Legislação nacional

Eslovénia

Esta página fornece informações sobre o sistema jurídico esloveno.

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Eslovénia

Fontes de direito

Tipos de instrumentos jurídicos - descrição

No ordenamento jurídico da República da Eslovénia, podem ser adotadas normas jurídicas abstratas tanto a nível nacional como local. Os instrumentos jurídicos a nível nacional são a Constituição (ustava), as leis (zakoni) e os regulamentos de execução, que se dividem em duas categorias principais: os decretos (uredbe, por vezes traduzidos como disposições regulamentares) e os regulamentos (pravilniki):

As autoridades locais adotam principalmente regulamentos municipais (odloki).

O ordenamento jurídico da Eslovénia não reconhece a precedência judicial, ou seja, os tribunais de instâncias inferiores (nižja sodišča) não estão formalmente vinculados pelas decisões proferidas pelo tribunais superiores (višja sodišča). Os tribunais de instâncias inferiores tendem, contudo, a seguir a jurisprudência dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal (Vrhovno sodišče).

O Supremo Tribunal pode adotar, em sessão plenária, pareceres legais de princípio (načelna pravna mnenja) sobre questões relevantes para assegurar a aplicação uniforme das leis. Nos termos da Lei dos tribunais (Zakon o sodiščih), tais pareceres legais são vinculativos apenas para o coletivo de juízes do Supremo Tribunal, só podendo ser alterados em nova sessão plenária. Contudo, os tribunais de instâncias inferiores tendem a respeitar os pareceres legais de princípio, e o Supremo Tribunal, na sua jurisprudência, requer que seja prestada a devida atenção caso uma das partes invoque um parecer legal já adotado sobre a matéria em causa.

As leis e demais disposições regulamentares têm de ser conformes com os princípios gerais do direito internacional e com os tratados que vinculam a Eslovénia (como previsto no artigo 8.º da Constituição). Os tratados internacionais ratificados e publicados têm de ser aplicados diretamente. Segundo a interpretação do Tribunal Constitucional da Eslovénia (Ustavno sodišče), os tratados internacionais prevalecem sobre as disposições legais nacionais na hierarquia dos diplomas legais. Os tratados ratificados são integrados no ordenamento jurídico nacional, criando assim direitos e obrigações para as pessoas singulares e coletivas no país (desde que sejam diretamente aplicáveis).

O ordenamento jurídico da Eslovénia pertence ao sistema jurídico continental e constitui um sistema de direito romano . Por conseguinte, o direito consuetudinário não faz parte deste ordenamento jurídico. Os costumes gozam, contudo, de algum reconhecimento na legislação eslovena. Por exemplo, nos termos do artigo 12.º da Lei das obrigações (Obligacijski zakonik), que regula os contratos celebrados entre pessoas singulares e coletivas, os costumes, usos e práticas comerciais estabelecidos entre as partes são tidos em conta na avaliação do comportamento exigível e dos seus efeitos nas relações obrigacionais entre entidades comerciais.

No exercício das suas competências jurisdicionais, os juízes estão sujeitos à Constituição, às leis, aos princípios gerais do direito internacional e aos tratados internacionais ratificados e publicados. A Lei dos tribunais estabelece que, caso uma questão de direito civil não possa ser resolvida com base nas disposições regulamentares em vigor, o juiz deve ter em conta as disposições aplicáveis em casos semelhantes. Se, não obstante, a resolução do processo continuar a suscitar dúvidas do ponto de vista jurídico, o juiz deve tomar uma decisão com base nos princípios gerais da ordem jurídica nacional. Neste contexto, deve agir de acordo com a tradição jurídica e os princípios de jurisprudência estabelecidos. O juiz deve agir sempre como se estivesse perante um número indefinido de casos do mesmo tipo

Hierarquia das normas

Todas as normas jurídicas devem respeitar a Constituição. As leis e as outras normas devem ser conformes com os princípios gerais do direito internacional e com os tratados internacionais que vinculam a Eslovénia (artigo 8.º, n.º 1, da Constituição). Os regulamentos de execução e os regulamentos municipais devem ser igualmente conformes com a lei.

As leis gerais que regem o exercício da autoridade pública (splošni akti za izvrševanje javnih pooblastil) têm de ser conformes com a Constituição, as leis e as normas de execução.

Os atos ou ações dos órgãos estatais, dos órgãos das autarquias locais e das autoridades que exercem poderes públicos devem ter por base uma lei ou disposição legal.

No que se refere ao primado do direito da UE, a Constituição fornece a base para que este seja aceite no ordenamento jurídico esloveno, na medida em que estabelece que as decisões e atos legislativos adotados no âmbito de organizações internacionais para as quais a Eslovénia tenha transferido o exercício de parte dos seus direitos de soberania (neste caso, a União Europeia) devem ser aplicados no país em conformidade com o sistema jurídico das referidas organizações.

Quadro institucional

Instituições competentes para adotar normas jurídicas

As leis são adotadas pela Câmara Baixa do Parlamento bicameral da Eslovénia, a Assembleia Nacional (Državni zbor). Segundo o disposto nos artigos 80.º e 81.º da Constituição, a Assembleia Nacional é constituída por 90 deputados em representação dos cidadãos da Eslovénia. Oitenta e oito deputados são eleitos por sufrágio universal, igual, direto e secreto. A Assembleia Nacional conta ainda com um deputado em representação da comunidade nacional italiana e outro em representação da comunidade nacional húngara, eleitos pelos membros das respetivas comunidades. A Assembleia Nacional é eleita por um mandato de quatro anos.

Os decretos são promulgados pelo Governo (vlada), ao passo que os regulamentos são adotados pelos diferentes ministros do Governo. Nos termos dos artigos 110.º a 119.º da Constituição, o Governo é constituído pelo primeiro-ministro (Predsednik vlade) e pelos ministros. No âmbito das suas competências, o Governo e os ministros são independentes e respondem perante a Assembleia Nacional, que os pode destituir, sujeitar a uma moção de confiança ou pôr termo ao seu mandato por interpelação. O primeiro-ministro é eleito pela Assembleia Nacional. Após a sua eleição, propõe os ministros a nomear (ou a demitir) pela Assembleia Nacional.

Tribunal Constitucional (Ustavno sodišče) desempenha um papel fundamental no quadro institucional, podendo revogar as leis, regulamentos de execução e regulamentos municipais que considere inconstitucionais. Além disso, emite pareceres sobre a constitucionalidade dos tratados internacionais e aprecia os recursos constitucionais interpostos por cidadãos após terem sido esgotadas todas as outras vias de recurso.

Os regulamentos municipais são adotados pelos conselhos locais (občinski sveti, mestni sveti), diretamente eleitos pelos munícipes.

Processo de tomada de decisões

Podem ser apresentadas à Assembleia Nacional propostas de lei pelo Governo, por deputados à Assembleia Nacional, pela Câmara Alta do Parlamento, ou seja o Conselho Nacional (Državni svet) ou por um conjunto de cinco mil eleitores. Segundo o respetivo Regimento (Poslovnik Državnega zbora), o procedimento normal na Assembleia Nacional consiste em três leituras da proposta de lei.

O Regimento prevê ainda um procedimento acelerado de urgência. Nos termos do artigo 86.°, a Assembleia Nacional pode aprovar uma decisão se estiver presente a maioria dos deputados e a lei for aprovada por maioria dos votos expressos, exceto estiver previsto outro tipo de maioria. O Conselho Nacional pode vetar uma lei adotada, podendo a Assembleia Nacional, porém, anular esse veto por maioria de todos os deputados.

referendo legislativo (Zakonodajni referendum), previsto no artigo 90.° da Constituição, rege-se pela Lei do referendo e da iniciativa pública (Zakon o referendumu in o ljudski iniciativi), podendo ser convocado pela própria Assembleia Nacional ou, na sequência de um pedido do Conselho Nacional, por um terço dos deputados ou quarenta mil eleitores. Os eleitores podem aceitar ou rejeitar a lei adotada pela Assembleia Nacional antes de esta ser promulgada pelo Presidente da República (Predsednik republike).

O Presidente da República deve promulgar as leis no prazo de oito dias a contar da sua aprovação. Nos termos do artigo 154.º da Constituição, todas as normas jurídicas devem ser publicadas antes de entrarem em vigor. As normas jurídicas adotadas pelos órgãos estatais são publicadas no Jornal Oficial da República da Eslovénia (Uradni list Republike Slovenije), ao passo que as portarias e outros regulamentos locais são publicados em boletins municipais.

As alterações à Constituição são adotadas mediante um procedimento especial previsto na própria Constituição. As propostas de alteração podem ser apresentadas por 20 deputados da Assembleia Nacional, pelo Governo ou por trinta mil eleitores. A Assembleia Nacional, com uma maioria de dois terços dos deputados presentes, decide sobre a proposta. Contudo, a alteração só se tornará efetiva se dois terços de todos os deputados votarem favoravelmente. O artigo 87.º da Constituição estabelece que os direitos e deveres dos cidadãos e das outras pessoas só podem ser estabelecidos por lei da Assembleia Nacional.

Os regulamentosdecisões da UE adotados pelas instituições da UE são diretamente aplicáveis na Eslovénia, não sendo necessária a sua ratificação e publicação no Jornal Oficial.

Os tratados internacionais em que a Eslovénia é parte entram em vigor após a sua ratificação pela Assembleia Nacional, segundo um procedimento específico. Os tratados internacionais são ratificados mediante a aprovação de uma proposta de lei do Governo. A lei de ratificação de um tratado internacional deve ser aprovada por maioria simples dos deputados presentes, salvo disposição em contrário na Constituição ou na lei.

Bases de dados jurídicas

Sistema de informação jurídica (Pravno-informacijski sistem – PIS)

sistema de informação jurídica – register predpisov Republike Slovenije (registo da legislação da República da Eslovénia) contém hiperligações para as disposições legais dos outros órgãos do Estado, assim como para o Jornal Oficial.

Legislação da Assembleia Nacional (Zakonodaja državnega zbora)

A base de dados da legislação da Assembleia Nacional contém os textos de todas as leis e demais atos debatidos na Assembleia Nacional, incluindo:

  • textos consolidados das leis – versão consolidada oficial das leis adotadas após 29 de novembro de 2002 e publicadas no Jornal Oficial, bem como a versão consolidada não oficial das leis adotadas desde 17 de junho de 2007;
  • leis adotadas – leis adotadas pela Assembleia Nacional e publicadas no Jornal Oficial desde a independência (25 de junho de 1991);
  • atos adotados – atos legislativos adotados pela Assembleia Nacional e publicados no Jornal Oficial desde 28 de novembro de 1996;
  • propostas e projetos de lei – propostas e projetos de lei debatidos na atual legislatura da Assembleia Nacional (a base de dados contém ainda propostas e projetos de lei que foram aprovados mas ainda não foram publicados no Jornal Oficial);
  • leituras das leis (fim do processo) – arquivo de todas as leituras das leis sujeitas a debate na Assembleia Nacional desde 28 de novembro de 1996;
  • propostas e projetos de atos legislativos – propostas e projetos de atos legislativos sujeitos a debate na atual legislatura da Assembleia Nacional (a base de dados contém ainda as propostas e projetos de atos legislativos aprovados mas ainda não publicados no Jornal Oficial);
  • leituras de atos legislativos (fim do processo) – arquivo de todas as leituras de atos legislativos debatidos na Assembleia Nacional desde 28 de novembro de 1996;
  • propostas de decretos-lei – propostas de decretos-lei debatidos na atual legislatura da Assembleia Nacional (a base de dados contém ainda as propostas de decretos-lei aprovados mas ainda não publicados no Jornal Oficial);
  • leituras dos decretos-lei (fim do processo) – arquivo de todas as leituras dos decretos-lei debatidos na Assembleia Nacional desde 28 de novembro de 1996;

Jornal Oficial da República da Eslovénia

Jornal Oficial da República da Eslovénia é responsável pela publicação oficial de toda a legislação nacional. Todos os documentos são publicados na Internet.

Ligações úteis

legislação da Assembleia Nacional

sistema de informação jurídica

Jornal Oficial da República da Eslovénia

Última atualização: 20/07/2020

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