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Legislação nacional

Lituânia

Nesta página pode encontrar informações sobre a ordem jurídica da Lituânia.

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Lituânia

Fontes de direito

As fontes de direito são os meios oficiais pelos quais as disposições jurídicas são expressas e consagradas.

Um ato jurídico é um documento escrito oficial, adotado pela instituição pública competente, que estabelece e explica as disposições jurídicas ou que indica a base segundo a qual as disposições jurídicas são aplicáveis em cada caso individual. Em função da natureza das informações jurídicas neles previstas, os atos jurídicos incluem:

  1. Instrumentos legislativos – decisões por escrito das instituições públicas que estabelecem, alteram ou revogam normas de caráter geral, aplicáveis a um grupo indeterminado de destinatários e aprovadas pelo Estado. Os instrumentos legislativos dividem-se em duas categorias:
    • Leis, os atos jurídicos supremos, aprovadas pelo Parlamento da República da Lituânia [Seimas] ou através de um referendo nacional e que estabelecem disposições jurídicas gerais destinadas a regular as principais áreas de interação humana, com força jurídica primordial. As leis são consideradas a principal fonte de direito.
    • Instrumentos subordinados, adotados com base numa lei e destinados a conferir-lhe uma forma concreta e a assegurar a sua aplicação. Os instrumentos subordinados não podem contradizer as leis. Incluem:
      • resoluções parlamentares,
      • resoluções do Governo,
      • instruções e ordens dos serviços ministeriais,
      • resoluções e decisões das autoridades locais e das administrações públicas,
      • outros instrumentos.
  2. Atos interpretativos, adotados para esclarecer o significado e o conteúdo das disposições jurídicas aplicáveis. São adotados por uma instituição competente em matéria de interpretação da lei.
  3. Atos de execução individuais, que concretizam os requisitos estabelecidos pelos atos jurídicos. Tal como os instrumentos legislativos, os atos de execução individuais produzem efeitos jurídicos mas não têm o estatuto de fonte de direito, porque não criam regras gerais de aplicação universal, mas são dirigidos em termos de conteúdo prescritivo a pessoas e circunstâncias específicas, e têm natureza pontual, na medida em que deixam de ser aplicáveis quando a relação social em questão (recrutamento, notificação, concessão de pensão, etc.) deixa de existir.

Outras fontes de direito

Para além dos instrumentos legislativos, são também considerados fontes de direito primário:

  • Os princípios gerais do direito (boa-fé, equidade, responsabilidade individual, razoabilidade) são considerados parte integrante do ordenamento jurídico lituano, tanto para a interpretação das disposições jurídicas como para o preenchimento das lacunas jurídicas. Além disso, nos termos do artigo 135.º, n.º 1, da Constituição da República da Lituânia, os princípios universalmente reconhecidos do direito internacional também são considerados parte integrante do ordenamento jurídico nacional, pelo que os tribunais lituanos são obrigados a aplicá-los e a reger-se por eles.
  • Os usos jurídicos, ou seja, as regras de conduta aprovadas pelo Estado, estabelecidas socialmente na sequência de prática repetida e de longo prazo. O Código Civil da República da Lituânia estabelece que os usos jurídicos são uma fonte de direito direta. Podem ser aplicados sempre que uma lei ou contrato preveja explicitamente a sua aplicação direta ou se existir uma lacuna legislativa. Os usos jurídicos que não respeitem os princípios gerais do direito ou as disposições jurídicas imperativas não podem ser aplicados.

São reconhecidas como fontes de direito secundárias:

  • O precedente judicial, ou seja, um decisão judicial num dado processo que se tenha tornado um guia para os tribunais de instância semelhante ou inferior aquando da apreciação de processos análogos. Os precedentes no sistema judicial lituano são sobretudo de natureza consultiva.
  • Doutrina jurídica.

Hierarquia das normas

A hierarquia dos atos jurídicos é a seguinte:

  1. Constituição;
  2. Leis constitucionais;
  3. Tratados ratificados;
  4. Leis;
  5. Outros atos jurídicos de execução das leis (atos legislativos do Presidente, do Governo, do Tribunal Constitucional, etc.).

Quadro institucional:

O Parlamento lituano [Seimas] é a única instituição habilitada a adotar leis. Os atos jurídicos adotados por qualquer outra instituição pública devem respeitar o disposto na Constituição e restantes leis da Lituânia.

Existem outros tipos de instrumentos legislativos que podem ser aprovados:

  • pelo Parlamento lituano (resoluções),
  • pelo Presidente (decretos),
  • pelo Governo (resoluções),
  • pelos ministérios e outros organismos governamentais (despachos),
  • pelas autoridades locais (decisões, despachos).

Bases de dados jurídicas

A base de dados de atos jurídicos da Lituânia (Lietuvos teisės aktų duomenų bazė) é gerida pelo Parlamento da República da Lituânia.

Contém:

  • Atos jurídicos aprovados;
  • Projetos de atos jurídicos;
  • Resoluções;
  • Conclusões;
  • Outros tipos de instrumentos legislativos.

Os documentos desta base de dados não são oficiais nem juridicamente vinculativos.

Podem fazer-se pesquisas na base de dados em inglês e em lituano. É possível aceder aos vários tipos de documentos legislativos clicando no menu pendente junto de «Tipo».

Podem também ser efetuadas pesquisas de legislação e outros documentos jurídicos no Registo de atos jurídicos da Lituânia (Lietuvos teisės aktų registras). Este sítio é gerido pelo Centro Empresarial de Registos (valstybė įmonė Registrų centras), um organismo estatal supervisionado pelo Ministério da Justiça. A partir de 31 de agosto de 2013, este registo passou a ser gerido pela Chancelaria do Parlamento da República da Lituânia.

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso à base de dados de atos jurídicos da Lituânia é gratuito.

Última atualização: 07/04/2023

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