionais e da UE, consuetudinárias e escritas.
Existe uma hierarquia das fontes de direito. De acordo com o Estado de direito, uma lei não pode contrariar a Constituição e um acto infralegislativo não pode contrariar uma fonte legislativa.
Quadro institucional
Instituições competentes para a aprovação de diplomas jurídicos
Normalmente, as instituições competentes para a adopção de diplomas jurídicos são o Parlamento e os conselhos regionais.
Em casos especiais, o Governo pode aprovar actos legislativos (com subsequente confirmação/alteração do Parlamento). Esta possibilidade está prevista para os casos de urgência ou de delegação de poderes do Parlamento para o efeito.
Os regulamentos são normalmente aprovados pelo Governo ou pelos conselhos regionais e contêm disposições específicas relativas à aplicação das leis.
Processo de tomada de decisões
O processo normal de aprovação de leis tem três fases:
- Iniciativa: prerrogativa do Governo, deputados ao Parlamento, grupos de eleitores (cidadãos), conselhos regionais e algumas instituições especiais;
- Discussão e votação: este processo pode assumir várias formas, em função do regulamento interno do Parlamento;
- Promulgação e publicação: consiste na proclamação pelo Presidente da República e na publicação no jornal oficial.
Bases de dados jurídicas
O projecto «Normattiva», iniciado em Março de 2010 para promover a informatização e classificação da legislação estatal e regional em vigor das administrações públicas e para facilitar a sua pesquisa e consulta gratuita por parte dos cidadãos, bem como fornecer instrumentos para a actividade de reordenamento legislativo, missão atribuída à Presidência do Conselho de Ministros, ao Senado da República e à Câmara dos Deputados.
As leis que se encontram na base de dados «Normattiva» poderão ser consultadas nas três modalidades seguintes:
- texto original, publicado no Jornal Oficial (Gazzetta Ufficiale);
- texto em vigor, efectivamente aplicável, na data em que a base de dados é consultada;
- texto vigente em qualquer data indicada pelo utilizador.
Na versão definitiva, a base de dados incluirá todo o corpus legislativo estatal com diplomas numerados (leis , decretos-leis, decreto legislativos, outros actos numerados).
Neste momento são cerca de 75 000 actos, todos a partir de 1946.
Os decretos ministeriais não estão incluídos.
O projecto ainda está em fase de desenvolvimento:
- será introduzida (para toda a base de dados) a possibilidade de navegar através de ligações dinâmicas da norma alterada ao artigo da lei posterior que a altera
- será aperfeiçoada a modalidade de pesquisa, para poder ser efectuada também por «conceitos» e por classes semânticas
- serão recuperados e disponibilizados os actos normativos publicados no período monárquico (1861-1946)
- será enriquecido com ligações a todas as outras bases de dados legislativas de carácter público, a partir das bases de leis regionais e de normas comunitárias.
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