Mediação nos países da UE

Roménia

Em vez de ir a tribunal, por que não resolver os litígios com recurso à mediação? É uma forma de resolução alternativa de litígios (RAL) em que um mediador ajuda as partes a chegar a acordo. Tanto o Governo como os profissionais da Justiça da Roménia estão cientes das vantagens da mediação.

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Quem contactar?

O Conselho de Mediação, instituído pela Lei n.º 192/2006 relativa à mediação, é responsável pela supervisão do processo de mediação na Roménia. Trata‑se de uma entidade jurídica autónoma com sede em Bucareste e que age no interesse público.

A Lei n.º 192/2006 criou o quadro normativo necessário à prestação dos serviços de mediação.

Os membros do Conselho de Mediação são eleitos pelos mediadores e aprovados pelo Ministério da Justiça da Roménia.

O Conselho de Mediação tem como principais competências:

  • definir as normas de formação no domínio da mediação, com base nas melhores práticas internacionais, e fiscalizar o cumprimento das mesmas por parte dos profissionais;
  • emitir a autorização que legitima os mediadores ao exercício da profissão e gerir e actualizar a lista de mediadores;
  • aprovar os programas curriculares dos mediadores;
  • adoptar o Código de Ética e Deontologia aplicável aos mediadores certificados, bem como os regulamentos disciplinares;
  • adoptar o regimento que regula a organização e o funcionamento do Conselho de Mediação;
  • apresentar propostas de alteração ou compilação da legislação existente sobre mediação.

Contactos do Conselho de Mediação:

Morada: Rua Cuza Vodă, 64, sector 4, Bucareste

Telefone: 004 021 315 25 28; 004 021 330 25 60; 004 021 330 25 61

Fax: 004 021 330 25 28

E‑mail: secretariat@cmediere.ro , Consiliul_de_mediere@yahoo.com

Registo Nacional de Associações Profissionais de Mediadores

O Conselho de Mediação instituiu o Registo Nacional de Associações Profissionais de Mediadores. Este registo inclui as organizações não governamentais que promovem a mediação e representam os interesses profissionais dos mediadores.

Segue‑se uma lista de associações profissionais na área dos serviços de mediação:

Painel de Mediadores

Em conformidade com o artigo 12.º da Lei n.º 192/2006, os mediadores certificados são inscritos no Painel de Mediadores gerido pelo Conselho de Mediação e publicado no Diário Oficial da Roménia, Parte I.

O Painel de Mediadores também se encontra disponível nos portais oficiais do Conselho de Mediação e do Ministério da Justiça.

A lista de mediadores certificados contém informações sobre:

  • as associações profissionais a que pertencem;
  • a instituição onde se formaram;
  • o programa de formação que seguiram em matéria de mediação;
  • as línguas em que prestam serviços de mediação;
  • os contactos pessoais.

Aqueles que pretendam resolver litígios através da mediação podem contactar um mediador no prazo de um mês a contar da data de divulgação do Painel de Mediadores nas instalações dos tribunais e no portal do Ministério da Justiça.

Por lei, o Conselho de Mediação é obrigado a actualizar regularmente (no mínimo, uma vez por ano) o Painel de Mediadores, bem como a comunicar essas actualizações aos tribunais, às autarquias locais e ao Ministério da Justiça.

Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?

O artigo 2.º da Lei n.º 192/2006 permite que as partes procurem serviços de mediação para a resolução de litígios cíveis ou penais, processos relativos à família e noutros domínios jurídicos em conformidade com a legislação em vigor. Os litígios de consumo e outros litígios sujeitos a direitos de renúncia também podem ser resolvidos através de mediação. No entanto, as matérias relacionadas com os direitos individuais não renunciáveis não podem ser alvo de mediação.

Existem regras específicas a respeitar?

O recurso à mediação é voluntário. Em caso algum as partes são obrigadas a recorrer a serviços de mediação. Além disso, podem abandonar o processo em qualquer altura. Por outras palavras, as partes são sempre livres de procurar outros meios de resolução de litígios, incluindo instaurando uma acção em tribunal, arbitragem, etc. As partes interessadas podem contactar um mediador antes de recorrer aos tribunais, mas também após a instauração de processo.

Contudo, em certos casos, os juízes são obrigados por várias disposições legais relativas à mediação a informar as partes sobre a possibilidade de optarem pela mediação e sobre as vantagens decorrentes dessa solução. Noutros casos, as partes que optarem pela mediação ou outro tipo de resolução alternativa de litígios beneficiam de vários incentivos fiscais.

Em 17 de Fevereiro de 2007, o Conselho de Mediação aprovou o Código de Ética e Deontologia dos mediadores, que vincula todos os mediadores registados no Painel de Mediadores.

Informação e formação

O sítio Web do Conselho de Mediação constitui a principal fonte de informação sobre a prestação de serviços de mediação na Roménia.

Apenas o sector privado ministra formação profissional na área da mediação, mas é ao Conselho de Mediação que cabe certificar as entidades formadoras, por forma a garantir que todas as ofertas de formação possuem o mesmo nível de qualidade.

O portal oficial do Conselho de Mediação também disponibiliza uma lista das entidades formadoras.

São regularmente abertos novos cursos de formação. Está actualmente a decorrer um programa de formação que integra um curso de formação inicial na área da mediação (80 horas). O programa define objectivos de aprendizagem, as competências que deverão ter sido adquiridas no final do programa e os métodos de avaliação. As oito entidades formadoras certificadas pelo Conselho de Mediação são responsáveis pela preparação de material de apoio e pela elaboração de exercícios, que devem respeitar a estrutura delineada pelo programa nacional de formação.

Quanto custa a mediação?

A mediação não é gratuita; o pagamento está sujeito a acordo entre o mediador e as partes.

Actualmente, a prestação de serviços de mediação não beneficia de qualquer apoio jurídico ou financeiro por parte das autoridades locais ou nacionais.

É possível executar um acordo obtido por mediação?

A Directiva 2008/52/CE confere a possibilidade de solicitar que o conteúdo de um acordo escrito, obtido por via de mediação, tenha força executiva. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão quais os tribunais ou outras autoridades competentes para receber este tipo de pedidos.

A Roménia ainda não comunicou esta informação.

Última atualização: 10/06/2013

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