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Quem contactar?
No sítio Web do Ministério da Justiça da República Eslovaca há uma secção dedicada à mediação, disponível em língua eslovaca.
Quais os domínios em que o recurso à mediação é admissível e/ou mais comum?
Os mecanismos de mediação estão descritos na Lei n.º 420/2004 relativa à mediação e que altera alguma legislação, nomeadamente no que diz respeito:
- ao desempenho da mediação;
- aos princípios básicos da mediação;
- à organização e aos efeitos da mediação.
Esta lei aplica-se aos conflitos nas relações de direito civil, direito da família, comerciais e de trabalho.
A mediação é um procedimento extrajudicial através do qual o mediador procura resolver um litígio resultante de um contrato ou de outra relação jurídica. Através deste procedimento, duas ou mais partes num litígio são auxiliadas por um terceiro (o mediador) na resolução do litígio.
Segundo o artigo 99.º, n.º 1, terceiro parágrafo, da Lei n.º 99/1963 (Código do Processo Civil), como alterado: «Se as circunstâncias do caso o permitirem, antes de ter lugar a primeira audiência e no decurso do processo, o tribunal pode convidar as partes a participar numa reunião de informação com um mediador inscrito no Registo dos Mediadores, a fim de tentar dirimir o litígio através da mediação».
Informação e formação
Na secção Mediação do sítio Web do Ministério da Justiça da República Eslovaca poderá encontrar informação sobre mediação, disponível em língua eslovaca. Pode também obter mais informações no sítio Web da Rede Judiciária Europeia.
Quanto custa a mediação?
A mediação é um serviço remunerado. A remuneração do mediador é individual e baseia-se habitualmente numa tarifa horária ou num valor fixo. A mediação é uma atividade comercial e não tem um custo preestabelecido.
É possível executar um acordo obtido por mediação?
A Diretiva 2008/52/CE permite às partes envolvidas num litígio requerer a execução de um acordo escrito resultante da mediação. Os Estados-Membros devem transmitir esta informação aos tribunais ou outras autoridades competentes para receber esses pedidos.
A mediação na Eslováquia é um processo informal, voluntário e confidencial que visa resolver conflitos fora dos tribunais, através de um mediador. O objetivo da mediação é alcançar um acordo aceitável para ambas as partes.
O acordo resultante do processo de mediação assume a forma escrita. Aplica-se primordialmente às partes envolvidas no acordo e é vinculativo para elas. Com base no acordo, a parte vencedora pode requerer a aplicação judicial da decisão ou a sua execução, desde que o acordo:
- seja redigido sob a forma de ato notarial;
- seja reconhecido como conciliação em tribunal por um órgão de arbitragem.
Se não for possível chegar a acordo através da mediação, o litígio poderá ser dirimido em tribunal.
Ligações úteis
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