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A Polónia é uma república com uma forma de governo democrática. O Parlamento, constituído pela câmara baixa, o Sejm, e a câmara alta, o Senado, exerce o poder legislativo. O Presidente da República da Polónia (Prezydent Rzeczypospolitej Polskiej) e o Conselho de Ministros (Rada Ministrów) exercem o poder executivo. Os tribunais exercem o poder judicial.
A ordem jurídica polaca baseia‑se na ordem jurídica continental (direito civil tradicional). Os tribunais ordinários da Polónia são os tribunais de apelação (sądy apelacyjne), os tribunais regionais (okręg)(sądy okręgowe) e os tribunais distritais (rejon)(sady rejonowe). São competentes para julgar processos no domínio do direito penal, civil, de família e de menores, do trabalho e da segurança social.
O órgão de cúpula da jurisdição administrativa é o Supremo Tribunal Administrativo (Naczelny Sąd Administracyjny), ao qual compete o controlo judicial da administração pública.
O Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy) é o órgão judicial central de cúpula da República da Polónia e, portanto, o supremo tribunal de recurso. A principal função do Supremo Tribunal é administrar a justiça na Polónia (juntamente com os tribunais ordinários, os tribunais administrativos e os tribunais militares), apreciar os recursos de cassação, enquanto forma de recurso extraordinário, e adoptar resoluções relativas à interpretação da lei.
O Tribunal Constitucional (Trybunał Konstytucyjny) é um órgão do sistema judiciário. Tem competência para decidir sobre:
- A conformidade da legislação aprovada com a Constituição;
- Os litígios de competência entre órgãos da administração central;
- A conformidade dos objectivos e actividades dos partidos políticos com a Constituição;
- As queixas constitucionais apresentadas pelos cidadãos.
A versão inglesa da lei que rege o Tribunal Constitucional e outros actos legislativos relacionados podem ser consultados na página Web do Tribunal Constitucional Polaco.
Fontes de direito
As fontes do direito polaco são a Constituição, a lei, os acordos internacionais ratificados e os regulamentos. A Constituição é considerada a fonte mais importante do direito polaco. Contém informações sobre o sistema legislativo, a organização institucional, o sistema judiciário e as autoridades locais da Polónia. A Constituição actualmente em vigor foi promulgada em 1992. O texto da Constituição Polaca está disponível no sítio Web da Câmara Baixa do Parlamento polaco (Sejm) nas seguintes línguas: polaco, inglês, alemão, francês e russo.
Tipos de instrumentos legais – descrição
As leis (ustawy) são instrumentos jurídicos universalmente vinculativos que tratam de questões significativas. Qualquer questão pode ser objecto de uma lei. Em alguns casos, a Constituição impõe que uma matéria específica seja regulada por lei: por exemplo, o orçamento ou o estatuto jurídico dos cidadãos.
Nos termos da Constituição polaca, alguns acordos internacionais (umowy międzynarodowe) devem ser confirmados antes da ratificação por uma lei que deve ser aprovada pelo Parlamento e assinada pelo Presidente. Esta disposição aplica‑se a questões como as alianças, os tratados políticos ou militares, as liberdades, direitos e obrigações dos cidadãos, a adesão a organizações internacionais e outras matérias reguladas pela Constituição.
Os regulamentos (rozporządzenia) são adoptados pelas entidades indicadas na Constituição, de acordo com uma autorização consagrada por lei.
O Conselho de Ministros tem o direito de adoptar resoluções (uchwały), que são disposições de direito interno que vinculam apenas as entidades organizacionais dependentes do órgão do qual emanam essas disposições; estas não podem constituir a base jurídica de decisões relativas aos cidadãos, a pessoas colectivas ou a outros assuntos.
Os órgãos de poder local e as entidades administrativas do poder central, com base em autorizações previstas por lei, podem adoptar disposições normativas locais (akty prawa miejscowego) aplicáveis nas respectivas zonas administrativas.
Hierarquia das normas
A Constituição é a fonte primária do direito polaco. A hierarquia das normas de direito polaco prevista na Constituição é a seguinte: acordos internacionais, regulamentos, directivas e decisões da União Europeia, leis, decretos e actos legislativos da administração local.
Quadro institucional
Instituições competentes para a aprovação de diplomas jurídicos
O poder legislativo é exercido pelo Sejm e pelo Senado, as duas câmaras do Parlamento polaco. Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos. O direito de iniciativa legislativa pertence aos deputados, ao Senado, ao Presidente da República e ao Conselho de Ministros. Tem também direito de iniciativa legislativa um grupo de pelo menos 100 000 cidadãos com direito de voto nas eleições para o Sejm.
O Sejm aprecia os projectos de lei em três leituras. Quando um projecto de lei é aprovado pelo Sejm e pelo Senado, é enviado ao Presidente, para assinatura. O Presidente, antes de assinar o projecto de lei, pode submetê‑lo ao Tribunal Constitucional, para que este se pronuncie sobre a conformidade do mesmo com a Constituição.
O Conselho de Ministros garante a aplicação da legislação, aprova regulamentos, celebra acordos internacionais que requerem ratificação e aprova ou rejeita outros acordos internacionais.
Processo de tomada de decisões
Início do processo
A legislação pode ser apresentada pelos deputados, pelo Senado, pelo Presidente da República, pelo Conselho de Ministros e por um grupo de pelo menos 100 000 cidadãos com direito de voto nas eleições para o Sejm.
Na maior parte dos casos, os projectos de lei são apresentados pelo Conselho de Ministros ou pelos deputados.
O projecto de lei, com a respectiva exposição de motivos, deve ser apresentado ao Presidente do Sejm (Marszałek Sejmu), que o transmite ao Presidente da República, ao Senado e ao Presidente do Conselho de Ministros (Primeiro‑Ministro).
Debate
O Sejm aprecia os projectos de lei em três leituras. Os projectos de lei são também examinados pelas comissões competentes do Sejm e do Senado.
Aprovação
O Senado, no prazo de 30 dias após a apresentação de um projecto de lei, deve aprová‑lo sem alterações, aprovar alterações ou decidir rejeitá‑lo na totalidade. O Sejm só pode rejeitar as alterações do Senado por maioria absoluta, numa votação em que esteja presente pelo menos metade do número de deputados.
Promulgação
Uma vez concluído o processo legislativo no Sejm e no Senado, o Presidente do Sejm deve apresentar ao Presidente da República o projecto de lei aprovado, para assinatura. O Presidente da República deve assinar o projecto de lei no prazo de 21 dias após este lhe ter sido apresentado e dar ordem de publicação no Jornal Oficial da República da Polónia (Dziennik Ustaw). A lei entra em vigor ao fim de catorze dias. Porém, a data de entrada em vigor pode também ser estabelecida no texto da lei. No sistema jurídico polaco, uma lei só pode ser revogada por outra lei. A data em que o acto legislativo ou a lei deixa de ter força de lei deve ser incluída no texto do acto ou da lei.
Base de dados jurídica
Pode consultar a legislação publicada a partir de 1918 na Base de dados jurídica polaca (Sejm), juntamente com uma lista de todos esses actos legislativos.
O acesso à base de dados é gratuito.
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