Texto da diretiva
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PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva protege os consumidores da União Europeia (UE) contra termos e condições abusivos que possam ser incluídos num contrato-tipo de bens e serviços por eles adquiridos. Introduz a noção de «boa-fé» para evitar desequilíbrios significativos nos direitos e obrigações mútuos.
PONTOS-CHAVE
- Os bens e serviços envolvidos, as circunstâncias em que é realizada a transação e todos os outros termos e condições determinam se uma cláusula de um contrato é ou não justa.
- O preço efetivo pago pelos bens ou serviços não é tido em conta nesta apreciação, a menos que a cláusula em questão seja redigida em termos pouco claros.
- A diretiva contém uma lista de cláusulas abusivas. Estas incluem exigir ao consumidor que pague uma indemnização excessiva ou declarar a sua adesão a cláusulas que este não teve oportunidade de conhecer antes da celebração do contrato.
- Todos os contratos escritos devem ser redigidos numa linguagem clara e inteligível. Em caso de dúvida acerca do significado de uma cláusula, esta deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor.
- As condições consideradas abusivas não são vinculativas para os consumidores, mas as restantes cláusulas são válidas para ambas as partes se o resto do contrato se mantiver relevante e válido.
- Os países da UE devem agir no sentido de assegurar que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir que continuem a ser utilizadas cláusulas abusivas nos contratos.
- As organizações ou indivíduos com um interesse legítimo na proteção dos direitos dos consumidores podem ir a tribunal para determinar se uma dada cláusula contratual tem caráter abusivo.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 16 de abril de 1993.
CONTEXTO
Cláusulas contratuais abusivas no sítio web da Comissão Europeia.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 93/13/CEE |
16.4.1993 |
31.12.1994 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2011/83/UE |
12.12.2011 |
13.12.2013 |
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (JO L 364 de 9.12.2004, p. 1-11).
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