Procurar informações por região
Os Estados-Membros publicam a legislação na(s) respectiva(s) língua(s) oficial(is) e só esta versão linguística é vinculativa. Para efeitos informativos, alguns actos legislativos dos Estados-Membros podem também ser consultados noutras línguas.
Bases de dados
A maior parte dos Estados-Membros tem uma base de dados nacional com a respectiva legislação – pode obter esta informação seleccionando uma das bandeiras do lado direito.
Além disso, a base de dados europeia N-Lex liga quase todas as bases de dados nacionais oficiais. Trata-se de um projecto comum em curso, gerido pelo Serviço das Publicações da UE e pelos governos dos países participantes. Neste momento, permite o acesso à legislação de 27 Estados-Membros.
Por outro lado, o Fórum Europeu dos Jornais Oficiais dá-lhe acesso aos sítios Web dos organismos responsáveis pela publicação dos jornais oficiais dos Estados-Membros da UE (mais alguns países candidatos e países da EFTA).
Na perspectiva da UE, muitas leis dos Estados-Membros, na realidade, aplicam o direito da UE, especialmente no caso da legislação nacional que transpõe as directivas europeias. Se procura essas medidas de transposição, por meio das quais os Estados-Membros integram nas respectivas ordens jurídicas determinadas normas da legislação da UE, pode recorrer à função específica de pesquisa da base de dados EUR-Lex.
Fontes de direito
O direito dos Estados-Membros tem diversas fontes, nomeadamente a Constituição, as leis (que pode ser adoptada a nível nacional, regional ou local) e/ou decretos de órgãos do Governo. Além disso, as decisões dos tribunais dos Estados-Membros podem passar a integrar a jurisprudência.
Ramos do direito
Tradicionalmente, o direito dos Estados-Membros divide-se em dois grandes ramos, o direito público e o direito privado.
- O direito privado ou direito civil é o ramo do direito que regula as relações entre particulares ou grupos, sem intervenção do Estado ou do Governo.
- O direito público regula as relações entre os particulares e o Estado (e respectivos órgãos), os poderes estatais e os procedimentos a seguir. Em geral, o direito público inclui o direito constitucional, o direito administrativo e o direito penal. Este último, devido à sua natureza específica, pode também ser considerado um ramo autónomo do direito.
Para obter informações completas sobre a ordem jurídica dos Estados-Membros, seleccione uma das bandeiras do lado direito.
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