Fontes de direito
- Leis do Parlamento
- Regulamentos, normas, despachos, leis orgânicas, e
- Direito da UE, incluindo os acórdãos do TJCE.
A Constituição é a base do direito nacional e estabelece que as leis aprovadas no Parlamento assumem a forma de leis do Parlamento. Este órgão pode, contudo, delegar poderes legislativos a outras entidades (nomeadamente ministros, autoridades e organismos públicos, etc.) competentes para aprovar legislação subsidiária no domínio determinado por uma lei do Parlamento.
A ordem jurídica nacional deve igualmente ser considerada no contexto do direito da UE, sobretudo o Tratado de Adesão.
Tipos de instrumentos legais - descrição
Os tratados internacionais também constituem parte integrante da legislação maltesa. As decisões proferidas nos tribunais nacionais, apesar de cumpridas e citadas nos acórdãos subsequentes, não são consideradas precedentes obrigatórios, mas antes jurisprudência.
Hierarquia das normas
Ao nível nacional, a Constituição é a lei fundamental do Estado, seguida, em primeiro lugar, pelas leis do Parlamento e, em segundo lugar, pela legislação subsidiária. Contudo, de acordo com o acima exposto, o Tratado de Adesão e a legislação da UE são juridicamente vinculativos e aplicáveis em Malta, tal como em todos os Estados-Membros, e devem ser tidos em conta juntamente com o direito da UE em geral.
Quadro institucional
Instituições responsáveis pela aprovação de diplomas jurídicos
Na sua essência, obedece a um sistema de controlo e equilíbrio de poderes entre os planos legislativo, executivo e judicial. Enquanto os três pilares exercem os poderes legislativo, executivo e judicial nas suas próprias esferas de acção, o sistema de controlo e equilíbrio, que Malta herdou dos princípios preconizados pelo Estado de direito inglês, permite um funcionamento escorreito do sistema jurídico em Malta.
Processo de tomada de decisões
Malta segue o sistema parlamentar britânico, o que não surpreende, tendo em conta os 180 anos de domínio britânico. Um ministro apresenta uma proposta de lei, o qual é subsequentemente publicado no Diário Oficial para uma primeira leitura no Parlamento. Dependendo da importância da lei em questão, esta poderá resultar ou não na publicação de um livro branco. A Câmara dos Representantes forma então uma comissão e, após uma segunda leitura em que os membros do Parlamento têm a oportunidade de comentar, em termos gerais, aspectos específicos do diploma em questão, tem lugar uma análise pormenorizada de cada artigo durante a fase de apreciação em comissão, sendo introduzidas na proposta as alterações necessárias. Concluída a fase de apreciação em comissão, a proposta é reenviada ao Parlamento para aprovação em terceira leitura, sendo subsequentemente aprovada pelo Presidente da República por forma a adquirir força de lei.
Em princípio, uma lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário do próprio diploma, que permita ao ministro competente especificar uma data diferente para a entrada em vigor de toda ou de parte da lei.
Bases de dados jurídicas
Base de dados da legislação nacional: Leis de Malta – Serviços jurídicos
O serviço dá acesso gratuito a:
- Toda a legislação primária e subsidiária de Malta;
- Diplomas legais, incluindo leis, projectos de lei, advertências jurídicas e leis orgânicas.
Ligações úteis
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