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1 Ónus da prova
1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?
Como regra geral, o ónus da prova é cumprido quando, nos processos cíveis, a parte que alega o facto sustenta a sua alegação; deste modo, o juiz (ou júri) pode aceitar que, no equilíbrio de probabilidades, o facto alegado está correto. O ónus da prova aplica-se a ambas as partes, salvo quando seja por demais evidente que o requerente não satisfaz o ónus da prova; nesse caso, o juiz pode prosseguir sem importunar a outra parte.
Significa isto, na prática, que o tribunal admite que, atendendo ao equilíbrio de probabilidades, o facto ocorreu. Esta norma é variável tendo em conta que quanto mais rara a ocorrência, mais elevado tem de ser o ónus da prova, tal como explicado por Lord Hoffman no processo Secretary of State for the Home Department/Rehman[1].
[1] [2001] UKHL 47.
1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?
Não carecem de prova os factos reconhecidos, óbvios ou irrelevantes para a causa.
A lei estabelece várias presunções que podem ser ilididas mediante prova em contrário. Pode tratar-se de presunções relativas à legitimidade de um filho, à validade de um casamento, à sanidade dos indivíduos e à morte de pessoas que desapareceram. Existe presunção da inocência mas, num processo cível, uma condenação é admissível como elemento de prova de que uma parte cometeu uma infração (significando que essa parte tem o ónus de provar a inocência).
Existe uma presunção de negligência quando um requerente prova que sofreu danos de uma fonte que estava sob o controlo exclusivo do requerido e que o acidente foi de um tipo que normalmente ocorre por negligência[1]. Uma presunção semelhante surge quando foram confiados bens a uma pessoa e estes se perderam ou foram destruídos. Em ambos os casos, a presunção pode ser ilidida pelo requerido.
O quadro jurídico em matéria de discriminação no emprego é um dos domínios em que o ónus da prova é invertido. Nos casos de presumível discriminação, o ónus da prova é transferido para a outra parte, que deve provar que não houve discriminação. Esta excecionalidade emana da legislação europeia contra a discriminação, estando agora plasmada na Lei da Igualdade («Equality Act») de 2010.
Por último, em várias matérias civis, normalmente atinentes à legislação relativa à saúde e à segurança, o ónus da prova reflete uma responsabilidade objetiva. Por outras palavras, quando ocorre um acidente, a entidade patronal é, por força do seu dever de diligência objetivo, responsável.
[1] [2001] UKHL 47.
[2] A doutrina res ipsa loquitur ou a «evidência que fala por si».
1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?
O nível de prova requerido em processos cíveis é o «equilíbrio de probabilidades». Por outras palavras, o tribunal considera um facto como determinado se ficar comprovado que é mais provável que este se verifique do que o contrário. Conforme realçado acima, a norma em causa é flexível: no equilíbrio de probabilidades, são necessárias provas mais sólidas para comprovar alegações graves, como fraude, uma vez que tais alegações são geralmente consideradas prováveis de ser verdadeiras.
Existem duas circunstâncias que alteram o teste. Nos processos em que, apesar da inexistência de uma causa convincente, existam causas menos conflituantes, o juiz pode considerar que a causa não ficou demonstrada[1]. Além disso, nos requerimentos de julgamento sumário[2], as exigências de fundamentação são diminutas; o tribunal adota uma decisão sem se socorrer da comunicação integral ou do contrainterrogatório.
[1] Esta excecionalidade foi aprofundada no processo Rhesa Shipping [1985] 1WLR.
[2] Frequentemente utilizados no Tribunal da Tecnologia e Construção («Technology and Construction Court») para dar cumprimento a decisões arbitrais que decretem o pagamento de um montante em dinheiro.
2 Obtenção de prova
2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?
Nos processos cíveis, as provas[1] são obtidas mediante a comunicação de documentos pertinentes pelas partes e os depoimentos de testemunhas e de peritos. As provas devem ser apresentadas ao tribunal.
Aplicam-se regras diferentes a cada caso.
- Comunicação das provas
Nos processos cíveis, as partes são obrigadas a comunicar[2] a existência de documentos que estejam sob o seu controlo ou posse, se ordenado pelo tribunal, e a permitir que as outras partes inspecionem esses documentos. O tribunal normalmente ordena uma «comunicação padrão», o que exige que as partes efetuem uma pesquisa razoável de documentos que apoiem ou afetem negativamente a argumentação de qualquer uma das partes, sem que tenham de apresentar um requerimento ao tribunal. Para qualquer outro tipo de comunicação, uma parte deve solicitar a autorização do tribunal. O tribunal também pode emitir ordens para a preservação de provas e bens.
- Testemunhas
As partes não necessitam da autorização do tribunal para apresentar testemunhos em apoio das suas alegações. No entanto, a parte que pretenda invocar um testemunho deve submeter um depoimento assinado pela testemunha, descrevendo as provas por esta apresentadas, e citar a testemunha a comparecer aquando do processo. Se uma parte não submeter o depoimento ou resumo da testemunha antes do processo, não está autorizada a citar a testemunha a comparecer sem permissão do tribunal. Além disso, este último dispõe de amplos poderes para controlar os elementos de prova permitidos, como excluir provas que, em princípio, seriam admissíveis e limitar o contrainterrogatório das testemunhas.
A parte pode igualmente requerer um despacho do tribunal para que, antes da audiência, uma testemunha preste depoimento sob juramento perante um examinador designado pelo tribunal[3].
A missão do juiz consiste, essencialmente, em avaliar as provas apresentadas pelas partes, e não inclui uma função de recolha de informações independente.
- Testemunhas-peritos
Uma parte não pode invocar provas periciais[4], a menos que autorizada pelo tribunal. O tribunal pode controlar as questões sobre as quais devem ser apresentadas provas periciais, a forma como estas são apresentadas e os honorários a pagar ao perito.
Quando mais do que uma parte deseja apresentar provas periciais sobre uma questão, o tribunal pode ordenar que as provas sejam apresentadas por um único perito instruído conjuntamente pelas partes, e não por um perito separado instruído por cada parte. O tribunal pode seguir essa orientação por sua própria iniciativa, sem o acordo das partes.
O tribunal não exige que as partes apresentem provas periciais por sua própria iniciativa. No entanto, o próprio tribunal pode nomear um perito como «assessor» para o assistir em relação a uma questão. Pode igualmente solicitar ao assessor que elabore um relatório (que será transmitido às partes) e que assista ao processo a fim de o aconselhar.
A parte 35 das Normas de Processo Civil (NPC) permite a apresentação concomitante de provas periciais por peritos em disciplinas semelhantes. Por norma, nestas circunstâncias, as partes contrainterrogam-se e o juiz sintetiza a posição à qual os peritos são convidados a anuir.
[1] Ver parte 32 das NPC.
[2] Ver parte 31 das NPC.
[3] Parte 34.8 das NPC.
[4] Ver parte 35 das NPC.
2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?
- Comunicação das provas
Na sequência de uma ordem de comunicação, cada uma das partes deve fornecer às outras uma lista dos documentos pertinentes que estejam ou tenham estado na sua posse ou sob o seu controlo. As outras partes têm então o direito de inspecionar e ter cópias dos documentos. As fotocópias podem ser cobradas.
- Testemunhas
O tribunal ordenará às partes que submetam depoimentos assinados de cada testemunha em cujo depoimento se pretendam basear antes do processo. O depoimento pode ser redigido pela testemunha, mas é frequentemente preparado pelo advogado da parte a favor da qual a testemunha presta depoimento. O depoimento deve descrever as provas apresentadas pela testemunha na íntegra, nas suas próprias palavras, se exequível.
Se uma parte que tiver recebido ordem para submeter um depoimento de uma testemunha não conseguir obtê-lo, pode pedir autorização ao tribunal para fornecer um resumo da testemunha, descrevendo as provas que se prevê que esta apresente ou as questões sobre as quais a parte pretende interrogar a testemunha.
Quando o juiz ordena que um testemunho seja recolhido no âmbito de um depoimento, a testemunha é ouvida por um inspetor nomeado pelo juiz. O interrogatório é efetuado como no decurso de um processo, oferecendo a possibilidade de contrainterrogar a testemunha e assegurando a transcrição dos elementos de prova produzidos.
- Testemunhas-peritos
Se o tribunal der autorização para produzir provas periciais, as partes preparam instruções para o(s) perito(s). Se houver um perito conjunto, as partes podem instruir o perito separadamente se não for possível chegar a acordo sobre as instruções. O perito, cujo dever é, sobretudo, para com o juiz e não para com a parte ou partes que o convocam, elaborará um relatório escrito. Uma parte pode então fazer perguntas escritas a um perito que tenha sido instruído conjuntamente ou por outra parte. Quando há peritos separados, o tribunal também pode ordenar que se realizem debates entre os peritos para identificar domínios de acordo e de desacordo. As testemunhas-peritos têm direito a ser pagas pelos seus serviços, normalmente pela parte ou partes que as convocam.
2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?
Sempre que as partes apresentem um requerimento de obtenção ou produção de provas, o tribunal terá de se certificar de que as provas em questão são suscetíveis de ser pertinentes e admissíveis. Ao considerar a forma de exercer os seus poderes, o tribunal deve também procurar tratar os casos com justiça, o que inclui economizar despesas e lidar com os processos de forma justa, rápida e proporcional à importância, complexidade e valor do pedido. Estas considerações podem levar o tribunal a rejeitar requerimentos ou a emitir ordens por sua própria iniciativa (por exemplo, exigindo um único perito conjunto em vez de peritos separados nomeados por cada parte).
2.4 Que meios de prova existem?
Os factos podem ser provados por elementos de prova, por presunções e deduções decorrentes de provas e pela tomada em consideração jurídica de factos. Os tipos de provas que podem ser invocados num processo cível são as provas testemunhais, as provas documentais e as provas concretas. As provas documentais podem incluir documentos em papel, documentos informatizados, fotografias e registos em vídeo e em áudio. As provas concretas consistem noutros objetos materiais pertinentes para os pleitos que são propostos ao tribunal, como os produtos que constituem o objeto de um litígio em matéria de propriedade intelectual. Podem também incluir uma visita do juiz ao local de um acidente ou a outra localização cujo exame visual seja pertinente.
2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?
Em princípio, as testemunhas exprimem-se oralmente durante o processo. No entanto, como acima referido, cada parte é obrigada a submeter um depoimento para cada testemunha em cujo testemunho se pretenda basear. Aquando do processo, será pedido à testemunha que confirme a veracidade e a exatidão do seu depoimento, que será então considerado o seu testemunho para a parte que a tiver convocado. Nos casos em que apenas tenha sido submetido um resumo da testemunha, esta terá de testemunhar oralmente com mais pormenor.
As testemunhas-peritos depõem através de relatórios escritos, salvo ordem em contrário do juiz. Os relatórios periciais devem indicar as conclusões dos peritos, os factos e as hipóteses em que se basearam, bem como o essencial das instruções do perito. O juiz ponderará a necessidade de o perito assistir igualmente ao processo para nele testemunhar oralmente. Um assessor nomeado pelo tribunal não será obrigado a testemunhar oralmente.
2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?
O juiz dispõe de amplo poder discricionário quanto ao peso ou à credibilidade a atribuir a um elemento de prova. Não há qualquer regra contra apresentar um depoimento feito fora do tribunal como prova dos factos contidos nesse depoimento (provas indiretas, ou «ouvir dizer»)[1], pelo que uma parte pode basear-se numa carta como prova do seu conteúdo ou no relatório de uma testemunha de um depoimento feito por outra pessoa. Por exemplo, as provas indiretas (ouvir dizer) têm frequentemente menos peso do que um testemunho direto, sobretudo se o autor da declaração puder ser convocado a testemunhar.
Certos documentos e dossiês são aceites como autênticos. Por exemplo, os documentos de empresas e de autoridades públicas são considerados autênticos se forem certificados por um agente da empresa ou da autoridade pública. E diferentes tipos de documentos oficiais (como atos legislativos, estatutos, despachos, tratados e documentos judiciais) podem ser provados por cópias impressas ou autenticadas.
[1] Ver parte 33 das NPC e as instruções práticas que as acompanham.
2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?
Certas transações (como testamentos e vendas de propriedade fundiária) devem ser efetuadas por escrito, requerendo provas documentais.
2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?
Em geral, as testemunhas competentes para prestar depoimento podem ser obrigadas a fazê-lo. Se uma parte pretender certificar-se de que uma testemunha estará presente no processo, deve preparar uma intimação, exigindo que a testemunha assista ao processo para testemunhar. Depois de emitida pelo juiz e devidamente notificada, essa intimação vincula a testemunha até ao fim da audiência.
Se o tribunal ordenar que um testemunho seja recolhido no âmbito de um depoimento, mas a testemunha não comparecer ou se recusar a responder a perguntas lícitas, a parte que requereu o depoimento pode solicitar um novo despacho para que a testemunha compareça ou responda a perguntas.
2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?
A regra geral segundo a qual as testemunhas com capacidade jurídica podem ser obrigadas a testemunhar não é aplicável à Rainha, aos soberanos estrangeiros e suas famílias, diplomatas e agentes consulares estrangeiros, representantes de determinadas organizações internacionais e juízes e jurados (no âmbito das atividades que desenvolvem nessa qualidade). Os cônjuges e familiares das partes podem ser obrigados a testemunhar no âmbito de um processo cível.
As testemunhas que podem, em geral, ser obrigadas a testemunhar têm, contudo, o direito de recusar apresentar determinados documentos a inspeção ou responder a determinadas perguntas por motivos de privilégio. Os principais tipos de privilégios são a proteção da confidencialidade das comunicações entre advogados e clientes (que se aplica às comunicações efetuadas para prestar ou procurar aconselhamento jurídico, ou para obter provas para um litígio), o privilégio «sem prejuízo» (que se aplica às comunicações entre as partes que são feitas numa tentativa genuína de resolver o litígio, como propostas para a resolução de um litígio) e o direito de não se incriminar a si próprio (o que significa que uma testemunha pode não ser obrigada a depor se tal a expuser a si ou ao respetivo cônjuge a um risco real de acusação ou sanção penal no Reino Unido). É possível renunciar ao privilégio.
É igualmente possível recusar apresentar provas com base numa imunidade de interesse público, no caso de essa apresentação ser contrária ao mesmo. As provas que podem ser abrangidas por esta imunidade são, nomeadamente, as provas relacionadas com a segurança nacional, as relações diplomáticas, o trabalho do governo nacional, o bem-estar dos menores, as investigações criminais e a proteção dos informadores. Além disso, os jornalistas não são obrigados a revelar a suas fontes, a menos que tal seja necessário no interesse da justiça ou da segurança nacional ou para a defesa da ordem e a prevenção dos crimes.
Os funcionários bancários não podem ser obrigados a fornecer cadernetas de depósitos ou a depor sobre o seu teor, a menos que haja motivos especiais para o tribunal emitir tal ordem. Todavia, o tribunal pode decretar que uma pessoa fique autorizada a inspecionar ou copiar registos de contas bancárias.
2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?
A pessoa que não comparecer em tribunal ou se recusar a depor como testemunha depois de ter sido intimada a depor pode ser condenada a uma pena de prisão por desrespeito ao tribunal (no Tribunal Superior) ou ao pagamento de uma multa (nos tribunais de comarca).
2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?
Todos os adultos são competentes para prestar depoimento em processos cíveis, a menos que sejam incapazes de compreender a natureza do juramento que as testemunhas têm de prestar ou de prestar um depoimento racional, por exemplo, devido a uma doença mental. Quando uma criança que deponha como testemunha não compreende a natureza do juramento, o seu testemunho ainda pode ser admitido, mas apenas se o tribunal considerar que a criança compreende o dever de dizer a verdade e possui «o discernimento necessário para justificar a tomada em consideração do seu testemunho».
2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?
Papel do juiz e das partes
Tradicionalmente, as testemunhas começam por ser submetidas ao interrogatório principal em resposta a perguntas não orientadas colocadas pelo advogado da parte que as convocou. No entanto, o depoimento de uma testemunha passa a constituir o seu testemunho principal, a menos que o tribunal ordene o contrário. A testemunha pode então ser submetida ao contrainterrogatório pelo advogado da parte contrária, que lhe pode fazer perguntas orientadas. As testemunhas-peritos que testemunhem oralmente no processo também podem ser submetidas ao contrainterrogatório, mas um assessor nomeado pelo tribunal não pode ser submetido ao contrainterrogatório pelas partes. O juiz pode fazer perguntas às testemunhas, geralmente para obter esclarecimentos sobre as respostas dadas às perguntas do advogado.
Depoimentos por ligação vídeo
Os depoimentos só podem ser prestados por ligação vídeo se autorizado pelo tribunal. Ao considerar a possibilidade de emitir um despacho que autorize a apresentação de um depoimento por este meio, o tribunal tem em conta a conveniência de utilizar a videoconferência (especialmente se uma testemunha estiver doente ou no estrangeiro), os custos ou economias associados à utilização de uma ligação vídeo e as implicações para a equidade do processo (nomeadamente as maiores limitações do tribunal para controlar e avaliar a testemunha).
3 Valor da prova
3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?
As provas decorrentes de conteúdos de comunicações enviadas pelo correio ou através de um sistema de telecomunicações (incluindo chamadas telefónicas, mensagens via fax e correio eletrónico) intercetadas ilicitamente não podem ser apresentadas em processos judiciais. De outro modo, as provas são geralmente admissíveis, mesmo que tenham sido obtidas de forma inadequada. No entanto, o tribunal tem o poder de excluir provas que, em princípio, seriam admissíveis. Ao decidir como proceder, terá de contrabalançar a importância das provas com a gravidade da conduta imprópria. Se as circunstâncias não justificarem a exclusão das provas, o tribunal pode penalizar a parte que agiu indevidamente de outras formas, por exemplo, ordenando-lhe que pague as custas.
3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?
Os articulados (ou seja, os documentos formais que expõem os fundamentos de cada parte) podem ser utilizados como prova nas audiências intercalares, mas não serão aceites como prova no processo.
As declarações das partes constituem meios de prova válidos, ao mesmo título que as declarações das pessoas que não são partes.
Ligações úteis
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