Mediação nos países da UE

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Em vez de ir a tribunal, porque não tentar resolver os seus litígios através da mediação? Trata-se de uma forma de resolução alternativa de litígios (RAL), em que um mediador ajuda as partes a chegar a um acordo.

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Quem devo contactar?

Existem várias organizações que prestam serviços de mediação. Segue-se uma lista não exaustiva de algumas das maiores associações:

Estas associações ajudarão as partes que pretendam recorrer a um mediador a encontrar um mediador adequado.

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

Em termos gerais, se não existir uma obrigação legal formal para a resolução de um litígio ou de uma matéria em especial através da via judicial, a mediação é sempre permitida. Os domínios mais comuns são o direito da família, o direito das sucessões e o direito comercial.

Devem ser seguidas regras específicas?

A Lei relativa à mediação (Mediationsgesetz) [artigo 1.º da Lei relativa à promoção da mediação e outros procedimentos de resolução extrajudicial de litígios, de 21 de julho de 2012, Diário Oficial da Federação I (Bundesgesetzblatt I), p. 1 577], entrou em vigor na Alemanha em 26 de julho de 2012. Tratou-se do primeiro ato legislativo a regular formalmente os serviços de mediação na Alemanha. Esta lei transpõe igualmente a Diretiva Mediação da UE para a legislação alemã (Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial, JO L 136 de 24.5.2008, p. 3). O âmbito de aplicação da Lei relativa à mediação alemã vai além dos requisitos da diretiva europeia. Enquanto a diretiva prevê apenas litígios civis e comerciais transnacionais, a Lei relativa à mediação alemã abrange todas as formas de mediação na Alemanha, independentemente da forma do litígio ou do local de residência das partes do processo.

A Lei relativa à mediação alemã apenas estabelece linhas gerais, visto que os mediadores e as partes interessadas devem ter uma margem de manobra significativa durante o processo de mediação. Começa por definir as expressões «mediação» e «mediador», a fim de distinguir a mediação de outras formas de resolução de litígios. Nos termos desta lei, a mediação é um processo estruturado em que as partes intervenientes procuram voluntária e autonomamente uma forma de resolução mútua de um litígio com a ajuda de um ou mais mediadores. Os mediadores são pessoas independentes e imparciais que orientam as partes do litígio durante o processo de mediação. A Lei relativa à mediação alemã evita deliberadamente a criação de um código de conduta específico para o processo de mediação. Todavia, estabelece um conjunto de obrigações em matéria de divulgação e restrições à atividade, a fim de proteger a independência e a imparcialidade da profissão de mediador. Além disso, a legislação obriga formalmente os mediadores a manter o estrito sigilo sobre os clientes.

A referida lei promove a resolução mútua de litígios ao incluir um conjunto de incentivos diferentes nos códigos processuais oficiais (por exemplo, no Código de Processo Civil, Zivilprozessordnung). Assim, por exemplo, quando as partes intentam uma ação num tribunal cível, passam a ter de indicar se já tentaram resolver o litígio através de medidas extrajudiciais, como a mediação, e se existem motivos específicos para não considerarem esta linha de ação. O tribunal pode ainda sugerir que as partes tentem resolver o litígio através da mediação ou de outra forma de acordo extrajudicial. Caso as partes recusem fazê-lo, o tribunal poderá decidir suspender a ação. O apoio judiciário em matéria de mediação não se encontra, por enquanto, previsto. Nos termos do artigo 278.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, para efeitos do processo de conciliação e para outras tentativas de resolução amigável, o tribunal pode remeter as partes para um mediador de conflitos (Güterichter) especificamente designado para esse efeito e sem poder de decisão. O mediador de conflitos pode recorrer a todos os métodos de resolução de litígios, incluindo a mediação.

O Governo federal cumpriu a sua obrigação legal de informar o Bundestag (Câmara Baixa do Parlamento) sobre o impacto da lei cinco anos após a sua aplicação, através do seu relatório de 20 de julho de 2017. O relatório pode ser consultado aqui. O relatório demonstra que a mediação enquanto instrumento alternativo de resolução de litígios ainda não é tão utilizada na Alemanha quanto desejável. Segundo o relatório, não é necessário adotar medidas legislativas no imediato. No entanto, com base nas conclusões do relatório, o Governo federal analisará a melhor forma de alcançar o objetivo de promoção da mediação visado pela Lei relativa à mediação.

Informações e formação

Estão disponíveis informações de caráter geral no sítio Web do Ministério Federal da Justiça (Bundesministeriums der Justiz).

Não existe legislação que defina o perfil profissional do mediador. Do mesmo modo, o acesso à profissão não é limitado. Os próprios mediadores são responsáveis por garantir que possuem os conhecimentos e experiência necessários (através de formação adequada e de cursos de aperfeiçoamento) para orientar com segurança as partes durante o processo de mediação. A legislação alemã determina os conhecimentos gerais, as competências e os procedimentos que deverão ser abrangidos por formação prévia adequada. Quaisquer indivíduos que preencham estes requisitos poderão desempenhar a atividade de mediador. Não existe idade mínima estabelecida nem se exige qualquer requisito, como por exemplo ter frequentado um curso universitário.

Se as partes quiserem uma garantia de que o seu mediador tem formação qualificada e experiência suficiente na matéria, podem escolher um mediador certificado (zertifizierten Mediator). Para o efeito, o Ministério Federal da Justiça fez uso do poder que lhe incumbe de publicar regulamentos e adotou o Regulamento relativo à formação e ao aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais dos mediadores certificados (Verordnung über die Aus- und Fortbildung von zertifizierten Mediatoren), estabelecendo assim condições mais específicas para a formação de mediadores certificados e para a realização de cursos de aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais destinados aos mediadores certificados, bem como requisitos dos estabelecimentos de formação e aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais.

Até à data não está prevista qualquer iniciativa formal.

A formação de mediadores é atualmente ministrada por associações, organizações, universidades, empresas e indivíduos.

Quanto custa a mediação?

A mediação não é gratuita. Os pagamentos estão sujeitos a acordo entre o mediador privado e as partes envolvidas.

Não existe legislação que regule os honorários da mediação nem valores estatísticos sobre os custos. Considera-se realista assumir uma estimativa de honorários entre 80 e 250 euros por hora.

É possível executar um acordo alcançado através da mediação?

Em princípio, um acordo de mediação pode ser declarado executório com a assistência de um advogado (enquanto transação extrajudicial) ou de um notário (enquanto escritura notarial em conformidade com os §§ artigos 796.º-A a 796.º-C e o artigo 794.º, n.º 1, ponto 5, do Código de Processo Civil).

Ligações úteis

Associação Federal de Mediação Familiar

Associação Federal de Mediação

Associação Federal para a Mediação Económica e Profissional

Centro de Mediação

Ordem dos Advogados da Alemanha

Última atualização: 17/05/2023

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