Legislação nacional

Eslováquia

A presente página dá-lhe informações sobre o ordenamento jurídico da Eslováquia.

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Eslováquia

Informações sobre o ordenamento jurídico da Eslováquia – Rede Judiciária Europeia: ordem jurídica em matéria civil.

Fontes de direito

Tipos de instrumentos jurídicos – descrição

A expressão «fontes de direito» tem três aceções:

  1. fontes de direito no sentido material – fontes materiais de direito,
  2. fontes de direito no sentido epistemológico – fontes de conhecimento do direito,
  3. fontes de direito no sentido formal – fontes de direito formal.

Consoante a origem das normas jurídicas e o seu caráter vinculativo, podem ser distinguidos vários tipos de fontes de direito tradicionais:

  • direito consuetudinário,
  • jurisprudência,
  • atos jurídicos normativos,
  • contratos normativos,
  • princípios jurídicos gerais,
  • senso comum,
  • literatura jurídica contemporânea, doutrina e relatórios especializados,
  • tratados internacionais, quando devidamente incorporados no ordenamento jurídico da República Eslovaca.

Hierarquia das normas

Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico da República Eslovaca é a hierarquia das normas. Entender o lugar que as diferentes normas ocupam na prática legislativa e na aplicação das leis é extremamente importante do ponto de vista da legalidade. A hierarquia das normas não é, contudo, uma mera questão de precedência ou de subordinação lógica e direta. A hierarquia das normas diz respeito à questão da autoridade legítima e pressupõe o imperativo categórico segundo o qual as disposições legislativas só podem ser adotadas por um órgão especificamente autorizado por lei a fazê-lo e dentro dos limites estabelecidos por essa lei e da respetiva competência legislativa.

As normas jurídicas podem ser classificadas em função daquilo que se designa por «força jurídica». A força jurídica consiste na capacidade de as normas jurídicas se subordinarem umas às outras ou de derivarem de uma norma com maior força jurídica. Numa situação em que se confrontem normas com diferente força jurídica, a norma de nível inferior não pode contrariar o disposto na de nível superior, prevalecendo esta última sobre a primeira.

As normas jurídicas podem ser classificadas hierarquicamente da seguinte forma, consoante a respetiva força jurídica:

Direito primário (leis)

  • leis constitucionais (sempre direito primário),
  • leis (direito primário ou direito derivado de leis constitucionais).

Direito derivado (de nível inferior às leis):

  • decretos do Governo – sempre direito derivado,
  • disposições normativas adotadas pelos organismos da administração central – sempre direito derivado,
  • regulamentos municipais e das autarquias locais (administração local) – direito primário ou direito derivado,
  • disposições normativas adotadas a título excecional por organismos não governamentais – sempre direito derivado.

Descrever uma lei como prevalecente sobre as outras significa que todas as outras devem derivar dessa lei, ser compatíveis com ela e não contrariar as suas disposições. Na prática, isto significa que, quando uma norma jurídica hierarquicamente inferior colide com uma hierarquicamente superior, será a segunda a que deve ser aplicada.

Quadro institucional

Instituições responsáveis pela aprovação de legislação

As autoridades enumeradas em seguida são competentes para adotar legislação (órgãos legislativos):

  • Conselho Nacional – Constituição, leis constitucionais, leis, tratados internacionais de nível superior à lei ou com força de lei,
  • Governo – decretos governamentais,
  • Ministérios e outros organismos da administração central – decretos, decisões e medidas de execução,
  • Assembleias municipais – regulamentos com força vinculativa geral,
  • Autoridades municipais e órgãos autárquicos – regulamentos com força vinculativa geral.

O processo legislativo

Fases do processo legislativo:

  • apresentação de um projeto de lei – iniciativa legislativa,
  • discussão do projeto de lei,
  • votação (decisão sobre o projeto de lei),
  • assinatura do projeto de lei adotado,
  • promulgação (publicação) do ato legislativo.

Processo de tomada de decisões

Processo legislativo

Apresentação de um projeto de lei – iniciativa legislativa

Nos termos do artigo 87.º, n.º 1, da lei n.º 460/1992 (Constituição da República Eslovaca) podem apresentar projetos de lei:

  • as comissões do Conselho Nacional,
  • os deputados ao Conselho Nacional,
  • o Governo.

Os projetos de lei devem ser articulados e acompanhados de uma exposição dos motivos.

Discussão do projeto de lei

Nos termos do regimento interno do Conselho Nacional (Lei n.º 350/1996), os projetos de lei são objeto de três leituras:

  1. primeira leitura consiste num debate geral sobre o mérito, ou seja, sobre aquilo que se designa por «filosofia» do ato legislativo proposto. Nesta fase não é possível apresentar alterações ou aditamentos.
  2. Na segunda leitura, o projeto de lei é debatido pela comissão do Conselho Nacional a que tiver sido distribuído. Todos os projetos de lei devem passar pela comissão constitucional, a fim de ser apreciada a sua constitucionalidade e a sua conformidade com as leis constitucionais, os tratados internacionais que vinculam o país, as leis e o direito da União Europeia. Nesta fase podem ser apresentadas alterações ou aditamentos, os quais serão sujeitos a votação quando terminarem os debates no âmbito das comissões. Por este motivo, as várias posições devem ser harmonizadas antes da discussão do projeto de lei pelo Conselho Nacional. Quando a comissão de coordenação tiver aprovado o relatório conjunto das comissões mediante uma resolução especial, o projeto de lei é então enviado ao Conselho Nacional. Esse relatório constituirá a base para os debates e a votação no Conselho Nacional, em segunda leitura.
  3. terceira leitura incide apenas sobre as disposições do projeto de lei em relação às quais tenham sido aprovadas alterações ou aditamentos em segunda leitura. Nesta fase, as únicas alterações que os deputados podem propor referem-se a correções de erros de redação legislativa, de gramática ou a gralhas. As alterações ou aditamentos que se destinem a eliminar erros de qualquer outro tipo devem ser propostos por pelo menos 30 deputados. Uma vez debatidas as alterações ou aditamentos, o projeto de lei é votado na sua integralidade.

Votação (decisão sobre o projeto de lei)

Para que uma lei seja aprovada, deve recolher os votos favoráveis de pelo menos metade dos membros presentes.

A Constituição só pode ser alterada, ou qualquer dos seus artigos revogado, por maioria qualificada de três quintos dos membros do Conselho Nacional (3/5 de 150).

O Conselho Nacional tem quórum quando estiver presente, pelo menos, metade dos seus membros.

Assinatura do projeto de lei adotado

Uma vez aprovada, a lei deve ser assinada:

  • pelo presidente da República,
  • pelo presidente do Conselho Nacional,
  • pelo primeiro-ministro.

Esta fase do processo serve para exercer um controlo sobre o teor, a correção processual e a forma definitiva da lei aprovada. Com a sua assinatura, os máximos cargos constitucionais do país aprovam a lei nos exatos termos em que estiver redigida.

O presidente tem o direito de exercer um «veto suspensivo» e recusar-se a assinar uma lei aprovada com fundamento nas deficiências do seu teor. A lei vetada deve então ser reenviada pelo presidente, juntamente com as suas observações, ao Conselho Nacional para que volte a debatê-la.

Esta volta a ser sujeita à segunda e terceira leituras. Nesta fase, o Conselho Nacional poderá ter em conta as observações formuladas pelo presidente, mas não é obrigado a fazê-lo. O Conselho Nacional poderá contornar o «veto suspensivo» mediante uma nova votação da lei. Nesse caso, a lei terá de ser promulgada, mesmo que o Presidente não seja obrigado a assiná-la.

Promulgação (publicação) do ato legislativo

A promulgação é a última fase do processo legislativo. As normas jurídicas aplicáveis em todo o território nacional são formalmente publicadas no Jornal Oficial (Zbierka zákonov Slovenskej republiky). Essa publicação incumbe ao Ministério da Justiça. O Jornal Oficial é o instrumento de publicação nacional da República Eslovaca. É publicado em formato eletrónico e impresso. As versões eletrónica e impressa do Jornal Oficial têm o mesmo conteúdo e produzem efeitos jurídicos equivalentes. A versão eletrónica do Jornal Oficial encontra-se disponível gratuitamente no portal Slov-Lex.

Entrada em vigor

Os atos legislativos entram em vigor a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial.

Os atos legislativos produzem efeitos a partir do décimo quinto dia após a sua publicação no Jornal Oficial, ou em data posterior prevista no próprio ato.

As outras normas jurídicas produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial.

Resolução de conflitos entre diferentes fontes de direito

Um ato legislativo não pode contrariar uma norma que tenha uma força jurídica superior.

Um ato legislativo só pode ser alterado ou revogado por um ato legislativo que tenha uma força jurídica equivalente ou superior.

Em caso de conflito entre atos legislativos de força jurídica equivalente, os princípios para a sua resolução são os seguintes: o ato mais recente deve revogar ou modificar o ato legislativo anterior; a norma mais específica deve revogar ou modificar a norma mais genérica.

O Tribunal Constitucional fiscaliza e pronuncia-se sobre a conformidade:

  • da legislação com a Constituição,
  • dos decretos governamentais e das normas jurídicas de aplicação geral emanadas dos ministérios e dos outros organismos da administração central com a Constituição, as leis constitucionais e as leis em geral,
  • dos regulamentos de aplicação geral emitidos pelos órgãos das autarquias locais com a Constituição e as leis,
  • das normas jurídicas de aplicação geral adotadas pelos órgãos locais da administração central com a Constituição e a outra legislação de aplicação geral,
  • da legislação de aplicação geral com os tratados internacionais promulgados da forma prevista para a promulgação das leis.

Se o Tribunal Constitucional considerar que existe um conflito entre atos legislativos, esses atos, ou as disposições em causa, cessam de vigorar. Se o organismo que adotou o ato legislativo não o adaptar à legislação de força jurídica superior aplicável, dentro do prazo fixado no acórdão do Tribunal, o ato, ou as disposições em causa, cessa de vigorar.

Bases de dados jurídicas

Base de dados Slov-Lex do Ministério da Justiça

O portal «Jornal Oficial eletrónico» (Slov-Lex) do Ministério da Justiça consiste em dois sistemas de informação interligados:

  1. eZbierka – sistema de informação para consulta por todos os cidadãos das versões eletrónicas consolidadas da legislação e de outras normas jurídicas em vigor
  2. eLegislatíva – sistema de informação para a gestão dos processos em todas as etapas do processo legislativo, que dispõe de ferramentas de edição avançadas destinadas aos redatores de textos legislativos

Benefícios para cada grupo de destinatários

O princípio fundamental do direito, segundo o qual ninguém pode ignorar a lei e todos devem ter consciência dos seus direitos e obrigações, é cada vez mais difícil de aplicar na prática, dado o volume e complexidade crescentes das normas jurídicas. O projeto Slov-Lex ajuda a implementar este princípio, facultando a todos o acesso efetivo às normas em vigor:

  • cidadãos – graças, nomeadamente, ao sistema de informação eZbierka, o projeto faculta o acesso gratuito e melhorado, em termos de forma e conteúdo, ao direito em vigor e aumenta o nível de informação dos cidadãos quanto às novas disposições,
  • profissionais do direito – beneficiam de um acesso permanente ao direito em vigor e da possibilidade de serem notificados das novas disposições adotadas na Eslováquia ou na UE, em geral ou sobre matérias específicas nas quais se tenham especializado,
  • empresários – também têm acesso gratuito e permanente ao direito em vigor e a possibilidade de serem notificados das novas disposições adotadas na Eslováquia ou na UE, em geral ou sobre matérias específicas no âmbito das quais exerçam as suas atividades; um melhor ambiente regulamentar permite criar condições mais favoráveis aos empresários e reduzir os encargos administrativos das empresas,
  • autarquias – têm acesso gratuito e permanente ao direito em vigor, o que reduz os encargos administrativos. A obrigação administrativamente árdua e onerosa de permitir a consulta do Jornal Oficial nos dias úteis, bem como de receber e arquivar o Jornal Oficial em versão impressa, é substituída pela obrigação de garantir o acesso assistido ao Jornal Oficial nos dias úteis,
  • organismos da administração central – o projeto faculta-lhes acesso gratuito e permanente às fontes do direito em vigor, reduzindo os encargos administrativos e, portanto, o custo financeiro do processo legislativo, dando-lhes igualmente a possibilidade de desempenhar melhor o seu papel na criação das normas jurídicas e na aplicação dos textos legislativos da UE,
  • órgãos do poder judicial – obtêm acesso rápido e permanente ao direito em vigor em todos os períodos da História, bem como a possibilidade de aceder a referências de decisões judiciais sobre textos em vigor no momento em questão, o que permite eliminar, pelo menos em parte, atividades de rotina e aumentar a eficácia do trabalho dos juízes e dos funcionários de justiça,
  • órgãos do poder legislativo – podem utilizar uma ferramenta eficaz na criação de normas jurídicas e na administração do processo legislativo, o que lhes evita um certo número de pesadas tarefas administrativas e lhes permite concentrarem-se no conteúdo das propostas em discussão.

Ligações úteis:

Portal jurídico e de informação Slov-Lex

Última atualização: 25/04/2022

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