Legislação nacional

Roménia

A presente página dá-lhe informações sobre o ordenamento jurídico da Roménia e uma perspetiva geral sobre o direito romeno.

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Roménia

Fontes de direito

As fontes de direito nacionais são:

  • a Constituição;
  • as leis adotadas pelo Parlamento (constitucionais, orgânicas e ordinárias);
  • os decretos presidenciais;
  • os atos legislativos do Governo (despachos, despachos de urgência, decisões);
  • os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração central (portarias ministeriais, instruções e regulamentos);
  • os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração local (conselhos distritais, conselhos locais, Conselho Geral de Bucareste);
  • o direito da UE (regulamentos, diretivas);
  • os tratados internacionais em que a Roménia é parte.

Tipos de instrumentos jurídicos – descrição

O ordenamento jurídico romeno inclui os seguintes instrumentos legais:

  • A Constituição é a lei fundamental. Regula a estrutura da Roménia enquanto Estado nacional, uno e indivisível, bem como as relações entre os poderes executivo, legislativo e judicial e entre os serviços públicos, os cidadãos e as pessoas coletivas.
  • As leis constitucionais emanam do poder constituinte, isto é, da assembleia constituinte eleita e reunida para esse efeito.
  • As leis orgânicas regulam matérias de elevada importância para o Estado, tais como as fronteiras do Estado, a cidadania romena, o escudo nacional e o selo do Estado, o regime jurídico em matéria de propriedade e herança, a organização e realização de referendos, os crimes, as sentenças e as regras relativas ao cumprimento das mesmas, a organização e o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura, dos tribunais, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, os direitos dos indivíduos lesados pela autoridade pública, a defesa nacional, a organização dos órgãos governativos e os partidos políticos.
  • As leis ordinárias regulam todas as outras matérias não abrangidas pelas leis orgânicas, não podendo alterar ou modificar uma norma hierarquicamente superior, ou seja, uma lei orgânica ou a própria Constituição.
  • Em circunstâncias especiais (férias parlamentares), alguns domínios determinados pelo Parlamento podem, com base numa delegação legislativa, ser regulados por despachos governamentais. Esses despachos são emitidos com base numa lei específica de atribuição de poderes, dentro dos limites e nas condições previstas por essa lei. Em situações de emergência, o Governo pode emitir despachos de urgência em qualquer matéria que julgue necessária.
  • As decisões governamentais determinam de que forma as leis devem ser executadas ou outros aspetos organizacionais da sua execução.
  • Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração central (portarias e instruções) são emitidos apenas com base em leis, decisões governamentais e despachos governamentais e com vista à sua execução.
  • Atos das autoridades administrativas autónomas
  • Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração local (conselhos distritais, conselhos locais, Conselho Geral de Bucareste) regulam as áreas de competência destes órgãos.

Outras fontes de direito

  • A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência dos tribunais da UE.
  • Apesar de a jurisprudência nacional não ser uma fonte de direito, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Cassação e Justiça (Înalta Curte de Casație și Justiție) constituem, inquestionavelmente, fontes de direito derivado, garantindo a interpretação uniforme das disposições legais. Além disso, as decisões do Tribunal Constitucional (Curte Constituțională) que produzem efeitos erga omnes e não inter partes litigantes podem ser consideradas com fontes de direito derivado.
  • Nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 287/2009 (Código Civil), as fontes de direito civil podem ser a lei, as práticas consuetudinárias e os princípios gerais do direito. Por «práticas consuetudinárias» entende-se a tradição (costumes) e as práticas profissionais.
  • As disposições supramencionadas definem as seguintes regras de aplicação das práticas consuetudinárias enquanto fonte de direito:
    • As práticas consuetudinárias são aplicáveis às situações que a lei não prevê. Na ausência dessas práticas, aplicam-se as disposições jurídicas relativas a situações semelhantes e, na ausência dessas disposições jurídicas, aplicam-se os princípios gerais do direito.
    • Em questões regidas pela legislação, as práticas consuetudinárias só são aplicáveis se a lei lhes fizer referência explícita.
    • Apenas as práticas consuetudinárias que estejam em consonância com a ordem pública e os princípios aceites da moralidade são reconhecidas como fontes do direito.
    • A parte interessada deve comprovar a existência dessas práticas e o respetivo teor. Salvo prova em contrário, presume-se a existência das práticas consuetudinárias publicadas em coleções elaboradas por organismos autorizados.

Hierarquia das normas

O ordenamento jurídico romeno apresenta a seguinte hierarquia:

  • A Constituição e as leis constitucionais ocupam a primeira posição hierárquica. Todos os restantes diplomas e normas devem respeitá-las.
  • As leis orgânicas ocupam a segunda posição hierárquica. Estas leis são adotadas no Parlamento por maioria qualificada.
  • As leis ordinárias ocupam a terceira posição, sendo aprovadas por maioria parlamentar simples. Estas leis não podem alterar nem modificar uma lei orgânica ou a Constituição.
  • Os despachos governamentais constituem a quarta categoria da hierarquia das normas.
  • As decisões governamentais constituem a quinta categoria de normas na hierarquia.
  • Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração central e pelas autoridades administrativas autónomas constituem a sexta categoria.
  • Os atos legislativos emitidos pelos órgãos da administração local (conselhos distritais, conselhos locais, Conselho Geral de Bucareste) ocupam a última posição na hierarquia das normas.

Quadro institucional

Instituições competentes para a aprovação de legislação

De acordo com a Constituição, o Estado assenta nos princípios da democracia constitucional e nos princípios da separação, equilíbrio e controlo de poderes (legislativo, executivo e judicial) .

O poder é partilhado e exercido pelo Parlamento, pelo Governo e pelos tribunais. Cabe ao Tribunal Constitucional, ao Provedor de Justiça (Avocatul Poporului), ao Tribunal de Contas e ao Conselho Legislativo zelar pelo equilíbrio de poderes entre as autoridades públicas e os cidadãos.

O Parlamento é o órgão máximo de representação dos cidadãos e a única autoridade com poderes legislativos no país. É constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Regra geral, o poder legislativo é exclusivamente exercido pelo Parlamento mas, em determinadas situações, este partilha essas funções com o órgão executivo (Governo) e com o eleitorado (cidadãos).

Governo pode emitir despachos, com base numa lei específica de atribuição de poderes aprovada pelo Parlamento. Em situações excecionais de emergência que obriguem a uma intervenção, o Governo pode também emitir despachos de urgência.

Processo de tomada de decisões legislativas

O processo de tomada de decisões legislativas passa por três fases:

1. A fase governamental ou pré-parlamentar inclui:

  • a redação e adoção governamental da proposta de ato legislativo;
  • a apresentação da proposta de ato legislativo para consulta pública nas condições previstas na lei;
  • a aprovação pelo Conselho Legislativo, a aprovação interministerial e a aprovação por outras instituições;
  • a adoção governamental da proposta de ato legislativo.

2. A fase parlamentar inclui:

  • a notificação da proposta de ato legislativo a uma das Câmaras do Parlamento (Câmara dos Deputados ou Senado, enquanto primeira câmara), em função das competências definidas pela Constituição;
  • a discussão e adoção do relatório/parecer relativo à proposta de ato legislativo nas comissões parlamentares permanentes (em certas situações, podem ser constituídas comissões especializadas);
  • na sessão plenária, a primeira câmara pronuncia-se relativamente às propostas de ato legislativo e às propostas legislativas, dispondo de 45 dias para se pronunciar quanto às mesmas, a contar da data da sua apresentação à Comissão Parlamentar Permanente.
    • no caso de códigos ou outras leis particularmente complexas, esse prazo é de 60 dias a contar da data em que são apresentados à Comissão Permanente.
    • no caso de despachos governamentais de urgência, o prazo é de 30 dias.
  • caso o prazo seja excedido, as propostas de ato legislativo ou propostas legislativas são consideradas tacitamente adotadas e são transmitidas à Câmara dos Deputados, que toma a decisão final.

As propostas de lei são subsequentemente sujeitas a votação (aprovação ou rejeição) e enviadas à câmara competente para decidir (Câmara dos Deputados ou Senado), que adota a versão final do ato legislativo.

3. A fase pós-parlamentar inclui:

  • a fiscalização da constitucionalidade (fiscalização preventiva): o Tribunal Constitucional verifica a compatibilidade da lei com a Constituição. Este procedimento pode ser suscitado pelo presidente da Roménia, pelo presidente de uma das Câmaras, pelo Governo, pelo Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, pelo Provedor de Justiça ou por, pelo menos, 50 deputados ou 25 senadores, podendo ser igualmente iniciado de forma oficiosa em caso de revisão constitucional.
  • por fim, a lei deve ser promulgada pelo presidente no prazo de 20 dias a contar da receção. Se o presidente solicitar a reapreciação da lei (este pedido só pode ser efetuado uma vez) ou a fiscalização da constitucionalidade, a promulgação da lei terá lugar nos 10 dias seguintes à confirmação da sua constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
  • a lei entra em vigor três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da Roménia (Monitorul Oficial al României), Parte I, ou em data posterior nela indicada.

Bases de dados jurídicas

a) O portal legislativo, gerido pelo Ministério da Justiça, é um sistema de informação sobre a legislação que faculta, a qualquer pessoa interessada, o acesso rápido, gratuito e sem restrições à legislação nacional em versão consolidada e atualizada. Inclui uma hiperligação para o portal europeu das legislações nacionais (N-Lex).

O portal legislativo foi criado pelo Ministério da Justiça no âmbito de um projeto subsidiado pelo Fundo Social Europeu, através do programa operacional para o desenvolvimento da capacidade administrativa.

A base de dados é atualizada todos os dias e faculta acesso a mais de 150 000 atos legislativos, desde 1989 até ao presente, bem como a vários atos importantes anteriores.

As pesquisas na base de dados podem ser efetuadas pelos seguintes critérios, entre outros:

  • palavras-chave no título;
  • palavras-chave no texto;
  • tipo de ato legislativo;
  • número do ato legislativo;
  • tipo e número da publicação oficial;
  • data de publicação;
  • autoridade pública que emitiu o ato legislativo, etc.

b) Uma outra base de dados jurídica, concebida, administrada e atualizada pelo Conselho Legislativo, dá acesso gratuito a toda a legislação romena.

Trata-se da versão eletrónica do Repertoriul legislației României® (Diretório Legislativo Romeno) – o registo oficial de legislação romena, que fornece informações precisas e corretas sobre o estatuto jurídico de cada lei em diferentes momentos.

Abrange o período de 1864 até ao presente.

Os dados podem ser pesquisados através dos seguintes critérios:

  • categoria/tipo de ato legislativo;
  • número;
  • ano (período) de publicação;
  • intervalo de publicação;
  • publicação oficial (tipo, número, ano);
  • palavras-chave do título;
  • estatuto do ato (em vigor, deixou de estar em vigor);
  • outros critérios (legislativo, individual/publicado, não publicado).

A intranet do Conselho Legislativo alberga uma base de dados atualizada com as informações jurídicas pormenorizadas necessárias para a atividade específica de aprovação de propostas de atos legislativos ou para o fornecimento de informações úteis para o processo legislativo.

c) Também é possível aceder a esta base de dados (apesar de ter uma organização diferente) a partir do portal da Câmara dos Deputados (uma das câmaras do Parlamento). As pesquisas podem ser efetuadas por:

  • tipo de ato legislativo;
  • número;
  • data;
  • autoridade pública que emitiu o ato legislativo;
  • data de publicação e palavras-chave (presentes no título e no texto do documento).

O acesso à base de dados é gratuito?

Sim, o acesso à base de dados é gratuito.

Última atualização: 16/07/2020

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